TJSP 07/04/2017 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
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Processo 3000060-48.2013.8.26.0233 - Procedimento Comum - Obrigações - Jardim Mariana Empreendimentos Imobiliários
S/C Ltda. - - Janete Donatoni Valerio - - Arthur Silva - - Josefina Romilda Cavicchioli da Silva - Paulo Vitorino da Silva JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Custas pela autora. Sem condenação em honorários advocatícios na hipótese.Interposta
apelação, viabilize-se apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e
as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP),
EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP)
Processo 3000075-17.2013.8.26.0233 - Procedimento Comum - Obrigações - Jardim Mariana Empreendimentos Imobiliários
S/C Ltda. - Joao Donizetti Cipriano - JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Custas pela autora. Sem condenação em honorários
advocatícios na hipótese.Interposta apelação, viabilize-se apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos à Superior
Instância com as cautelas de estilo e as homenagens do Juízo. P.I.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: HELOISA HELENA
PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP)
Processo 3000108-07.2013.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
S/A - Recolha o Autor a taxa para pesquisa RENAJUD. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0350/2017
Processo 0000029-11.2015.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Transportadora Delta Serviços Agrícolas Ltda - Os embargos de declaração não merecem conhecimento, uma vez
que não se vislumbra nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ainda que assim não fosse, os
presentes embargos têm nítido caráter infringente, isto é, a pretexto de esclarecer a sentença, a qual o embargante sustenta
ser inadequada, na realidade buscam alterá-la, não podendo ser admitidos, haja vista a inexistência de erro material.Pois, a
alteração pretendida deverá ser objeto do recurso adequado e não formulado na estreita via dos embargos de declaração. Dessa
forma, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos, persistindo a sentença tal como está lançada. - ADV: JULIANA FERNANDES
FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000128-78.2015.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Delsiza Ribeiro da Silva e outros Vistos.1. No que toca à doação 50% do imóvel objeto da matricula nº 14.679 do Registro de Imóveis de São Carlos pelo de cujos
em favor dos herdeiros Eronice de Brito, Nilza de Brito e José Arnaldo de Brito (falecido), este juízo não vislumbrou qualquer
irregularidade, já que a doação foi efetivada enquanto o Sr. José Ferreira de Brito era vivo, além de ser devidamente autorizada
por Alvará Judicial. Ademais, tendo o imóvel sido adquirido antes do nascimento dos demais herdeiros, os elementos carreados
aos autos levam a crer que o falecido quis de fato beneficiar os filhos do primeiro casamento, tanto que o fez observando todos
os requisitos da doação. Não houve qualquer doação simulada ou algo que o valha. Com relação aos valores de colação da
parte-ideal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do imóvel, aplicar-se-ia, em tese, o disposto no art. 2.004, caput, do
Código Civil, segundo o qual “O valor de colação dos bens doados será aquele, certo ou estimativo, que lhes atribuir o ato de
liberalidade”. Porém, como se verifica da escritura pública de doação de fls. 26/27, o imóvel foi doado em 17.09.1979 pelo valor
de CR$ 52.685,10, o qual, atualizado não ultrapassa a legítima, considerando que existem outros bens a serem partilhados.2.
No mais, considerando que as primeiras declarações de fls. 02/06, não estão suficientemente instruídas, concedo à inventariante
o prazo de 30 (trinta) dias para que preste as últimas declarações, cumprindo criteriosamente o disposto nos art. 620 e 621
do CPC. Observe-se que o plano de partilha, nos termos do art. 653 do CPC, deverá observar a legítima dos herdeiros; 3. No
mesmo prazo, a inventariante deverá recolher o imposto causa mortis, e comprovar o protocolo das declarações ante a Fazenda
do Estado de São Paulo, cumprindo assim o art. 21 caput do Decreto Estadual nº 46.655/2002. 4. Manifeste-se o inventariante
acerca do imóvel de titularidade da requerente Delsiza Ribeiro da Silva, adquirido durante a união estável com o requerido.5.
No silêncio, os autos aguardarão no arquivo a adequada provocação.Intime-se. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/
SP), ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), PAULA ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP), ROSA MARIA
TREVIZAN (OAB 86689/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 342696/SP)
Processo 0000322-30.2005.8.26.0233 (233.01.2005.000322) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Luiz Moreno
de Lima Neto - 1. No prazo de 05 dias, manifeste-se o exequente sobre a alegada impenhorabilidade do valor bloqueado às
fls. 240/241.2. Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), GIOVANA
BRAGHINI (OAB 312357/SP), FLAVIA FRANCIELLY BRAGHINI (OAB 362172/SP)
Processo 0000767-43.2008.8.26.0233 (233.01.2008.000767) - Usucapião - Pedro Evanildo Mascagna Cavicchioli e outro
- JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Pedro Evanildo Mascagna Cavicchioli e Elenice Regolão Cavicchioli para
declarar seu domínio sobre a área descrita na inicial e no memorial descritivo de fls. 120/121, tudo de conformidade com os
preceitos dos artigos 1.238 e seguintes do Código Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese.
Esta sentença servirá de título para a matrícula, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis, satisfeitas as obrigações
fiscais. Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis para registrar o imóvel em nome
dos autores, com as formalidades das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça.P. I. Oportunamente, arquivem-se.
- ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP)
Processo 0000794-79.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - R.A.I. - Em apreço ao artigo 334
do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 24 de maio de 2017, às 16h30min.O comparecimento
à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. A solenidade somente será cancelada se autor e réu manifestarem desinteresse pela
solução consensual da lide.Infrutífera a tentativa de conciliar as partes implicará início do prazo de cinco dias para especificação
de provas, o qual fluirá independentemente de novo pronunciamento.Intime-se. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB
312925/SP)
Processo 0001154-19.2012.8.26.0233 (233.01.2012.001154) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de de Investimento em Direito Creditorios Não Padronizados PCG-BRASIL MULTCARTEIRA - Fls.84/90 : Os embargos
de declaração não merecem conhecimento, uma vez que não se vislumbra nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de
Processo Civil. Ainda que assim não fosse, os presentes embargos têm nítido caráter infringente, isto é, a pretexto de esclarecer
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