TJSP 10/04/2017 - Pág. 2016 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2325
2016
Processo 0831066-15.2007.8.26.0003 (processo principal 0017991-15.2002.8.26.0003) (003.02.017991-2/00001) - Carta
de Sentença - Condomínio Edifício Mariana - Gattaz Engenharia e Construções Ltda. - Rejeito os embargos declaratórios
interpostos pela ré-devedora (fls. 1603-1609), pois a decisão não se ressente de contradição, obscuridade ou omissão. Não
se vislumbra vício intrínseco ao texto decisório, que deve ser interpretado como um todo e não sob a perspectiva exclusiva de
períodos deliberadamente destacados. Não é requisito essencial o exercício erístico contra todos os argumentos elaborados
pela parte, mas tão-somente o conhecimento das questões ou pontos controvertidos. Nesse sentido: “O magistrado não está
obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes
para embasar a decisão.” (STF, MS 27.982-AgR-ED/DF, Rel. Min. Luiz Fux, j. 23.6.15). Em verdade, as razões de decidir estão
explícitas, menos por apego à concisão que por exigência da realidade do serviço judiciário. E em regra o efeito infringente não se
coaduna com a natureza desse recurso: “Os embargos de declaração desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade
não podem ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica função
jurídico-processual para a qual esse tipo recursal se acha instrumentalmente vocacionado” (STF, AI 452.174-7-GO, Rel. Min.
Celso de Mello, j. 30.3.04).Fls. 1617-1618: ciência ao exequente; diga se desiste da constrição em face do possível prejuízo a
terceiro de boa-fé.Int. - ADV: CRISTÓVÃO COLOMBO DOS REIS MILLER (OAB 5261/RS), WATERLÔO CASSIANO RIBEIRO
JÚNIOR (OAB 182716/SP), REINALDO GARRIDO (OAB 171162/SP), JULIO CESAR CASSIANO RIBEIRO (OAB 148315/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA LAPERUTA NASCIMENTO ALVES DE MOURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIE JOSÉ NUSSBAUMER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2017
Processo 0002222-39.2017.8.26.0003 (processo principal 1017172-07.2015.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Medneo Serviços de Informática Ltda Me - A petição deve ser encaminhada
para o cumprimento de sentença em andamento (autos nº 1017172-07.2015.8.26.0003/02).Cancele-se a distribuição destes.Int.
- ADV: RICARDO ABBAS KASSAB (OAB 91834/SP)
Processo 0002545-44.2017.8.26.0003 (processo principal 0016612-73.2001.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Victorinox do Brasil Comércio Importação e Exportação Ltda - B.m.a Indústria e Comércio Ltda - Determino a intimação do
devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2 º, inc. I), para pagamento em quinze dias, sob pena de multa de
dez por cento, além de honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).Transcorrido o prazo sem pagamento,
contam-se mais quinze dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Se o
credor manifestar interesse, expeça-se certidão para fins de protesto (CPC, art. 517).Int. - ADV: RUBIA CARLA BAPTISTA (OAB
134015/SP), RUBENS CLEISON BAPTISTA (OAB 160556/SP), ANTONIO CARLOS FERREIRA DE ARAUJO (OAB 166004/SP),
AGOSTINHO PINTO DIAS JUNIOR (OAB 28226/SP)
Processo 0006314-94.2016.8.26.0003 (processo principal 0025435-02.2002.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Laboratório Médico de Análises Clínicas de São Paulo - Lamac Ltda - Institituto de Especialidades Pediátricas de São Paulo
S/A - Vistos.Aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP), VITOR
CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), ANNA LUIZA DUARTE MAIELLO (OAB 153968/SP)
Processo 0007150-67.2016.8.26.0003 (processo principal 0106100-58.2009.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Solange Tsukimi Hayashi Longo - Eduardo de Oliveira Costa e outro - Solange Tsukimi Hayashi Longo
- Vistos.Remetam-se os autos ao Contador Judicial, para verificação do saldo credor em favor da exequente (honorários de
sucumbência), tomando por cálculo o estabelecido na sentença de fls. 05/10, observando fls. 02/04 e 88/90 (exequente) e
69/76 (executado).Defiro através do RENAJUD requisição de informes de propriedade de veículos. E conforme Lei Estadual
número 11.608/03, artigo 2º, XI, alterado pela Lei Estadual número 14.838/12, mediante recolhimento na guia FEDTJ das custas
-código 434-1- estabelecidas no Provimento CSM número 1864/2011, DJE de 03/03/2011, p. 3, em valor atual como fixado pelo
CSM. Confirmado recolhimento acione-se e extraia-se resposta, juntando-se nos autos. Informado veículos intime-se a parte
interessada para manifestação e requerimentos.Intime-se. - ADV: TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP),
SOLANGE TSUKIMI HAYASHI LONGO (OAB 153661/SP)
Processo 0007638-22.2016.8.26.0003 (processo principal 1006272-28.2016.8.26.0003) - Liquidação Provisória de Sentença
pelo Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Regina Bronzato Rossi - Vistos.Observe o cartório se houve recolhimento
das despesas (Provimento CSM nº 1864/2011), através da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF ou CNPJ.Defiro a requisição de
informações por meio do sistema Bacenjud.Obtido novo endereço, adite-se o mandado ou expeça-se carta e, se necessário,
intime-se para recolhimento da despesa necessária, sob pena de extinção (CPC, art. 487, III). Int. - ADV: ODILON LANDIM
NETO (OAB 283265/SP)
Processo 0009550-54.2016.8.26.0003 (processo principal 0021938-38.2011.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Casa de Sucos Padrão Ltda - Banco Itaú S.A. e outro - Fls. 183-187: à credora por quinze dias.
Fls. 181-182: a intimação é necessária por força do art. 513 do CPC; de qualquer forma, a satisfação da obrigação pelo devedor
solidário prejudicará o prosseguimento contra a corré.Int. - ADV: WELINGTON PEREIRA DE MEDEIROS (OAB 242900/SP),
JOÃO CESAR CÁCERES (OAB 162393/SP), RONALDO JOSE DA COSTA (OAB 107051/SP)
Processo 1000013-80.2017.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal: CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2017/004403-7 dirigi-me
ao endereço: Martiniano Bonorino nº 51 e, lá sendo, deixei de proceder à apreensão e depósito do veículo, objeto da ação, por
não tê-lo avistado, esclarecendo que a garagem do referido imóvel se encontrava vazia e deixei de citar Eliene Oliveira Ramos
por não ter logrado êxito em ser atendido. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29 de março de 2017. - ADV: SIDNEI
FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1000338-55.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Robson Marques - Decorridos mais
de quinze dias sem o preparo do feito (recolhimento da taxa judiciária e das despesas com citação), cancela-se a distribuição
(CPC, artigo 290).Posto isso, julgo extinto o processo (CPC, art. 485, inc. IV).Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento.
Observo que a repropositura da demanda, a ser distribuída por dependência, não prescindirá da prova de pagamento dos
valores devidos no processo anterior (CPC, art. 486, § 2º), sem prejuízo da incidência de nova taxa judiciária.P.R.I. - ADV:
ALINE SABINO (OAB 360815/SP)
Processo 1000342-29.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º