TJSP 10/04/2017 - Pág. 1390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2325
1390
efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará,
ficando autorizado o autor a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas
privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente ao requerido.A parte autora
deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser devolvidas diretamente
a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do
processo.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação
perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital.Não localizado o
requerido, fica deferido, desde já, independentemente de nova ordem judicial, o agendamento de nova data para audiência de
conciliação junto ao CEJUSC, após requerimento da parte visando a citação do requerido.Intime-se. - ADV: RAFAEL MESQUITA
(OAB 193189/SP)
Processo 1002364-50.2014.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.F.B. - Vistos.
Fls. 39: oficie-se à OAB local para as providências que entender cabíveis, diante da falta de recolhimento da contribuição para
a Carteira de Previdência dos Advogados.Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1002450-84.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.P.A.
- Vistos.Fls. 135/136: Recebo como emenda à inicial, o que faço para determinar a exclusão da CBI Consultoria Binária
Internacional do pólo passivo.Fls. 127/128: Defiro, expedindo-se o competente edital com o prazo de vinte (20) dias, fazendo
constar que o prazo para contestação é de quinze (15) dias úteis, bem como as advertências constantes do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Deverá constar também que tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC, bem como de que será nomeado
curador especial em caso de revelia.Int. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1002509-72.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - T.I Construções Pré-Fabricadas Ltda.
EPP - (x) Vistas dos autos ao(à) exequente para se manifestar em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento do feito, tendo
em vista o bloqueio negativo de valores através do sistema BacenJud. - ADV: ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS BOSQUE
(OAB 208580/SP)
Processo 1002639-28.2016.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vista dos autos ao requerente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado
há mais de 30 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB
272196/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1002769-52.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Roque Fundição e Metalúrgica
Ltda - (x) Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da resposta à pesquisa de
endereços obtida junto ao sistema BacenJud. - ADV: EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP)
Processo 1003089-34.2017.8.26.0320 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Maria Iracema de Fátima Caetano
- - Maria Iraci Caetano de Souza - - Adeilson Pereira Caetano - - Josiel Adenilson Bruno Caetano - - Marilete Caetano Alves
- - Mariele Alves de Oliveira - Itaú Unibanco S/A - Vistos.Ante os termos dos documentos acostados à inicial, concedo aos
requerentes os benefícios da Justiça Gratuita. Não havendo motivo relevante que justifique a suspensão da execução, recebo
os presentes embargos sem efeito suspensivo. Ao embargado para, querendo, manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (artigo
920 do Novo Código de Processo Civil). Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO
RODRIGUES MÜLLER (OAB 190771/SP)
Processo 1003369-73.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Lucca Sá Indústria e
Comércio de Bijuterias - Me - D J P Comércio e Montagem de Bijuterias Ltda Me - Vistos.Fls. 172/173: Nada a apreciar, pois o
ofício foi expedido em conformidade com a determinação constante da sentença.Prossiga-se no incidente em apenso.Int. - ADV:
ROGER FELIPE DE ALMEIDA SLOSASKI (OAB 152713/RJ), AMANDA ISMAEL PIRILLO RISSI (OAB 294997/SP), LUANNA
ISMAEL PIRILLO (OAB 267691/SP)
Processo 1003413-24.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1015855-56.2016.8.26.0320) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Loop Industria e Comercio Ltda - Cláudio Zalaf Advogados Associados Vistos.Emende a requerente, em quinze (15)) dias, o seu pedido inicial, observando o disposto no art. 914, § 1º, do Código de
Processo Civil, juntando documentos, pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP),
CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP)
Processo 1003520-68.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela
Fernanda Conego - Daniela Fernanda Conego - Vistos.Providencie a requerente/exequente o protocolo da presente petição
no código coreto para instauração de “incidente”, usando a classificação “cumprimento de sentença”.Proceda a serventia o
cancelamento da presente ação.Intime-se. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 1003607-24.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Monica Franzini Krauss Vistos.Presentes os pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil, eis que em se tratando de relação de consumo,
a demonstração do alegado prejuízo pelo consumidor é presumida pelas circunstâncias devido a sua dificuldade em produzir
prova inicial da verossimilhança do direito violado, bem como porque a medida buscada em sede antecipatório tem caráter
reversível e não importará em grave dano à parte contrária, em caso de eventual improcedência no julgamento final, CONCEDO
a TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de determinar a suspensão provisória dos efeitos do protesto, expedindo-se o competente
mandado, bem como ofício junto ao SERASA e SPC, requisitando o cancelamento do registro relativo à presente.. Providencie
a serventia a designação de audiência de conciliação junto ao CEJUSC.Cite-se e intime-se a ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.O
desinteresse da ré na audiência de conciliação deverá ser comunicado, por petição, apresentada com 10 dias de antecedência,
contados da data da audiência (art. 334, § 5º).Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar
e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de
até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados.Não localizado a requerida, fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de
endereços via “on line”, visando a localização de endereços atualizados do(s) requerido(s), mediante o recolhimento na Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que
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