TJSP 10/04/2017 - Pág. 2017 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2325
2017
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2017/003982-3 dirigi-me ao endereço: Av.Diogenes
Ribeiro de Lima, 2000 Bloco 3 apto. 13 e aí sendo DEIXEI DE CITAR BRIEFING EVENTOS E TURISMO LTDA-ME na pessoa
de sua representante ROSSANA SILVA MARTINS pois fui atendida pela moradora Maisa que informou que sua mãe mudou para
Minas Gerais, não sabendo informar o atual endereço. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 03 de abril de 2017. - ADV:
ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1000372-30.2017.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Recolher em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do
processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$75,21 por parte. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000375-87.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BB Leasing S.A.
Arrendamento Mercantil - ALICE MARIA PEREIRA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO - - MARCELO DE
MORAES e outro - Defiro através do RENAJUD a requisição de informes de endereço e propriedade de veículos em nome
da parte executada. Eventual anotação de restrição somente será feita na hipótese de efetivação da penhora do automóvel.
Informado veículos intime-se a parte interessada para manifestação e requerimentos, recolha o exequente as custas. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE PAULO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 208480/SP), ANDERSON
WILLIAN PEDROSO (OAB 116003/SP)
Processo 1000539-18.2015.8.26.0003 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AGC
Comércio de Papéis de Parede e Decorações Ltda - EPP - Vistos.Fls. 138/139: Reporto-me ao despacho de fls. 126, desentranhese o mandado aditando-se o endereço, recolha o exequente a diligência.Intime-se. - ADV: JESONIAS SALES DE SOUZA (OAB
78881/SP)
Processo 1000563-75.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Rita de Cassia Damaceno Ferreira Vistos.O autor foi intimado para cumprir o disposto no art. 321.No entanto, nada fez, inexistindo, até a presente data, notícia do
cumprimento.Assim, impõe-se o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo.Posto isso e considerando o mais que
dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, o que faço com fundamento no artigo 321, caput e 330, IV, do Código de Processo
Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, I e IV do referido
estatuto processual.P.R.I. - ADV: ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 156520MG)
Processo 1000605-61.2016.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Cumpra o autor a publicação
de fls. 320 recolhendo custas postais - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
Processo 1000618-26.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomnio Villa Fellice
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
- CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2017/002248-3 dirigi-me ao endereço indicado,
e ali sendo, DEIXEI DE CITAR EDSON XAVIER, em virtude de ser informado pelo porteiro, Sr. Jonas, de que o executado não
reside no condomínio e quem reside na unidade é o Sr.Caio. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de março de 2017.
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
003.2017/002247-5 dirigi-me ao endereço indicado, e ali sendo, DEIXEI DE CITAR SILVIA REGINA DA CUNHA ROSA XAVIER,
em virtude de ser informado pelo porteiro,Sr. Jonas, de que a executada não reside no condomínio e quem reside na unidade é o
Sr.Caio. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de março de 2017. - ADV: CESAR AUGUSTO GUASTELLI TESTASECCA
(OAB 111353/SP)
Processo 1000620-93.2017.8.26.0003 - Notificação - Pagamento - Rgh Empreendimentos Imobiliáros Ltda. - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2017/004401-0 dirigi-me ao endereço: Rua Bras de Faria, nº 210 Sao Salvador, e aí sendo Deixei de Notificar Karina Monticeli Shahinian, por ter encontrado o imóvel vazio, segundo a vizinha(nº
212) Sra. Sandra, ela mudou-se do imóvel em novembro, sabendo somente que reside no Bairro da Penha, desconhecendo seu
endereço. Assim sendo, devolvo o mandado a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29 de
março de 2017. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 003.2017/004402-9 dirigi-me ao endereço: Rua Bras de Faria, nº 210 - Sao Salvador, e aí sendo Deixei de Notificar
Aguinaldo Lunca de Oliveira, por ter encontrado o imóvel vazio, sem que me atendessem. Diligenciei junto à residência vizinha,
onde fui atendida pela moradora Sra. Sandra, informando que ele mudou-se do local em novembro passado, não sabendo seu
endereço. Assim sendo, devolvo o mandado a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29 de
março de 2017. - ADV: ANTONIO AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP)
Processo 1000688-77.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Assembléia - Condomínio Residencial Vero Novo
Campo Belo - Amado Pineschi Junior - Vistos.Mantenho integralmente a decisão irrecorrida de fl. 127. Prossiga-se com a
execução, apresentando o credor demonstrativo da diferença, descontando-se os depósitos realizados nos autos.Intime-se. ADV: ANTONIO PEDRO DAS NEVES JUNIOR (OAB 102133/SP), MARLENE FERREIRA VENTURA DA SILVA (OAB 98496/SP)
Processo 1000768-07.2017.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Enaile Administração e Participações Ltda. - Noticiado pagamento ou acordo, sem prova documental do ato ou negócio para
aferição de seus requisitos, sobretudo diante dos atos processuais praticados, impõe-se extinção sem resolução de mérito por
carência superveniente.Recolha-se o mandado eventualmente em carga.Posto isso, julgo extinto o processo (CPC, art. 485, inc.
VI).Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento.P.R.I. - ADV: ANTONIO LUIZ MARTINO (OAB 9506/SP)
Processo 1000769-83.2017.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ricardo de Oliveira Azevedo - Ricardo
de Oliveira Azevedo - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal: CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2017/006012-1 dirigi-me
ao endereço: Rua Apace, 350 Jd. Oriental - no dia 25/03 e aí sendo deixei de citar Celestino Shigeru Inagaki, pois segundo
informações do Sr. Nelson Hitoshi Uezu (estabelecido no local há cerca de: 01 ano), o executado Celestino Shigeru Inagaki
mudou-se. Diante do exposto devolvo o mandado a cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São
Paulo, 28 de março de 2017. - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB 200914/SP)
Processo 1001000-19.2017.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Toyota Leasing
do Brasil S.A. Arrendamento Mercantil - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2017/006228-0
dirigi-me ao endereço: R. William Kent, 283, Jardim Botucatu, e aí sendo, não encontrei a numeração do referido endereço (nº
283) na ordem lógica do logradouro, pois a numeração ímpar da rua termina na casa nº 251. CERTIFICO também que fui
informado pelos vizinhos que o requerido, Jefferson Williams Gomes da Costa, é desconhecido nesta localidade e não localizei
o veículo objeto da ação em seus arredores. Diante do exposto, deixei de realizar a busca e apreensão e devolvo o mandado
em Cartório, para prosseguir naquilo que for de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de março de 2017. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º