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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 - Página 2000

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TJSP 10/04/2017 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2325

2000

as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o
necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as
comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado
constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do
processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente,
servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para
que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP),
ALEXANDRE CANTO FINHANE (OAB 241143/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 1000992-29.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Associação Alma Mater
- Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Diante disso, indefiro a tutela provisória de urgência.CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima
qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante, advertindo-a(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidas como
verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial.O prazo para contestação terá como termo inicial a data da audiência
de conciliação ou mediação que será oportunamente designada, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte
não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (artigo 335, inciso I, do CPC).Intime-se a(o)(s) ré(u)(s) acima
qualificada(o)(s) para a audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC, advertindo-a(o)(s) de que deverá(ão) comparecer
acompanhada(o)(s) por seus advogados ou defensores públicos e de que o não comparecimento injustificado será considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC.Defiro o pedido de gratuidade da justiça, por presumir verdadeira a alegação de
insuficiência deduzida pela parte autora. Anote-se.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO
AMARAL (OAB 238654/SP), ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA PENHA (OAB 244269/SP)
Processo 1001224-12.2015.8.26.0363 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Zilda Aparecida Soares de Araujo - - Saul
Martinho de Araujo - - Silvio Adrian Diarte - - Erica de Araujo Diarte - Sector Gestão e Participação Em Negócios Imobiliários Ltda.
- - Altair Gomes da Rosa - Paschoal Francisco Dessimoni - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Sobre o laudo complementar elaborado as
fls.746/753, manifestem-se as partes no prazo de 20 dias.Nada Mais. Mogi Mirim, 06 de abril de 2017. Eu, ___, Aureon Alvarenga,
Chefe de Seção Judiciário. - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), EDUARDO GARCIA DE
LIMA (OAB 128031/SP), GRAZIELA SPINELLI SALARO (OAB 152897/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB
156050/SP), RAQUEL RIBEIRO PAVAO KOBERLE (OAB 178081/SP), HELCIO LUIZ ADORNO (OAB 105927/SP)
Processo 1001230-48.2017.8.26.0363 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mauro Roque
- a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta
passa a fazer parte integrante, advertindo-a(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem
presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial.O prazo para contestação terá como termo inicial a data da
audiência de conciliação ou mediação que será oportunamente designada, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer
parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (artigo 335, inciso I, do CPC).Intime-se a(o)(s) ré(u)
(s) acima qualificada(o)(s) para a audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC, advertindo-a(o)(s) de que deverá(ão)
comparecer acompanhada(o)(s) por seus advogados ou defensores públicos e de que o não comparecimento injustificado será
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC.Defiro o pedido de gratuidade da justiça, por presumir verdadeira a
alegação de insuficiência deduzida pela parte autora. Anote-se.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: SILVIO MARCIAL DA SILVA (OAB 118508/SP)
Processo 1001254-13.2016.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Flávio de Carvalho Bento - Espolio Adhemar Cezario de Souza - - Milton Cezar de Souza - - Arlete Marzinoto de Souza - Socialar
Charles Imóveis Ltda - Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.98, manifeste-se o autor requerendo o que entender de
direito, no prazo de 05 dias. - ADV: ROSEWERLENE CASSOLI (OAB 40634/SP)
Processo 1001286-81.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Genfertil Indústria
e Comércio de Fertilizantes Orgânicos Ltda Epp, - SOMPO SEGUROS S/A - Intimem-se as partes, POR INTERMÉDIO DE
SEUS PROCURADORES, que foi designado o dia 20(VINTE) DE JUNHO DE 2017, às 10H40MIN, para realização de audiência
de conciliação no Cejusc, situado à Avenida 22 de outubro nº 136, na cidade de Moji Mirim-SP.Proceda a citação postal da
requerida. - ADV: THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP)
Processo 1001313-64.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Residencial Jardim Nazareth - Jose Francisco Pires - Vistos. 1. Cite(m)-se o (s) executado(s) para pagar a dívida , custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03(três) dias,
a contar da citação.a) poderá(ão)opor seus embargos em 15 dias, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, independentemente de penhora, depósito ou caução.b)poderá(ão), também, no mesmo prazo,
mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06(seis)
parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) mês.c) na hipótese de pagamento integral no
prazo declinado, os honorários poderão ser reduzidos à metade. 2. Do mandado deverá conter que não havendo pagamento, o
Oficial de Justiça procederá à penhora, avaliação e intimação do(s) executado(s).Não encontrado(s) o(s) executado(s) procedase ao arresto, prosseguindo-se na forma do art.830 do CPC.O exequente fica ciente de que não localizado(s) o(s) executado(s)
deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240,
§1º, do CPC.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no Inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada para cada
diligência.Ocorrendo a citação sem o pagamento, providencie-se a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD,
cumprindo ao credor comprovar o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado.A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: NATALIE DE FATIMA B DE CARVALHO E SILVA (OAB 148467/SP)
Processo 1001349-09.2017.8.26.0363 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Jose Antonio dos
Santos - Cite-se (o) (a) requerido (a) para que efetue o pagamento da quantia especificada na inicial no valor R$.65.678,56
devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou apresente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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