TJSP 10/04/2017 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2325
2247
conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “ 157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pública”), cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído
com as seguintes peças:I - Sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III demonstrativo
do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere
necessárias.Além desses documentos obrigatórios, também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração
de ambas as partes para comprovar a regularidade da representação processual, bem como verificar a existência de poderes
especiais, em caso de determinação de levantamento de valores.Nos termos do art. 1.286, §4º, “os autos físicos, onde tramitaram
a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão
arquivados provisoriamente”.Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico está minudentemente descrito
no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário.
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte.Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE
LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0002593-11.2014.8.26.0390 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - JAQUELINE SIMÕES DE
FREITAS DURAN - MUNICIPIO DE NOVA GRANADA e outro - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Em caso de requerimento de
cumprimento da sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss.
das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016,
disponibilizado no DJE de 04.04.2016 (p. 09/10), na qual o cumprimento de sentença proferida em processo físico deverá
tramitar sob o formato digital.Para tanto, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”), cadastrado como incidente
processual apartado, com numeração própria, e instruído com as seguintes peças:I - Sentença e acórdão, se existente;II certidão
de trânsito em julgado, se o caso;III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV
outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Além desses documentos obrigatórios, também é essencial
o traslado de cópia dos instrumentos de procuração de ambas as partes para comprovar a regularidade da representação
processual, bem como verificar a existência de poderes especiais, em caso de determinação de levantamento de valores.
Nos termos do art. 1.286, §4º, “os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça
para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença
definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente”.Os procedimentos para
cadastramento do peticionamento eletrônico está minudentemente descrito no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado
no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário.Não sendo requerida a execução no prazo de
30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.Int. - ADV: ELIS REGINA
TRINDADE VIODRES (OAB 150737/SP), WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 0002601-27.2010.8.26.0390 (390.01.2010.002601) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil Sa - Odair Carraro - Vistos.Fls. 177: Defiro. Proceda ao registro da penhora. Com o boleto, intime-se o exequente para
pagamento por e-mail ou telefone indicado, certificando nos autos. Fls. 179: Diante da informação de extravio de mandado de
levantamento judicial retirado pelo banco credor (fls. 141), oficie-se à Instituição bancária comunicando o fato ocorrido.Expeçase novo mandado de levantamento judicial, na forma pleiteada.Int. Nota de cartório: Novo mandado de levantamento expedido.
Fls. 187/188: Arisp: Nota devolutiva da cartório de registro de imóveis de Nova Granada. Maniffeste-se o requerente. - ADV:
SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP),
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002642-52.2014.8.26.0390 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - VALDOMIRO FARIA
- Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Diante da implantação do benefício (fls. 123), intime-se o Procurador do INSS para apresentar
o cálculo do débito em atraso. Prazo: trinta (30) dias.Após, diga o(a) exequente em cinco (05) dias.Havendo concordância,
requisite-se o pagamento.Int. - ADV: MIGUEL CARDOZO DA SILVA (OAB 79653/SP)
Processo 0002701-40.2014.8.26.0390 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - WALDINEI DANIEL
BATISTA DOMINGOS - Banco Bradesco S.A. - Vistos.Diante do tempo decorrido, sem que o requerente tenha efetuado o
depósito judicial da integralidade dos honorários periciais, ainda que de forma parcelada, como retro deferido, intime-se o
requerente para depositar o valor remanescente dos honorários (R$ 600,00) no prazo de cinco dias.Decorrido o prazo, nada
sendo requerido, expeça-se certidão de crédito em favor do perito, para cobrança autônoma de seu crédito.Expeça-se mandado
de levantamento dos valores já depositados nos autos, a título de honorários, em favor do perito nomeado.Regularizados,
tornem.Int. - ADV: MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP)
Processo 0002710-65.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Vistos.Diante da decisão de fls. 138, defiro o pedido de fls. 144 e, nos termos do artigo 877, inciso
II, do CPC, expeça-se o respectivo alvará de autorização de levantamento do valor penhorado e adjudicado (fls. 128).No mais,
requeira a exequente o que de direito em cinco (05) dias, apresentando o cálculo atualizado de eventual débito remanescente
com abatimento do valor adjudicado.Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), FLAVIO
REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 0002771-57.2014.8.26.0390 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - NAIARA
FERREIRA ROSA - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Nada sendo requerido pelo interessado em cinco (05) dias, considerando
a improcedência da ação, ficam advertidas as partes de que o feito será arquivado, independentemente de nova intimação.
Ressalto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (fls. 21).Decorrido o prazo e sem manifestação, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 0002800-78.2012.8.26.0390 (390.01.2012.002800) - Procedimento Comum - Saúde - Mariana Bogas Barreto Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Em caso de requerimento de cumprimento da
sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss. das Normas de
Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, disponibilizado
no DJE de 04.04.2016 (p. 09/10), na qual o cumprimento de sentença proferida em processo físico deverá tramitar sob o
formato digital.Para tanto, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo
próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “ 157 - Cumprimento Provisório de Sentença”
ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”), cadastrado como incidente processual apartado, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º