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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017 - Página 3225

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TJSP 07/04/2017 - Pág. 3225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2324

3225

de constrição.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, ficando, por este
ato, constituído depositário.Uma vez formalizada a penhora, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se
possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para
pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, caberá a parte credor, providenciar
a averbação da penhora no registro imobiliário competente, observando-se o disposto no artigo 844 do NCPC.Registre-se que
a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho
da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do
representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no
art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor
da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena
de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a
efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: CAMILLA DE MATOS MARCONDES SILVESTRE (OAB 235930/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 1008395-17.2016.8.26.0482 - Interpelação - Pagamento - Incorporadora Mampei Funada Ltda - Alberto Antonio
Delmondes - - Claudia Moraes da Silva Delmondes - Vistos.Tendo em vista que a co-requerida Cláudia Moras da Silva Delmondes
não foi notificada, manifeste-se o autor.Prazo: Quinze (15) dias.Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA MORONG (OAB 164692/SP)
Processo 1008902-46.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvia
Cristina da Silva Moro - EMBRASYSTEM TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Vistos.Tendo
em vista, que o credor já deu início ao cumprimento de sentença, incidente em apenso, remetam-se estes autos ao arquivo onde
aguardarão futura extinção.Int. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1012340-12.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Vanessa Maria de Souza Silva - Telefônica
Brasil SA - Vistos.No caso em tela, cabe ao postulante da execução individual o dever de comprovar ou juntar indícios de provas
de que celebrou com a Telesp contrato de participação financeira, do plano de expansão celebrado a partir de 25/8/1996.
Serve como prova a titularidade de linha telefônica, o que se apresenta como indício relevante e suficiente de titularidade ao
direito abrangido pela ACP, cabendo à empresa Telefônica demonstrar o contrário, ou seja, que a parte postulante não é titular
do direito e/ou que seu contrato é anterior a 25/08/1996 e/ou posterior a 30/06/1997, que não se enquadra no restrito rol de
consumidores beneficiados pela decisão coletiva.No caso, verifica prova de que o autor é titular de linha telefônica, mas não se
tem dados sobre o início da relação contratual . Considerando que o autor apresentou documento demonstrando que mantém
telefone fixo com a requerida. Assim, se faz necessário que a requerida providencie o documento relativo ao número informado
para que então seja excluída a possibilidade de o autor fazer jus a algum resíduo de participação financeira, inclusive para que
se confirme a data da contratação se antes ou depois de 30.7.1997 e da eventual incidência da Portaria 261/97. Prazo dez dias.
Int. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1012638-04.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Fiança - Espolio Rubis Savio - - Rubens Sávio - - Renato
Sávio - Edison Soares Justo - - Maria da Conceição Soares Justo - Vistos.Visando a busca de solução compartilhada e amigável
do litígio, digam as partes se há interesse de apresentarem propostas conciliatórias, por mera liberalidade, visando resolverem a
demanda jurídica, de forma simplificada. Sabido é que a conciliação é uma forma rápida e eficiente de solucionar os processos
e pode ser feita a qualquer tempo, independentemente da fase processual. Se a parte tem interesse em fazer acordo, pode
solicitar o agendamento de audiência de tentativa de conciliação, como também de forma mais célere, por meio de petição
com a proposta conciliatória. Prazo cinco dias. Int. - ADV: VANDERLEI CELESTINO DE OLIVEIRA (OAB 42423/PR), DÉBORA
CELESTINO DE OLIVEIRA (OAB 165441/SP), ZENAIDE SILVEIRA SAVIO (OAB 123708/SP)
Processo 1014046-64.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Produto Impróprio - Ellen Nóriz de Oliveira Giovanini Renault Ville Rio Preto Comercio de Veículos e Peças Ltda - - Renault do Brasil S/A - Emanuel Alvares Calvo - Vistos.Ante
a manifestação das partes, dou por prejudicado o pedido de obrigação de fazer, pela perda de objeto. A ação prossegue em
relação ao pedido de indenização por danos morais.Dê-se ciência às partes e após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV:
EDUARDO MARINI BORGES (OAB 365419/SP), MANOEL JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 28797/SP), LEANDRO
MARTINS ALVES (OAB 250151/SP), ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), PATRICIA GUEDES GOMIDE NASCIMENTO
GOMES (OAB 123638/SP)
Processo 1014178-24.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Seguro - Vinicius Germany Junior - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. O pedido do autor comporta acolhimento, considerando que a parte beneficiária da
assistência judiciária tem o direito de se submeter a prova pericial necessária no foro de seu domicílio. Precedente do TJ/SP:
“PERÍCIA. Direito securitário. Ação de cobrança do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores
de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não DPVAT. Indeferimento da expedição de ofício direcionado
a entidade autárquica de outro estado da Federação para realização de perícia médica. Impropriedade. A peculiar casuística
adstrita à vitima de acidente de veículo que, ao ensejo do infortúnio, foi submetida a intervenção cirúrgica por diagnóstico de
laceração importante com fratura exposta na perna esquerda, recomenda, por intermédio do juiz da causa, a expedição da
carta, diligência destinada à realização da perícia médica no foro do domicílio do autor, haja vista a condição de beneficiário
da assistência judiciária, a sopesada faixa etária do periciando (superior a cinquenta anos) e, sobremodo, por força do valor
fonte de todos os direitos fundamentais, consistente na dignidade da pessoa humana. Recurso provido para delimitar ao juiz da
causa a expedição da carta precatória”. (Agravo de Instrumento nº 0098207-20.2012.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São Paulo, julg. 5 de setembro de 2012, Rel. Júlio Vidal). Assim, defiro o pedido para expedição
de carta precatória à comarca de Dourados/MS, para realização de perícia médica no autor, visando constatar se encontra
ou não inválido e seu grau de invalidez em decorrência de acidente de trânsito, para fins de recebimento de seguro DPVAT.
Instrua-se a precatória com informação de que se trata de parte beneficiária da assistência judiciária, de modo que sua parte
na perícia deverá ser custeada pelo Estado ou Defensoria Pública. A seguradora LIDER arcará com metade da perícia e deverá
providenciar depósito nos autos de carta precatória. Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP),
GUSTAVO LUCA ABATE (OAB 370455/SP)
Processo 1014178-24.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Seguro - Vinicius Germany Junior - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Decisão de fls. 122/123, haver expedido carta
precatória, estando a mesma à disposição do i. Patrono do autor para a impressão, devendo comprovar a distribuição no prazo
de 15(quinze) dias, Resolução 551/2011. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), GUSTAVO LUCA
ABATE (OAB 370455/SP)
Processo 1014735-74.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Milton Carlos
Barbosa - Telefônica Brasil SA - Vistos.No caso em tela, cabe ao postulante da execução individual o dever de comprovar ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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