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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 - Página 2005

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TJSP 10/04/2017 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2325

2005

buscando informações e dados factíveis das condições sócio econômicas vivenciadas pela parte autora e seus familiares do ano
de 2011 a 2014, mormente remuneração de todos os membros da família no citado período, fotos e documentos que comprovem
as situações que serão informadas. Com a realização do estudo social, vista as partes para manifestação e após conclusos
para sentença.Intime-se e ciência ao MP. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), FRANCISCO DE
ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0013217-84.2006.8.26.0363 (363.01.2006.013217) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Regina
Bertholasce Marinho - - José Augusto Toledo Marinho - Hospital Bom Samaritano Sa Ltda e outros - Oficie-se a Delpol de Artur
Nogueira, solicitando informações acerca do cumprimento do quanto determinado no ofício de fls.220.Considerando que a E.
Tribunal nos autos de Agravo de Instrumento interposto pela executada reconheceu inexistir excesso de execução(fls.518/522),
determino a intimação pessoal da executada na pessoa de seu representante legal para que no prazo incontinenti de 48 horas,
efetue mensalmente mediante depósito judicial a importância correspondente a 2% de seu faturamento liquido mensal, com
a devida apresentação mensal do balanço de arrecadação e despesas.Expeça-se mandado, após o depósito da diligência
do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo em igual período o exequente apresentar demonstrativo atualizado do
débito.Após a intimação, em não havendo depósito mensal no prazo assinalado, certifique a serventia e voltem conclusos com
presteza, onde será analisado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tal como requerido na manifestação de
fls.530/531. - ADV: ROSANE APARECIDA NASCIMENTO VIEIRA (OAB 234497/SP), UBIRAJARA CALDAS (OAB 20331/RJ)
Processo 0013217-84.2006.8.26.0363 (363.01.2006.013217) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Regina
Bertholasce Marinho - - José Augusto Toledo Marinho - Hospital Bom Samaritano Sa Ltda e outros - Certifico e dou fé que, deixei
de expedir mandado para intimação pessoal do executado para que efetue, mensalmente, depósito judicial da importância
correspondente a 2% de seu faturamento mensal, conforme determinado na r.Decisão de fls. 532, por falta de diligências
do oficial de justiça; ficando o defensor da exequente intimado a providenciar o recolhimento. - ADV: ROSANE APARECIDA
NASCIMENTO VIEIRA (OAB 234497/SP), UBIRAJARA CALDAS (OAB 20331/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2017
Processo 0000232-78.2009.8.26.0363 (363.01.2009.000232) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Clarice de Freitas Paixão - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos. Em Vista da certidão da serventia, determino o
sobrestamento do feito até o julgamento dos embargos que deverá swer informado pela exequente. Intime-se. - ADV: GESLER
LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0000749-73.2015.8.26.0363 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - RENATA SEMOLINI - I.M.P.S. - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTE a ação.Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios no
percentual mínimo de cada gradação previstas no art. 85, §3º do Novo Código de Processo Civil, que deverão incidir sobre o
valor da causa atualizado, na forma do art. 85, §4º, III do mesmo diploma processual. Adoto esse valor em razão da relativa
simplicidade da matéria discutida no feito, considerados os critérios previstos no art. 85, §2º do diploma adjetivo. Contudo, por
se tratar a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade de referidas verbas pelo prazo de 05
(cinco) anos a contar do trânsito, desde que mantida a situação de miserabilidade, na forma do art. 98, §3º do NCPC.Após o
trânsito em julgado, expeça-se o necessário, comunicando-se nos autos n.º 0010598-21.2005.8.26.0363.P. R. I. C. Ciência ao
MP. - ADV: AMANDA CARNEVALI DE MORAES (OAB 216475/SP), MARILENA BENJAMIM (OAB 113839/SP)
Processo 0001023-57.2003.8.26.0363 (363.01.2003.001023) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Pre Moldados Carletto Ltda - Emilio Marconato - Cooperativa Agropecuaria Holambra - Cooperativa Veilling Holambra - Cooperativa Agropecuária de Insumos, Defensivos, Fertilizantes e Sementes Holambra - Ao contador para apuração de eventual
custas em aberto. Se apurado, intime-se a exequente para recolhe-las em 15 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. Não
havendo custas em aberto, arquive-se o feito. Intime-se. Valor das custas que deverá ser recolhida pelo exequente no importe
de R$ 3.942,39 ( fls, 360). - ADV: FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), PEDRO PINA (OAB 96852/SP),
DANIELA TOLEDO (OAB 148762/SP), MARIA DE LOURDES CAMPARDO (OAB 186355/SP)
Processo 0001023-57.2003.8.26.0363 (363.01.2003.001023) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Pre Moldados Carletto Ltda - Emilio Marconato - Cooperativa Agropecuaria Holambra - Cooperativa Veilling Holambra - Cooperativa Agropecuária de Insumos, Defensivos, Fertilizantes e Sementes Holambra - Ao contador para apuração de eventual
custas em aberto. Se apurado, intime-se a exequente para recolhe-las em 15 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa.
Não havendo custas em aberto, arquive-se o feito. Intime-se. Valor das custas que deverá ser recolhida pelo exequente no
importe de R$ 3.942,39 ( fls, 360). - ADV: PEDRO PINA (OAB 96852/SP), MARIA DE LOURDES CAMPARDO (OAB 186355/SP),
FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), DANIELA TOLEDO (OAB 148762/SP)
Processo 0001168-98.2012.8.26.0363 (363.01.2012.001168) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Valdenir Vicente Vilas Boas Me - Bozi Aços Anhanguera Mercantil Ltda - Mebrás Metais Brasil Ltda - Mariotoni Factoring
Fomento Mercantil Ltda - Guia de Mandado de Levantamento Judicial expedida, disponível para retirada neste cartório da 3ª
Vara Cível de Mogi Mirim/SP - ADV: CARLOS GOMES DE OLIVEIRA (OAB 124023/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI
(OAB 209877/SP), FLAVIA SARTORI FAGUNDES (OAB 257642/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP),
JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP)
Processo 0001598-45.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.A.M. - E.G.F.S. - Vistos
. A manifestação de fls. 16/18 não pode ser homologada. Primeiro que o procurador que está a representar a requerida não
está assinando-o acordo, tampouco as partes. Segundo porque os termos do cordo não são claros quanto ao início e fim da
sociedade de fato e os bens que foram partilhados. Assim deverão as partes apresentar manfiestação clara quanto a estes
termos para fins de homologação. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP)
Processo 0002058-71.2011.8.26.0363 (363.01.2011.002058) - Procedimento Comum - Água e/ou Esgoto - Associação
dos Moradores do Residencial Jequitibás I e Jequitibás Ii - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mogi Mirim Saae - - N
P A Empreendimentos Imobiliários Ltda - Diante do exposto, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL JEQUITIBÁS I E
JEQUITIBÁS II em face do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI MIRIM - SAAE, para o fim de DECLARAR
inexigível os débitos lançados pelo requerido em desfavor da autora à título de consumo de água que excedam as seguintes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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