TJSP 07/04/2017 - Pág. 812 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2324
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autos vieram conclusos a esta Relatora, em razão do afastamento do douto Relator Sorteado Desembargador Plinio Novaes de
Andrade Júnior -, por força do disposto no art. 70, §1º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Liminarmente, a
parte agravante requer a concessão de efeito suspensivo para que a r. decisão combatida não produza seus efeitos de imediato.
Consoante o disposto no art. 995, parágrafo único, NCPC, para a concessão do efeito suspensivo deve a parte agravante
demonstrar indício de seu direito (fumus boni iuris) e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora).
Analisando-se o contexto dos autos, não é o caso de se atribuir efeito suspensivo ao agravo, uma vez que ausente risco de
lesão irreparável a direito do agravante, porquanto a mera intimação da agravada nos termos do art. 535 do CPC/2015, neste
momento, não possui o condão de lesar os interesses do recorrente. Ademais, conceder efeito suspensivo significaria interromper
a contagem de prazo para a manifestação da Fazenda Pública até o julgamento do presente recurso, potencialmente causando
maior morosidade ao cumprimento de sentença. Por tais razões, indefiro o efeito suspensivo almejado. Oficie-se ao d. juízo a
quo para ciência. Intime-se a parte agravada para ofertar contraminuta no prazo de 15 dias, ocasião em que poderá apresentar
a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, consoante dispõe o art. 1.019, II, do atual Código de
Processo Civil. Faculto aos interessados manifestação, em 5 dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do
artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde
26 de setembro de 2011. Após, remetam-se os autos ao digno Relator Sorteado. Intimem-se. - Vista à(s) parte(s) contrária(s)
para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Magistrado(a) - Advs: Ruy Ramos E Silva
(OAB: 142474/SP) - Marcia Villares de Freitas (OAB: 97392/SP) - Saulo Martinho Geraldo (OAB: 318188/SP) - Danilo Eduardo
Melotti (OAB: 200329/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 2058363-53.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: NEUSA SERRA
BERNI - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Vistos. Os autos versam sobre embargos de terceiro opostos por Neusa Serra Berni, ora
agravante, em face de Itaú Unibanco. Sobreveio a r. decisão copiada às fls. 38, que intimou a agravante a providenciar novos
recolhimentos das custas iniciais do processo, ante a inadequação das guias DARE juntadas às fls. 16/21 do processo principal,
no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Verifica-se que os autos vieram conclusos a esta Relatora, em
razão do afastamento do douto Relator Sorteado Desembargador Plinio Novaes de Andrade Júnior -, por força do disposto no art.
70, §1º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Liminarmente, a parte agravante requer a concessão de efeito
suspensivo para que a r. decisão combatida não produza seus efeitos de imediato. Consoante o disposto no art. 995, parágrafo
único, NCPC, para a concessão do efeito suspensivo deve a parte agravante demonstrar indício de seu direito (fumus boni iuris)
e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora). Analisando-se o contexto dos autos, é o caso de
se atribuir efeito suspensivo ao agravo, devido à verossimilhança da argumentação desfiada pela recorrente e, principalmente,
do risco de cancelamento da distribuição do feito, após o transcurso do prazo fixado para novo recolhimento das custas do
processo. Por tais razões, defiro o efeito suspensivo almejado. Oficie-se ao d. juízo a quo para ciência. Deixo de determinar
a intimação da parte agravada, porquanto não aperfeiçoada a relação processual em primeiro grau. Faculto aos interessados
manifestação, em 5 dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão
Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Após, remetamse os autos ao digno Relator Sorteado. Intimem-se. - Magistrado(a) - Advs: Marcus Vinicius Motta Carbone (OAB: 111025/SP)
- Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 2059307-55.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Nair Bombarda
Zanin (Por curador) - Agravado: BANCO BRADESCO S/A - Interessado: THALITA ROSA ZANIN BATISTA-ME - Vistos. Tratase de agravo de instrumento interposto com a finalidade de modificação da r. decisão copiada às fls. 64/65, que determinou a
exclusão da ora agravante do polo passivo da execução, deixando de arbitrar honorários advocatícios, porquanto as verbas de
sucumbência foram consignadas no decisum proferido nos embargos opostos pela executada. Sustenta a requerente que, em
razão da extinção do processo principal em seu favor, os honorários sucumbenciais são devidos tanto nos embargos como na
execução, com amparo do art. 85 do Código de Processo Civil. Não há pedido de efeito suspensivo ou ativo a ser analisado.
Intime-se a parte agravada para ofertar contraminuta no prazo de 15 dias, ocasião em que poderá apresentar a documentação
que entender necessária ao julgamento do recurso, consoante dispõe o art. 1.019, II, do atual Código de Processo Civil. Faculto
aos interessados manifestação, em 5 dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução
549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de
2011. Após, remetam-se os autos ao digno Relator Sorteado. Intimem-se. - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em)
contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Magistrado(a) - Advs: Fabio Margarido Alberici (OAB: 97215/SP)
- Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - Jose Eduardo Carminatti (OAB: 73573/SP) - Alessandra Penha (OAB:
361501/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 2059634-97.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravado: Prado Odontologia
Integrada Ltda - Agravada: Carolina Vecchio Bertagni Prado - Agravado: Jose Lazaro do Prado - Agravante: Banco Bradesco
S/A - Vistos. Trata-se de ação de execução interposta por Banco Bradesco S/A, ora agravante, em face de Prado Odontologia
Integrada Ltda. e outros. Em sede de cumprimento de sentença, sobreveio a r. decisão copiada às fls. 12, que indeferiu a penhora
sobre seguro de vida de titularidade da agravada Carolina Vecchio Bertagni Prado, porquanto impenhorável tal vínculo jurídico.
O agravante recorre e, em síntese, alega que a natureza jurídica da modalidade resgatável de seguro de vida, diferentemente
do seguro de vida comum, é de investimento, sendo, dessarte, penhorável. Verifica-se que os autos vieram conclusos a esta
Relatora, em razão do afastamento do douto Relator Sorteado Desembargador Walter Barone -, por força do disposto no art.
70, §1º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Não há pedido de efeito suspensivo a ser apreciado. Intimese a parte agravada para ofertar contraminuta no prazo de 15 dias, ocasião em que poderá apresentar a documentação que
entender necessária ao julgamento do recurso, consoante dispõe o art. 1.019, II, do atual Código de Processo Civil. Faculto
aos interessados manifestação, em 5 dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução
549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de
2011. Após, remetam-se os autos ao digno Relator Sorteado. Intimem-se. - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em)
contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Magistrado(a) - Advs: Leandro Crivelaro Bom (OAB: 183885/SP)
- Theo Argentin (OAB: 174624/SP) - Arnaldo Sanches Pantaleoni (OAB: 102084/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/
SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
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