TJSP 10/04/2017 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2325
1567
EXECTDO
: Estado de São Paulo
ADVOGADO : 151765/SP - Thais de Lima Batista Pereira Zanovelo
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000203-20.2017.8.26.0334
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Agropecuaria Terras Novas S/A
ADVOGADO : 364300/SP - Renato Marton da Silva
REQDO
: Rogerio Aparecido Passarini
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARCIA DE ALMEIDA SANTANA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2017
Processo 0000648-89.2016.8.26.0334 (processo principal 0001308-20.2015.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Dissolução - Vanessa dos Reis Souza Santos - Vistos. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam,
o acordo realizado entre as partes às fls. 49/50. E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código
de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. As custas deverão ser divididas igualmente, nos termos
do artigo 90, §2 º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se o presente processo, após pagas eventuais
custas remanescentes, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.P. R. I. C. - ADV:
PATRICIA TONETTI DOS SANTOS (OAB 351279/SP)
Processo 1000004-95.2017.8.26.0334 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roberta Lopes da Silveira Souza Intime-se a inventariante para regularização dos itens faltantes no prazo de 30 dias (certidão de existência de testamento no
RCTO, duas declarações de corretores apontando o valor real de mercado dos imóveis). - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA
JUNIOR (OAB 132514/SP)
Processo 1000032-63.2017.8.26.0334 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.N.F. - A.L.N. Considerando a discordância do exequente e o parecer desfavorável do Ministério Público, INDEFIRO o pedido de parcelamento
do débito alimentar pleiteado pelo executado.Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$
918,03 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez
ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: CARLA AMARAL GARCIA (OAB 198692/SP), CARLOS VINICIOS
CELLES (OAB 366822/SP)
Processo 1000060-31.2017.8.26.0334 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.N.O.A. - S.R.B.F. - Intime-se o
requerido para recolhimento da Diligência do Oficial de Justiça necessária para expedição do mandado de intimação da autora.
- ADV: LETÍCIA KAROLINE RODRIGUES BATISTA (OAB 386383/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 1000110-91.2016.8.26.0334 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Luiz Machado Bueno - Andrea Luiz Machado
e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Defiro a prorrogação do prazo requerido pela Fazenda Estadual.Aguardese por 30 (trinta) dias.Decorridos, manifeste-se a Fazenda Estadual.Int. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), WILLIAM
FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP), CARLOS VINICIOS CELLES (OAB 366822/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/SP)
Processo 1000125-26.2017.8.26.0334 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.I.G.M. - Assim, por esses
fundamentos, DEFIRO a tutela de urgência para, DEFERIR a GUARDA PROVISÓRIA de MARIAH ISABELLE GIROTO
MOITINHO à requerente VALQUÍRIA APARECIDA GIROTO Expeça-se termo de guarda provisória por 180 dias.Fixo os alimentos
provisórios em um terço do salário mínimo por mês, em favor da filha, devidos a partir da citação. Intime-se o requerido para
pagamento mediante depósito na conta bancária indicada na inicial. sob as penas da lei.Determino que o requerido exerça
seu direito de visita a sua filha menor, podendo visitar a filha em seus dias de folga, durante o dia, respeitado os horários
escolares, que deverá ser exercido até o julgamento definitivo da presente ação.Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Serve o presente como CARTA PRECATÓRIA. Rogo de
Vossa Excelência se digne exarar seu respeitável “cumpra-se” a fim de ser dado integral cumprimento ao ato deprecado.Defiro
a gratuidade da justiça. Anote-se.Intime-se. - ADV: FABRICIO GOVEA DA SILVA (OAB 341012/SP)
Processo 1000144-32.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.P.L.S. - - B.V.S.S. - Intimese a autora para assinar o termo de guarda provisória expedido. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 1000152-09.2017.8.26.0334 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.S.A.C. - - A.J.C. - Considerando que a
convenção preserva suficientemente os interesses dos cônjuges, HOMOLOGO o acordo celebrado às fls. 01/03, para que
produza seus efeitos legais e em consequência, DECRETO o divórcio do casal, com fundamento no artigo 226, § 6º, da
Constituição Federal.Assim, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 487, inciso III, do CPC.Fica concedida a benesse
da Lei nº1.060/50.Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação do divórcio, passando a mulher a usar o nome de
solteira, ou seja, Franciele Souza de Almeida.Homologo a renuncia ao direito de recorrer apresentada pelas partes, para que
produza seus efeitos legais.Esta sentença servirá como mandado de averbação junto Cartório de Registro Civil do Município
de Monções, Estado de São Paulo para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob a matrícula nº
124263 01 55 2013 2 00006 192 0001272 38 a necessária averbação, cabendo ao interessado apresenta-lo em cartório.Após,
arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º