TJSP 10/04/2017 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2325
1998
Pereira de Castro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1- Defiro o pedido de gratuidade da justiça, por presumir
verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela parte autora. Anote-se.2. Deixo de designar audiência de conciliação,
por não ser admissível a autocomposição, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, haja vista que, em relação à parte
requerida, enquanto não forem produzidas as provas indispensáveis à solução da lide, prevalece a indisponibilidade do direito.
3. Cite(m)-se e intime(m)-se a(o)s ré(u)(s) para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, advertindo que a ausência de
contestação implicará a revelia e a presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CRISTIANE KEMP PHILOMENO (OAB
223940/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP)
Processo 1001330-03.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Ricardo Lucas de Melo Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - 1- Indefiro a tutela provisória de urgência, em virtude da ausência de elementos que
evidenciem a probabilidade do direito, no tocante à incapacidade laboral, haja vista que o(s) atestado(s) acostado(s) aos autos
não foi(foram) subscrito(s) por médico de confiança desse juízo. Além disso, a concessão da tutela encontra óbice no § 3º do
artigo 300, pois há perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, ante a natureza alimentar dessas verbas, que as torna
irrepetíveis.2- Deixo de designar audiência de conciliação, por não ser admissível a autocomposição, nos termos do artigo 334,
§ 4º, inciso II, do CPC, haja vista que, em relação ao réu, enquanto não forem produzidas as provas indispensáveis à solução
da lide, prevalece a indisponibilidade do direito.3- Determino a realização de exame pericial, com urgência, nomeando como
perito(a) o(a) Dr. José Ricardo Nasr, que deverá ser entregar o laudo pericial em 30 dias.4- Para maior celeridade, oficie-se ao
expert, com os quesitos da parte autora e do juízo, solicitando o agendamento do exame pericial. Caso haja necessidade, o réu
poderá, após a citação, ofertar quesitos e solicitar a complementação do laudo.5- Intime-se o autor para no prazo de 10 dias,
apresentar quesitos.6- Após a intimação da parte autora para a perícia, CITE-SE o réu acima qualificado, para os termos da
ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, que ficará advertido do prazo
de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas
na inicial.7- Com a juntada do laudo pericial, tornem os autos conclusos para reapreciação do pedido de antecipação da tutela.
8- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. - ADV: JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP)
Processo 1001705-72.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Miraci Gois Cavalcante Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o requerido, requerendo o que de direito no prazo de 05 dias. No silêncio,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), RODOLFO APARECIDO LOPES (OAB 337035/SP)
Processo 1002330-09.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Niceia
Gomes Anechini - Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil , julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito.Condeno a vencida ao pagamento das custas e despesas
processuais comprovadas, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, suspendendo
a exigibilidade das verbas de sucumbência, por se tratar de beneficiário da Justiça Gratuita.Providencie, a Serventia,
o desentranhamento da contestação de fls. 49/56, por se tratar de peça referente a outro processo. P.I.C. - ADV: HELDER
ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP), RODOLFO APARECIDO LOPES (OAB 337035/SP)
Processo 1002388-75.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Noemy de
Lourdes Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se à autora, requerendo o que de direito no prazo de 05 dias. No
silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), ANDERSON ALVES
TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1002767-16.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Olivia Piassi Rozano
- Inss - Instituto Nacional de Seguro Social - Fls.225: Expeça-se nova carta precatória. - ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA
(OAB 320683/SP), RENE DA COSTA ABBIATI (OAB 251670/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1003427-10.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Carlos Valentim Selegatto - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o requerido, requerendo o que de direito no
prazo de 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), EMERSON
BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1003636-76.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Osmana Ferreira de Queiroz
- Instituto Nacional do Seguro Social - Fls.265: Ciência ao autor do julgamento do agravo de instrumento interposto ( negou
provimento) - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1004234-30.2016.8.26.0363 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Alessandro
Henrique Laudares - Diretora da Unidade de Transito de Mogi Mirim/SP - Departamento Estadual de Transito - Fls. 95/97:
Ciência às partes do ofício do DER ( o autor assinou o autor e iniciou o período de suspensão).Após, aguarde-se o transcurso
do prazo para o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos. - ADV: MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB
279152/SP), LUIZ ADEMIR DE CAMPOS JUNIOR (OAB 246874/SP)
Processo 1004994-76.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Paula Francatto
Campos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se o perito para no prazo de 10 dias, remeter a este juízo o laudo
pericial. Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1005425-13.2016.8.26.0363 - Ação Civil Pública - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Ministério Público do
Estado de São Paulo - Municipio de Mogi Mirim - - Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim - Sobre as petições e documentos
de fls. 431/451 e 745/748, manifeste-se a correquerida Santa Casa de Misericórdia no prazo de 5 dias.Após, ao MP, com
urgência. - ADV: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BARRETTO FILHO (OAB 177961/SP), VANESSA APARECIDA POLETTINI
(OAB 240904/SP)
Processo 1005885-97.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - M.R.S. - - S.V.R.S. - - S.R.S.
- I.N.S.S.I. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade à resolução da lide, em quinze
dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI
(OAB 244092/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA GARCIA GARIBALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS HUMBERTO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2017
Processo 0000235-52.2017.8.26.0363 (processo principal 0003212-66.2007.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - Sbw do Brasil Agrifloricultura Ltda - Termodinâmica Engenharia e Instalações Ltda - Tendo em vista a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º