TJSP 07/04/2017 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
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Mendes Gava - - Daniel Mendes Gava - Vistos.Converto o julgamento em diligência, para esclarecimento de situação relevante,
referente a arrematação do imóvel pelo terceiro interessado Daniel Mendes Gava, a vista de que consoante documento de fls.
154, revela o pagamento do sinal. Assim, digam as partes, notadamente o banco autor e o terceiro interessado, sobre pagamento
do restante da arrematação, condicionada a desocupação do imóvel, bem como sobre a transferência documental e registro
imobiliário. Prazo dez dias.Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BARROSO DE FREITAS (OAB 290912/SP), THIAGO APARECIDO DE
JESUS (OAB 223581/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/
SP)
Processo 1002914-10.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lourdes Parmezan Tavares Uilson Aparecido Ulian & Cia Ltda - Vistos.Não cabe aplicação de multas a empresas não integrantes da lide. Na espécie apenas
se busca informações junto a terceiros. No caso, houve resposta sobre a devolução da cártula (fls. 131). Digam as partes. Prazo
cinco dias. Int. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO (OAB 83993/
SP)
Processo 1002998-40.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cimcal Comércio,
Serviços e Soluções Logistica Ltda - Marcelo Andrade - Vistos.D E C I S Ã O :1. HOMOLOGO, para que produza os efeitos
legais, o acordo manifestado pelas partes a fls. 45/47, e DECRETO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO até seu efetivo cumprimento
(Art.922 do C.P.C.). 2. O processo aguardará em fila própria o cumprimento do acordo, ficando consignado que compete à parte
interessada, NO PRAZO DE CINCO DIAS SUBSEQÜENTES À DATA PREVISTA PARA CUMPRIMENTO DO AJUSTE, noticiar se
o acordo foi ou não integralmente cumprido.P. R. I. - ADV: MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP), MARIA CAROLINA
MANCINI (OAB 277690/SP), GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR (OAB 314616/SP), ANTENOR ROBERTO BARBOSA (OAB
169409/SP), TARCISIO MARRA (OAB 334716/SP)
Processo 1004734-64.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Claudete Inês da Silveira Venâncio BANCO BRADESCARD S/A - - C & A Modas Ltda - Vistos.D E C I S Ã O :Tendo em vista o pedido formulado a fls. 318, julgo
EXTINTA a presente ação, e o faço com fundamento no Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeçam-se guias de
levantamento em favor da autora e seu i. patrono, conforme petição de fls. 318.Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, com
as cautelas usuais e providências de praxe.P.R.I. - ADV: FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1004734-64.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Claudete Inês da Silveira Venâncio BANCO BRADESCARD S/A - - C & A Modas Ltda - Em cumprimento a r. sentença de fls. 323 e de acordo com a petição de fls.
318, haver expedido os mandados de levantamentos judiciais nº 205/2017 no valor de R$ 10.942,22 e nº 206/2017 no valor
de R$ 2.188,44 referentes ao depósito de fls. 307, estando os mesmos, após assinatura do MM. Juiz, à disposição da autora
e de seu i. patrono para retirada em cartório. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), FÁBIO AUGUSTO
VENÂNCIO (OAB 188343/SP)
Processo 1004900-33.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL VALE DO PARANAPANEMA - CREDIVALE - JOÃO PAULO DE SOUZA RICARDO - ME - - JOÃO PAULO
DE SOUZA RICARDO - - JOÃO RICARDO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos.Ante a certidão de fls. 217, manifeste-se
o credor acerca do prosseguimento do feito.Prazo: quinze (15) dias.Int. - ADV: FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE (OAB
243106/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)
Processo 1005493-28.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maria da Glória Henrique
de Azevedo - - Marildo Alberto Hogera - Goldfarb 12 Empreendimento Imobiliario Ltda - Vistos.Tendo em vista, que o credor
já deu início ao cumprimento de sentença, incidente em apenso, remetam-se estes autos ao arquivo onde aguardarão futura
extinção.Int. - ADV: MARCIO RICARDO DA SILVA ZAGO (OAB 121664/SP)
Processo 1006222-88.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
SA - RODOLPHO RIBEIRO ROCHA ME - - Rodolpho Ribeiro Rocha - Vistos.Manifeste-se o credor acerca do prosseguimento do
feito.Prazo: Quinze (15) dias.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1006641-40.2016.8.26.0482 - Monitória - Duplicata - Dilly Nordeste Indústria de Calçados Ltda - A.k. da Silva
Lima - Me - Certifico e dou fé que deixei de expedir nova carta de citação da requerida por não constar nos autos saldo para tal
diligência. Promova o autor o devido recolhimento. - ADV: KARINE JUNG GUIMARÃES (OAB 90175/RS)
Processo 1006684-74.2016.8.26.0482 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Adriana Manganaro Dias - Vistos.Intime-se a
requerente para proceder as devidas prestações de contas.Int. - ADV: RENATA NIEDO (OAB 227050/SP)
Processo 1006996-84.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Incorporadora Leonardi Ltda - Atual Imóveis Ltda Me - Vistos.Ante os fatos expostos e a documentação encartada, acolho
o pedido da requerida e lhe concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Considerando que a requerida postulou por
audiência de tentativa de conciliação, dê-se ciência à autora. Visando a busca de solução compartilhada e amigável do litígio,
digam as partes se há interesse de apresentarem propostas conciliatórias, por mera liberalidade, visando resolverem a demanda
jurídica, de forma simplificada. Sabido é que a conciliação é uma forma rápida e eficiente de solucionar os processos e pode
ser feita a qualquer tempo, independentemente da fase processual. Se a parte tem interesse em fazer acordo, pode solicitar o
agendamento de audiência de tentativa de conciliação, como também de forma mais célere, por meio de petição com a proposta
conciliatória. Prazo cinco dias.Int. - ADV: MARCOS JOSE CUSTODIO (OAB 344548/SP), ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/
SP), MAURICIO HERNANDES (OAB 122789/SP)
Processo 1007226-29.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Danilo Cesar Hungaro - Uni
Inter Placas Comercio e Serviços Ltda - Vistos.Promova a Serventia as anotações pertinentes lançando na movimentação
do feito o resultado do julgado de Segunda Instância.Dê ciência às partes acerca do retorno destes autos.Após, aguardese manifestação por trinta (30) dias, observando-se que eventual Cumprimento de Sentença deverá ser requerido por meio
eletrônico .Fluído o prazo, se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: GIOVANA HUNGARO (OAB
170737/SP), MAURICIO ARAUJO DOS REIS (OAB 136688/SP)
Processo 1008033-49.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA
- Antonio Carlos Zago - Haver deixado por ora de aditar o mandado de citação, conforme r. despacho de fls. 77, por não constar
nos autos o comprovante de depósito referente à diligência do oficial de justiça. - ADV: CAMILLA DE MATOS MARCONDES
SILVESTRE (OAB 235930/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 1008033-49.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
SA - Antonio Carlos Zago - Vistos.Converto em penhora, ressalvando que é de responsabilidade da parte a indicação, caso a
constrição venha a afetar direitos de terceiros, o Arresto de fls. 173/174, que recaiu sobre a parte ideal correspondente a 50%
(cinquenta por cento) dos imóveis descritos nas matrículas nº 54.689, 63.164 e 69.646 do 2º Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º