TJSP 07/04/2017 - Pág. 3173 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
3173
NOGUCHI (OAB 322828/SP), RAFAEL SCALON PACAGNELLA (OAB 357424/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB
226776/SP), MARCELO ZUCKER (OAB 307126/SP), CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP)
Processo 0001847-56.2017.8.26.0482 (processo principal 0003397-43.2004.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Maria Regina de Moraes Correia - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - Vista dos
autos à parte acionada para se pronunciar sobre os documentos colacionados com a réplica, em cinco dias. - ADV: RAFAEL
SCALON PACAGNELLA (OAB 357424/SP), MARCELO NOGUCHI (OAB 322828/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO
(OAB 226776/SP), MARCELO ZUCKER (OAB 307126/SP), CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP)
Processo 0002249-40.2017.8.26.0482 (processo principal 0003397-43.2004.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Pedro Gebara Filho - - Maria Valdive de Souza Gebara - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho
Medico - Sobre a exceção de pré-executividade retro colacionada, intime-se a parte credora para pronunciamento em cinco
dias.Réplica, no mesmo prazo.Após, cls., para decisão.Int. - ADV: CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/
SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP),
MARCELO ZUCKER (OAB 307126/SP), RAFAEL SCALON PACAGNELLA (OAB 357424/SP)
Processo 0002251-10.2017.8.26.0482 (processo principal 0003397-43.2004.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Gerson Filitto - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - Vista dos autos à parte acionada
para se pronunciar sobre os documentos colacionados com a réplica, em cinco dias. - ADV: RAFAEL SCALON PACAGNELLA
(OAB 357424/SP), MARCELO NOGUCHI (OAB 322828/SP), MARCELO ZUCKER (OAB 307126/SP), CLAUDIA ELISABETE
SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 0002276-23.2017.8.26.0482 (processo principal 0003397-43.2004.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Anna Maria Zaccheo de Sotti - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - 1. Defiro os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se.2. Recebo a petição de fls. como aditamento da petição inicial. Anote-se.3. A
ação tem por objeto relação de consumo disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, de forma que será observada
especialmente a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), o que, no entanto, não dispensa a parte autora de cumprir o
disposto no art. 373, I do novo CPC.4. Sendo a sentença em execução é ilíquida (art. 509 do NCPC), antes da instauração da
fase de cumprimento (art. 523 do NCPC), determino a intimação da devedora para, querendo, apresentar contestação no prazo
de quinze dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (art. 511 do NCPC).5. Deverá
a requerida ser intimada também para que a contestação venha instruída com os documentos reclamados na petição inicial (art.
396, do NCPC), sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (art. 400, caput, do NCPC).
Intime-se. - ADV: CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB
226776/SP), MARCELO ZUCKER (OAB 307126/SP), MARCELO NOGUCHI (OAB 322828/SP), RAFAEL SCALON PACAGNELLA
(OAB 357424/SP)
Processo 0002278-90.2017.8.26.0482 (processo principal 0003397-43.2004.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Antônio Fernandes - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - 1. Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Anote-se.2. Recebo a petição de fls. como aditamento da petição inicial. Anote-se.3. A ação tem por objeto
relação de consumo disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, de forma que será observada especialmente a inversão
do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), o que, no entanto, não dispensa a parte autora de cumprir o disposto no art. 373, I
do novo CPC.4. Sendo a sentença em execução é ilíquida (art. 509 do NCPC), antes da instauração da fase de cumprimento
(art. 523 do NCPC), determino a intimação da devedora para, querendo, apresentar contestação no prazo de quinze dias,
sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (art. 511 do NCPC).5. Deverá a requerida
ser intimada também para que a contestação venha instruída com os documentos reclamados na petição inicial (art. 396, do
NCPC), sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (art. 400, caput, do NCPC).Intimese. - ADV: MARCELO ZUCKER (OAB 307126/SP), RAFAEL SCALON PACAGNELLA (OAB 357424/SP), MARCELO NOGUCHI
(OAB 322828/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB
122123/SP)
Processo 0002279-75.2017.8.26.0482 (processo principal 0003397-43.2004.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Dirce Masson Zago - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - 1. Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Anote-se.2. Recebo a petição de fls. como aditamento da petição inicial. Anote-se.3. A ação tem por objeto
relação de consumo disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, de forma que será observada especialmente a inversão
do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), o que, no entanto, não dispensa a parte autora de cumprir o disposto no art. 373, I
do novo CPC.4. Sendo a sentença em execução é ilíquida (art. 509 do NCPC), antes da instauração da fase de cumprimento
(art. 523 do NCPC), determino a intimação da devedora para, querendo, apresentar contestação no prazo de quinze dias,
sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (art. 511 do NCPC).5. Deverá a requerida
ser intimada também para que a contestação venha instruída com os documentos reclamados na petição inicial (art. 396, do
NCPC), sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (art. 400, caput, do NCPC).Intimese. - ADV: CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/
SP), MARCELO ZUCKER (OAB 307126/SP), MARCELO NOGUCHI (OAB 322828/SP), RAFAEL SCALON PACAGNELLA (OAB
357424/SP)
Processo 0002282-30.2017.8.26.0482 (processo principal 0003397-43.2004.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Idalina Martins Fernandes - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - 1. Defiro
os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.2. Recebo a petição de fls. como aditamento da petição inicial. Anote-se.3.
A ação tem por objeto relação de consumo disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, de forma que será observada
especialmente a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), o que, no entanto, não dispensa a parte autora de cumprir
o disposto no art. 373, I do novo CPC.4. Sendo a sentença em execução é ilíquida (art. 509 do NCPC), antes da instauração
da fase de cumprimento (art. 523 do NCPC), determino a intimação da devedora para, querendo, apresentar contestação no
prazo de quinze dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (art. 511 do NCPC).5.
Deverá a requerida ser intimada também para que a contestação venha instruída com os documentos reclamados na petição
inicial (art. 396, do NCPC), sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (art. 400,
caput, do NCPC).Intime-se. - ADV: RAFAEL SCALON PACAGNELLA (OAB 357424/SP), MARCELO NOGUCHI (OAB 322828/
SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), MARCELO ZUCKER (OAB 307126/SP), CLAUDIA ELISABETE
SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP)
Processo 0003638-60.2017.8.26.0482 (processo principal 0003397-43.2004.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Belmiro Ferreira da Silva - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - 1. Defiro os benefícios
da assistência judiciária. Anote-se.2. Presentes os requisitos legais, defiro o pedido de prioridade na tramitação deste processo.
Anote-se.3. A ação tem por objeto relação de consumo disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, de forma que será
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