TJSP 07/04/2017 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
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a sentença, a qual o embargante sustenta ser inadequada, na realidade buscam alterá-la, não podendo ser admitidos haja vista
a inexistência de erro material.Pois, a alteração pretendida deverá ser objeto do recurso adequado e não formulado na estreita
via dos embargos de declaração. Dessa forma, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos, persistindo a sentença tal como
está lançada. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0001154-87.2010.8.26.0233 (233.01.2010.001154) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Trindade Locações e Serviços Ltda - Prefeitura Municipal de Ibaté - Fls. 81/82: intime-se o Município para manifestação em
trinta dias.No silêncio, certifique-se e tornem conclusos para homologação dos cálculos apresentados pelo exequente.Intime-se.
- ADV: MARIO LUIZ GARDINAL (OAB 94261/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), CARLOS JOSE MARTINEZ
(OAB 111877/SP)
Processo 0001304-63.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001304) - Inventário - Inventário e Partilha - Hermelinda Campi de
Azevedo - Fazenda Pública de São Paulo - Vistos.1. O pedido formulado às fls. 140 por ora, não comporta acolhida.2. Fls.
123/134: Expeça(m)-se mandado ou precatória para citação do(s) herdeiro(s), com prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que
tome(m) parte no presente feito ou providencie(m) a juntada da(s) respectiva(s) procuração(ões) .3. No prazo de 20 dias,
a inventariante trazer aos autos a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida
pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, através do endereço eletrônico: [email protected]. Em
relação ao ITCMD, a inventariante deverá observar as disposições da lei n.º 10.705/00, com as alterações introduzidas pela
lei n.º 10.992/01, do Decreto n.º 46.655/02 e Portarias CAT n.º 15/03 e n.º 102/03, apresentando declaração junto ao endereço
eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou https://www60.fazenda.sp.gov.br/wps/portal, clicando em “serviços eletrônicos”,
com posterior apresentação do requerimento junto ao Posto Fiscal deste domicílio fiscal, para apuração do imposto devido,
homologação do imposto recolhido ou declaração de isenção.5. Oportunamente, tornem conclusos para decisão ou deliberação
que couber.Intime-se. - ADV: JOSELICE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 78036/SP), JOÃO PAULO LOPES RIBEIRO (OAB
269891/SP)
Processo 0001308-32.2015.8.26.0233 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.A. - Vistos.Conforme informado a fls. 47,
o requerido mudou-se para a Comarca de Araçatuba-SP, assim, nos termos do artigo 46 do Código de Processo Civil, as
ações pessoais devem ser propostas, em regra, no foro do domicílio do réu, competente uma das varas daquele foro para o
processamento da presente ação. Assim, declino da competência e determino a redistribuição, com urgência, para uma das
Varas da Comarca de Araçatuba, com as nossas homenagens. Anoto que caberá ao r. Juízo ao qual redistribuído o feito arguir,
se de forma diversa entender a sua incompetência, nos termos do artigo 951 do CPC, valendo os fundamentos da presente,
desde logo, como informação. Intime-se. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 0001378-83.2014.8.26.0233 (apensado ao processo 0002188-29.2012.8.26.0233) - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - G.F.L. e outro - U.F.L. - 1- Desapensem-se estes dos autos da ação de alimentos.2- Em
apreço ao artigo 6º do Código de Processo Civil, diante do pedido de fls. 89/90 e da necessidade de redução dos feitos que
tramitam e meio físico, limito esta execução aos valores apresentados a fl. 91/92. Eventual inadimplência posterior deverá ser
objeto de ação própria, distribuída em meio eletrônico. Prosseguir-se-á nos termos do artigo 831 e seguintes do Código de
Processo Civil , iniciando-se a busca por bens penhoráveis.O executado deverá manifestar-se em cinco dias, comprovando os
pagamentos, se o caso (CPC, artigo 528, §8º).Decorrido sem manifestação do executado, defiro previamente a penhora “on-line”,
bem como a realização das pesquisas eletrônicas possíveis a fim de encontrar bens penhoráveis. Oportunamente, providenciese.Positivo, se o caso, intime-se da penhora e aguarde-se prazo para impugnação.Desde já, liberam-se os bloqueios de natureza
irrisória, bem assim os excessivos.Infrutífera a penhora on-line e verificada a existência de outros bens, o exequente deverá
indicar sobre qual recairá a penhora em cinco dias.Negativas as pesquisas a exequente deverá promover atos de execução no
mesmo prazo, sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, III).Intime-se. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB
248935/SP), PATRICIA APARECIDA RIBEIRO GOMES DESTEFANI (OAB 315755/SP)
Processo 0001766-83.2014.8.26.0233/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Diante do resultado infrutífero da pesquisa realizada, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento.Prazo: 15 dias.Int. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0001866-09.2012.8.26.0233 (233.01.2012.001866) - Procedimento Comum - Compromisso - Ville Roma
Empreendimentos Ltda - Os embargos de declaração não merecem conhecimento, uma vez que não se vislumbra nenhuma das
hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ainda que assim não fosse, os presentes embargos têm nítido caráter
infringente, isto é, a pretexto de esclarecer a sentença, a qual o embargante sustenta ser inadequada, na realidade buscam
alterá-la, não podendo ser admitidos haja vista a inexistência de erro material.Pois, a alteração pretendida deverá ser objeto do
recurso adequado e não formulado na estreita via dos embargos de declaração. Dessa forma, NÃO CONHEÇO dos presentes
embargos, persistindo a sentença tal como está lançada. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 0002633-81.2011.8.26.0233 (233.01.2011.002633) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Matheus Generoso - Óptica Cine e Foto Crislen e outro - Cumpra-se o v. Acórdão. Designo o dia 13 de julho de 2017 às 14 horas
e 15 minutos para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.A distribuição do ônus da prova observará
o artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil. Provas documentais serão admitidas até a audiência de instrução. São
indeferidos requerimentos de ofícios ou protestos por juntada posterior de documentos, salvo se a necessidade resultar de
algum fato apurado durante a colheita da prova oral.As partes deverão trazer suas testemunhas (CPC, Art. 455).Concedo às
partes o prazo de quinze dias para apresentação de rol de testemunha, sob pena de preclusão.Intimem-se. - ADV: EMERSON
TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP), RITA GUIMARAES VIEIRA ANGELI (OAB 89721/SP), SILVAN ALVES DE
LIMA (OAB 251116/SP), CAMILA CRISTINA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 224692/SP)
Processo 3000397-37.2013.8.26.0233 (processo principal 0002186-59.2012.8.26.0233) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Aspen Distribuidora de Combustíveis Ltda - - Jr Investimentos e Participações e Agronegócios
Ltda - - Destilaria Nova Era Ltda - - Mrx Logistica e Transportes Ltda - - Af Investimentos e Participações Ltda - Kpmg Corporate
Finance Ltda - Manifeste-se o administrador judicial em quinze dias. Int. - ADV: MAURÍCIO AMARO DA SILVA (OAB 302275/SP),
OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB
122930/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º