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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 - Página 2006

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TJSP 10/04/2017 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2325

2006

quantias no meses de setembro/2008 - R$ 56,02; novembro/2009 - R$ 163,31; dezembro/2009 - R$163,31; julho/2010 R$ 555,26; e, outubro/2010 - R$ 634,56 (fls. 606).Por força do princípio da causalidade, CONDENO o requerido SAAE ao
pagamento das custas e despesas processuais, inclusive os honorários periciais em sua totalidade, ressarcindo quem de direito
as tiver adiantado nos autos, e nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, CONDENO ainda o requerido SAAE ao
pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora, que ora fixo em 10% sobre o excesso cobrado, ou seja, a diferença
havida entre o valor dos débitos lançados e aqueles devidos, conforme fundamentação supra.Deixo de apreciar o pedido feito
em face da requerida NPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em razão de se tratar de subsidiário e o principal ter
sido acolhido, contudo, nos termos que constaram na fundamentação e por força do princípio da causalidade, CONDENO a
autora a pagar honorários advocatícios ao patrono da requerida, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado dado à causa
(art. 85, §4, III do CPC).As verbas honorárias deverão ser corrigidas monetariamente nos termos da Tabela Prática do Tribunal
de Justiça, a contar da publicação desta sentença, e juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado (art. 85,
§16).A despeito da previsão do art. 496, I do Código de Processo Civil, nos termos do §3º, III do supracitado dispositivo, deixo
de determinar a remessa dos autos à superior instância para reexame necessário.No momento oportuno, certifique-se o trânsito
em julgado e, nada mais sendo requerido, arquive-se o feito, observadas as cautelas de praxe.RENUMERE-SE O FEITO A
PARTIR DE FLS. 669, ERRONEAMENTE NUMERADA COMO FLS. 609.P. R. I. C.Mogi-Mirim, 31 de março de 2017. - ADV:
PAULA MACHADO GUIMARÃES (OAB 308533/SP), EDUARDO TELINI VALENTE (OAB 212934/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB
111850/SP), MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP), RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP),
SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 0002269-68.2015.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.E.S.T. - A.S.T. Mensagem Eletrônica comunicando a prisão do executado - ciência as partes - ADV: THAIS TAMASHIRO (OAB 290851/SP),
ELISETE APARECIDA ROSOLEN (OAB 88781/SP)
Processo 0002948-68.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ELIAS FERREIRA DA
SILVA - HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO - Vistos. Como diligência do juízo, tendo o requerido informado que já
houve o pagamento/devolução dos valores à título de eventuais danos materiais, e havendo divergência pelo requerente quanto
aos valores, informe o requerente, com planilha detalhada, os valores a que entende correto à título de danos materiais que não
foram devolvidos pela requerida, em 10 (dez) dias. Após, em atenção ao princípio do contraditório, manifeste-se a requerida,
no mesmo prazo. Na sequência, tornem conclusos para decisão, ou prolação de sentença, se o caso. Int. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), ESTER ALVES DE OLIVEIRA LUVIZOTTO (OAB 131361/SP)
Processo 0003354-89.2015.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.V.P. - J.G.P. - Vistos.Ciência às partes do v.
Acódão (fls. 137/159).No mais, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação
com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue.A decisão que determina
a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo
da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.Assim, devem as partes justificar porque
pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das
partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.O direito de provar os fatos alegados é constitucional e
deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida,
sob pena de indeferimento.Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor
adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências
subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.Concedo o prazo de 15 dias para tanto.Int. - ADV: ALETHÉA
PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP), FERNANDA PACHECO SILVA (OAB 337787/SP)
Processo 0003894-16.2010.8.26.0363 (363.01.2010.003894) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Olga
Maria Pinto Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Manifestem-se as partes sobre o laudo complementar
às fls. 183, em 10 (dez) dias.Int. - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP), ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA
(OAB 288137/SP)
Processo 0005703-27.1999.8.26.0363 (363.01.1999.005703) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - A
Janoti Moreira - Vania Maira Guimaraes - - Distrifort Comercio Atacadista de Cosmeticos Ltda - Vistos. Malgrado os argumentos
apresentados às fls.449/450 pela parte executada, o juízo não se encontra integralmente garantido com o depósito de fls. 451,
pelo que, indefiro o pedido para que a certidão para fins de protesto não seja disponibilizada para a parte exequente, pois
divergem as partes acerca do “quantum” pleiteado, não havendo por ora, que se falar em quitação do débito e, por conseguinte,
em suspensão/extinção da execução. Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação aos cálculos apresentada (fls.
449/450) e depósito de fls. 451, devendo informar se o depósito quita o débito, para fins de ulterior liberação do valor e extinção
do feito. Por fim, cientifique-se as partes da resposta negativa quanto ao pedido de bloqueio junto ao sistema bacenjud. Intimese. - ADV: EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), CARLOS CESAR GONCALVES (OAB 104827/SP), ENZO DI MASI (OAB
115276/SP)
Processo 0008459-57.2009.8.26.0363 (363.01.2009.008459) - Cumprimento de sentença - Anulação - Aristides Biazotto
- - Zelinda Longatto Biazotto - Joao Antonio Fernandes - - Sheila Aparecida Ferrari Fernandes - Vistos.Considerando a juntada
do laudo pericial (fls. 357/385), intimem-se as partes para que manifestem-se no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na
sequência.Sem prejuízo, expeça-se ofício à Defensoria para reserva dos honorários, conforme determinado anteriormente (fls.
351).Int. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 0008844-29.2014.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ALINE DESIGN
COMERCIO DE MOVEIS E DECORAÇÃO LTDA ME - BENEDITO MIGUEL PEREIRA - Vistos. Anote-se o substabecimento de
fls. 62/63,ficando deferida a vista dos autos pelo prazo de 15 dias. No silêncio, certifique a serventia e intime-se pessoalmente a
parte credora a promover o andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485 inc. III do CPC. Intimese. - ADV: FERNANDA MARIA ZICHIA ESCOBAR (OAB 124385/SP), EDNA MARIA ZUNTINI (OAB 127260/SP)
Processo 0009447-44.2010.8.26.0363 (363.01.2010.009447) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Instituto Educacional Jaguary Iej - Ricardo Higor Devecho - Fls.148/149: Defiro a ordem de pesquisa de bens junto ao sistema
renajud e infojud.Com as respostas, digam as partes.Defiro a expedição de certidão para fins de protestos, nos termos do
art.782,§3º do CPC.Providencie a serventia o necessário. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), ROLDAO
ALVES DE MAGALHAES (OAB 41026/SP)
Processo 0010329-79.2005.8.26.0363 (363.01.2005.010329) - Arrolamento de Bens - Arrolamento de Bens - Aparecida de
Souza Lopes - Sebastião Alves de Souza - “Vistos. Fls. 102/107: Tome-se por termo. Intime-se. (Intimação da requerente, na
pessoa de seu defensor, para comparecer em cartório para assinatura do termo de re-ratificação). - ADV: CARLOS JORGE OSTI
PACOBELLO (OAB 156188/SP), JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP)
Processo 0011025-03.2014.8.26.0363 - Procedimento Comum - Telefonia - PAOLINE FARIA GOMES - TELEFÔNICA BRASIL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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