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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 - Página 2246

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TJSP 10/04/2017 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2325

2246

Processo 0002280-16.2015.8.26.0390 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - O.A.J. - J.F.J. - J. Cls
c/urgência. À exequente para manifestação. Após, ao MP e cls. - ADV: TATIANA EINSWEILER DELPRETO (OAB 217786/SP),
VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP)
Processo 0002348-73.2009.8.26.0390 (390.01.2009.002348) - Depósito - Depósito - Omni Sa Crédito, Financiamento e
Investimento - José Miranda Yepez - Ciência à parte Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento (advogado Dr(a). Jose
Quagliotti Salamone, ) de que o processo foi desarquivado e permanecerá em cartório pelo prazo de um mês, após o que será
rearquivado. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0002361-62.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - VALSIOMAR PEREIRA DA
SILVA - LUCIANA MOURA FREZARIM TEIXEIRA - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Em caso de requerimento de cumprimento da
sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss. das Normas de
Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, disponibilizado
no DJE de 04.04.2016 (p. 09/10), na qual o cumprimento de sentença proferida em processo físico deverá tramitar sob o
formato digital.Para tanto, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo
próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “ 157 - Cumprimento Provisório de Sentença”
ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”), cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria, e instruído com as seguintes peças:I - Sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado,
se o caso;III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais
que o exequente considere necessárias.Além desses documentos obrigatórios, também é essencial o traslado de cópia dos
instrumentos de procuração de ambas as partes para comprovar a regularidade da representação processual, bem como verificar
a existência de poderes especiais, em caso de determinação de levantamento de valores.Nos termos do art. 1.286, §4º, “os
autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias
pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação
judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente”.Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico
está minudentemente descrito no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão
ser observados pelo peticionário.Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados,
sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.Int. - ADV: CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP),
JULIANELLI CALDEIRA ESTEVES STELUTTE (OAB 190976/SP), ODAIR CAVASSANA (OAB 161469/SP)
Processo 0002425-14.2011.8.26.0390 (390.01.2011.002425) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Fls. 172: Esgotada a possibilidade de citação pessoal, determino a expedição de edital de citação com prazo de
trinta (30) dias, dos termos da inicial, bem como para, efetuar o pagamento em três (03) dias, sob pena de penhora.Decorrido o
prazo do edital e sem apresentação de defesa, oficie-se à OAB local solicitando a indicação de CURADOR ESPECIAL à parte
ré acima qualificada.Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício à OAB de Nova Granada.Com a nomeação, intimese o advogado para apresentar contestação.Em seguida, diga o exequente em dez (10) dias e tornem conclusos. (NOTA DE
CARTÓRIO: Proceda a interessada ao recolhimento da taxa de publicação de editais Guia FEDT - Código 435-9 no valor total
de R$ 220,20) - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/
SP)
Processo 0002436-04.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CLAUDIO TELES DA SILVA - FLS.58:
Comprove o exequente o recolhimento das custas para intimação postal do executado quanto ao termo de penhora, em 10 dias.
Decorrido o prazo acima e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente o(a) exequente, para, no prazo de 05 (cinco ) dias,
promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento. - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 0002445-39.2010.8.26.0390 (390.01.2010.002445) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hyline do Brasil
Ltda - Sergio Veloso Costa Passos - “Fls. 140:- Execução sobrestada pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerimento
do(a,s) exequente(s).Fica o exequente advertido que, decorrido cinco dias após o prazo de sobrestamento, nada sendo requerido,
o processo será remetido ao arquivo, independentemente de novo despacho ou intimação, onde permanecerá aguardando
provocação da parte interessada. - ADV: SÉRGIO VELOSO COSTA PASSOS (OAB 5642/SE), ISABELLA MARIA CANDOLO
BIROLLI (OAB 219563/SP), MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP)
Processo 0002453-40.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Vistos.1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 237/238,
celebrada nestes autos.2. Determino a suspensão da ação para cumprimento do avençado, para que a executada cumpra
voluntariamente a obrigação, nos termos do artigo 922 do novo CPC.3. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita
à executada. Anote-se. 4. Decorrido o prazo de acordo e nada sendo requerido em trinta (30) dias, tornem para extinção,
independentemente de novo despacho ou intimação, por se presumir integralmente cumprida a obrigação.Int. - ADV: FLAVIO
REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 0002462-02.2015.8.26.0390 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.A.B. e outro - N.D.B.
- “Fls. 49/50:- Manifeste-se o exequente.J. Ciência.” - (Contestação) - (Dr. João Ribeiro S. Neto - comparecer em Cartório
para assinar a contestação) - ADV: MILENA CHRISTINA ZEVOLI BASSANI TEIXEIRA (OAB 202854/SP), JOÃO RIBEIRO DA
SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP)
Processo 0002480-57.2014.8.26.0390 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - CREUSA PERES DA
CRUZ - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Nada sendo requerido pelo interessado em cinco (05) dias, considerando a improcedência
da ação, ficam advertidas as partes de que o feito será arquivado, independentemente de nova intimação.Ressalto que a parte
autora é beneficiária da justiça gratuita (fls. 21).Decorrido o prazo e sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
SERGIO JOSÉ VINHA (OAB 205926/SP)
Processo 0002570-31.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - JOSEBERTO PEREIRA
ALVES - ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Custas na forma
da Lei.Nada sendo requerido em cinco (05) dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP),
ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0002571-16.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - JOÃO BATISTA COSTA - SKY
BRASIL SERVIÇOS LTDA - Vistos.Fls. 55/57: Ciência à parte autora.Em caso de requerimento de cumprimento da sentença e
de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da
E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no DJE de
04.04.2016 (p. 09/10), na qual o cumprimento de sentença proferida em processo físico deverá tramitar sob o formato digital.Para
tanto, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado
no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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