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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 - Página 2525

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TJSP 10/04/2017 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2325

2525

SP), SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1003302-76.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Obrigações - Viação Santa Brígida Ltda - À luz da pertinente
preliminar, ora acolhida, procedam-se às anotações devidas com o fito de que passe a figurar no pólo ativo Gabriela Santos
Ribeiro e Lucas Santos Ribeiro, representados por sua genitora, Lucilene Silva dos Santos Ribeiro.Ultimada a providência, e
porque hialino interesse de menores, ao Ministério Público para elaboração de parecer.Conclusos, após. - ADV: FLAVIO LUIZ
YARSHELL (OAB 88098/SP), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP), LEILA ALI SAADI (OAB 253342/
SP)
Processo 1003472-48.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos.Fls. 33/35: defiro as pesquisas requeridas perante os órgãos BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, mediante o pagamento
das taxas correspondentes código da receita 434-1 “impressão de Informações do Sistema BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD”,
guia FEDTJ nos valores de R$ 12,20 para cada solicitação e para cada órgão requerido - Provimento n. 2195/2014.Intime-se. ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB
60393/SP)
Processo 1003481-10.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Maria Lucia dos Santos - BANCO
BRADESCO SA - Vistos.Em face do pagamento do débito (fls. 66) e da concordância da credora (fls. 70), dou por cumprida
a sentença proferida nos autos da ação declaratória que MARIA LÚCIA DOS SANTOS move em face de BANCO BRADESCO
S/A, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil.Não tendo a credora, em seu pedido feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls.
66 em favor da autora como requerido.Providencie o réu, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas do processo
correspondentes a 1% do valor do débito pertencentes ao Estado na guia DARE - código 230-6, sob pena de inscrição na dívida
ativa.P. R. I. - ADV: CRISTIANE MENEZES ALBERTINI (OAB 188926/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/
SP)
Processo 1003563-46.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - ROSIANE EPAMINONDAS DE
ALBUQUERQUE - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - - BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A - Vistos.Ante
o silêncio da autora e do corréu Banco Itaú BMG Consignado S/A., bem como a concordância do corréu Banco Bradesco
Financiamentos S/A., arbitro os honorários definitivos do perito judicial, no valor de R$ 4.000,00.Providenciem os réus o depósito
da metade cada um do valor correspondente a diferença.Fls. 449/451: sobre a impugnação da autora, manifeste-se o perito
judicial, no prazo de cinco dias. Intime-se-o por e-mail. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP), ELISANGELA CARDOSO DURÃES (OAB 250124/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003685-88.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Ana de Lima Eduardo - Bradesco Vida e Previdencia
S/A - - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - III DECIDO.Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL. Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente
nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.A vencida arcará com o pagamento
das custas processuais e da verba honorária que fixo em R$ 2.000,00, verba essa que somente poderá ser exigida se cessada
sua condição de necessitada.Com o trânsito em julgado, ao arquivo.P. R. I. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP), THAIS MANPRIN SILVA (OAB 298882/SP)
Processo 1003779-02.2017.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - Sc Empreendimentos e Participações Spe S.a
- III DECIDO.Em face do exposto, CONSTITUO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, bem como determino
o prosseguimento da presente na forma prevista no TÍTULO II DO LIVRO I DA PARTE ESPECIAL(cumprimento de sentença)
do Código de Processo Civil. O valor precisado às fls. 03 deverá ser corrigido monetariamente a partir de março de 2017 e
acrescido de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês a contar da data da citação.Arcará o vencido com o pagamento das
custas e da verba honorária, ora fixada em 10% sobre o valor do débito.P.R.I. - ADV: ROMEU PESSOA DE MELO (OAB 311357/
SP)
Processo 1003861-33.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Suellen Kawanishi - Vistos.
Deixo de apreciar a reconvenção apresentada pelos executados às fls. 46/78, cadastrada como contestação, na medida em que
o processo é de execução e não de conhecimento.A oposição a execução deverá ser feito por meio de embargos a execução,
conforme disposto no artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil.Assim sendo, requeira a exequente, em cinco dias,
o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: VELOSO & OLIVEIRA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 18957/SP), CRISTALINO JOSE DE ARRUDA BARROS (OAB 328130/SP), MICHELLE OLIVEIRA SILVA
(OAB 255987/SP), ANDRÉ LUIZ BELTRAME (OAB 217112/SP)
Processo 1004167-07.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - Alan Gustavo de Oliveira - Coriolano Rodrigues da Silva Neto - VRG - Linhas Aéreas S/A - Alan Gustavo de Oliveira - - Alan Gustavo de Oliveira - Vistas
dos autos ao autor para:Manifeste-se sobre o depósito para fins de extinção - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP), ALAN GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 237936/SP)
Processo 1004311-73.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Renato da
Cruz Moreira - Banco Bradesco Cartões S.A. - Manifeste-se o requerente, no prazo legal, sobre a contestação tempestivamente
apresentada (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP), FABIO CABRAL
SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1004335-04.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.Considerando-se que o réu já havia sido citado - e o veículo apreendido - inviável
se mostra a pronta homologação do requerimento de desistência da ação, sem que o demandado manifeste sua expressa
anuência.Deverá o autor, também, comprovar a devolução do veículo.Prazo: dez dias. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1004832-23.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- SONIA APARECIDA CERILO - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos.Intime-se o devedor através de seu advogado e pela
imprensa para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão final proferida nos autos, efetuando voluntariamente o pagamento
do débito conforme o cálculo apresentado, no valor de R$ 564,71, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento)
acrescida na condenação, além dos honorários advocatícios atinentes à primeira fase de 10%, a teor do que dispõe os artigos
523, § 1º c/c com artigo 513, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil. Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo
previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,terá inícioo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresenteo devedor, querendo, nos próprios autos,asua impugnação, desde que observado o
artigo 525 do mesmo diploma processual.Intime-se. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP), RENATA MARIA
SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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