TJSP 10/04/2017 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2325
1566
Mercadorias - Carlos Vieira dos Santos - Vistos.Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de tributo c.c. repetição de
indébito com pedido de tutela de evidência, em que o autor pretende a declaração da inexigibilidade dos débitos relativos aos
valores cobrados a título de ICMS sobre os custos adjacentes ao valor da energia consumida (TUSD e TUST) e a repetição do
indébito dos valores exigidos e efetivamente pagos a esse título.Este juízo, em sede de cognição sumária, deferiu parcialmente
a tutela pleiteada, determinando que a requerida se abstivesse de fazer incidir o ICMS referente à energia elétrica sobre o
TUSD e a TUST, fixando, ainda, multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês em caso de descumprimento (fls.
134/136).Contudo, revela-se necessária a revisão da referida decisão, pois recentemente, o Superior Tribunal de Justiça ao
julgar o Recurso Especial nº 1.163.020, por maioria de votos, modificou o entendimento adotado anteriormente, considerando
legítima a incidência do ICMS sobre todo o processo de fornecimento de energia elétrica, ponderando a indissociabilidade das
fases de geração transmissão e distribuição.Nesse sentido: “TRIBUTÁRIO. ICMS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
BASE DE CÁLCULO. TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). INCLUSÃO. 1. O ICMS incide sobre todo
o processo de fornecimento de energia elétrica, tendo em vista a indissociabilidade das suas fases de geração, transmissão
e distribuição, sendo que o custo inerente a cada uma dessas etapas entre elas a referente à Tarifa de Uso do Sistema de
Distribuição (TUSD) compõe o preço final da operação e, consequentemente, a base de cálculo do imposto, nos termos do
art. 13, I, da Lei Complementar n. 87/1996. [...] 5. Recurso especial desprovido.”. (STJ. REsp Nº 1.163.020. Rel. Min. Gurgel
de Faria. Julg. em 21/03/2017. Publ. em 27/03/2017.).Assim, diante do recente entendimento manifestado pelo STJ e tendo
em vista a excepcionalidade da concessão da tutela da evidência, revejo a decisão anterior, para o fim de REVOGAR a tutela
parcialmente concedida, determinando, no mais, o regular prosseguimento do feito com a citação da requerida. Oficie-se à
CPFL, se o caso, comunicando a revogação da tutela pretendida. Cit. e Int. - ADV: JOÃO VICTOR ROMANHOLI ROSSINI (OAB
265347/SP)
MACAUBAL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MACAUBAL EM 05/04/2017
PROCESSO :1000197-13.2017.8.26.0334
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Sandra Testa
ADVOGADO : 74524/SP - Elcio Padovez
REQDA
: Dorval Gomes Barca
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000198-95.2017.8.26.0334
CLASSE
:INVENTÁRIO
INVTANTE
: Osvaldo Ornelas
ADVOGADO : 131921/SP - Pedro Antonio Padovezi
INVTARDA
: Marcolina Ornelas
VARA:VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MACAUBAL EM 06/04/2017
PROCESSO :1000484-10.2016.8.26.0334
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Hilda Cecilia de Matos
ADVOGADO : 197740/SP - Gustavo Ferreira Cassandre
REQDO
: Municipio de Sebastianopolis do Sul
ADVOGADO : 308428/SP - Michelle Servignani Coelho Alves
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000194-58.2017.8.26.0334
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGTE : Cofco Brasil S/A
ADVOGADO : 232671/SP - Melina Soares Rodrigues
EMBARGDO : Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000196-28.2017.8.26.0334
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
REQTE
: G.M.F.M.
ADVOGADO : 386383/SP - Letícia Karoline Rodrigues Batista
EXECTDO
: Pedro de Souza Moura
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
ADVOGADO
:1000199-80.2017.8.26.0334
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
: Carlos Daniel Muniz Elizeu
: 372039/SP - Josimar Cesar Bonfim
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