TJSP 10/04/2017 - Pág. 2963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2325
2963
mediante depósito bancário.Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de regulamentação de guarda cumulada com
regulamentação de visitas e pensão alimentícia proposta por VALDERI DA SILVA face de LEANDRA APARECIDA DA SILVA,
e, em consequência, atribuo ao autor VALDERI DA SILVA, portador do R.G. Nº. 45.333.362-X e inscrito no C.P.F./M.F. sob
nº. 290.028.898-36, residente e domiciliado na Rua: Jorge Sallum, nº. 395 - Jardim Rosa Garcia - Tatuí - S.P. - Cep.: 18.275490, a guarda da adolescente Mariana Adrielle da Silva, nascida aos 10 de janeiro de 2004 e do infante Matheus Henrique da
Silva, nascido aos 11 de junho de 2006; reservando-se à requerida o direito de visitas, quinzenalmente, aos finais de semana,
podendo retirá-los do lar paterno, a partir das 09:00 horas do sábado, devendo devolvê-los até às 17:00 horas do domingo.
No dia dos pais, das mães e respectivos aniversários, os menores passarão com o respectivo homenageado. Com relação às
festividades de final de anos, os menores passarão com o pai o natal do ano par e ano novo do ano ímpar, invertendo-se no ano
seguinte. Nas férias escolares de janeiro e julho, os menores passarão os primeiros dez dias com a requerida e o restante com
o autor. Os aniversários dos menores dos anos pares serão comemorados com a requerida e dos anos ímpares com o autor.
Outrossim, condeno a requerida ao pagamento de pensão alimentícia aos filhos Mariana Adrielle da Silva e Matheus Henrique
da Silva, nos termos da fundamentação.Servirá a presente sentença assinada digitalmente como termo de compromisso de
guarda definitiva.Ante a ausência de resistência ao pedido, deixo de atribuir à requerida a responsabilidade pelas verbas da
sucumbência. Notifique-se a requerida do teor desta sentença.Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários
em favor do advogado nomeado à fl. 10, considerando ter ele praticado todos os atos processuais.Oportunamente, anote-se a
extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e ciência ao Ministério Público.
- ADV: THIAGO PAULA DE JESUS (OAB 258322/SP)
Processo 1007135-61.2016.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.S.R.M.C.V.S.B. - HOMOLOGO
o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, ressaltando-se que o autor é
beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita e que nesta oportunidade concedo os mesmos benefícios ao requerido. Servirá a
cópia do presente termo como ofício à empregadora do requerido, Fazenda João do Ypê, situada na cidade de Laranjal Paulista
- S.P. - Cep.: 18.500-000, recebendo o requerido cópia do termo nesta data e ficando incumbido de entregá-lo imediatamente
ao Departamento Pessoal de sua empregadora. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista que as partes
desistiram do prazo recursal. Expeça-se a certidão de honorários em favor da advogada nomeada à autora, considerando ter ela
praticado todos os atos processuais. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. REGISTRE-SE. Após arquivem-se
os autos. - ADV: CRISTIANE CARDOSO SOARES (OAB 284637/SP)
Processo 1007135-61.2016.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.S.R.M.C.V.S.B. - M.A.B. - O
ofício expedido à empregadora para fins de descontos referentes a pensão alimentícia, encontra-se disponível no ESAJ para a
devida impressão e encaminhamento pela representante legal da autora, tendo em vista o endereço não possuir caixa postal. ADV: CRISTIANE CARDOSO SOARES (OAB 284637/SP), DORIVAL ANTONIO PAESANI (OAB 264671/SP)
Processo 1007203-11.2016.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D.A.M. - R.R.S. - Especifiquem as
partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena
de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lideInt. - ADV: ELISANGELA CECILIATO (OAB 326484/
SP), TEREZA DE JESUS MIRANDA DE CAMARGO BARROS (OAB 103279/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RUBENS PETERSEN NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEIDE RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0271/2017
Processo 0005542-14.2016.8.26.0624 (processo principal 0000228-97.2010.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Ruth Camargo de Moraes - - Raquel Camargo de Moraes - - Felipe Camargo
de Moraes - - Ariane Camargo de Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - **Manifestem-se as partes acerca do
LAUDO PERICIAL juntado nos autos. (Enviado à Procuradoria do INSS, nesta data). - ADV: ROBERTO AUGUSTO DA SILVA
(OAB 172959/SP), RODRIGO GOMES SERRÃO (OAB 255252/SP), LÍGIA CHAVES MENDES (OAB 12633/PB)
Processo 0005756-05.2016.8.26.0624 (processo principal 0000904-40.2013.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - LUIZ CARLOS DIAS MACHADO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.AUTORIZO
ao Gerente da Agência do BANCO DO BRASIL S/A - CAIXA ECONôMICA FEDERAL ou a quem suas vezes fizer, que entregue,
no prazo de até 72 horas, ao Dr. RODOLFO DE ARAÚJO SOUZA, OAB/SP nº 294.365.578-33, a importância depositada à fls.
31, no valor de R$ 3.581,78, com os acréscimos legais, referente ao levantamento dos honorários advocatícios da Requisição
de Pequeno Valor (RPV) nº 20170016200, conta nº 3600125043539. Havendo recolhimento de Imposto de Renda a ser pago
na fonte, o recolhimento é automático, mediante DARF.CUMPRA-SE, devolvendo cópia ao Juízo com autenticação e recibo do
valor pago e do saldo da conta, se houver.Servirá a presente por cópia digitada como ALVARÁ JUDICIAL, com o prazo de 90
dias.No mais, cumpra-se a decisão de fls. 29 tão-somente no que se refere ao precatório de fls. 24.Intime-se. - ADV: RODOLFO
DE ARAÚJO SOUZA (OAB 237674/SP), LÍGIA CHAVES MENDES (OAB 12633/PB)
Processo 0005758-72.2016.8.26.0624 (processo principal 0010617-83.2006.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Wilson Bueno de Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.AUTORIZO ao Gerente da
Agência do BANCO DO BRASIL S/A - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou a quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até
72 horas, ao Dr. CLÁUDIO MIGUEL CARAM, OAB/SP nº 80.369, CPF nº 050.761.048-20 e/ou Dr. ROBERTO AUGUSTO DA SILVA,
OAB/SP nº 172.959, CPF nº 178.233.228-62, a importância depositada à fls. 98, no valor de R$ 2.113,19, com os acréscimos
legais, referente ao levantamento dos honorários advocatícios da Requisição de Pequeno Valor (RPV) nº 20170016207, conta
nº 3600125043542. Havendo recolhimento de Imposto de Renda a ser pago na fonte, o recolhimento é automático, mediante
DARF.CUMPRA-SE, devolvendo cópia ao Juízo com autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver.Servirá
a presente por cópia digitada como ALVARÁ JUDICIAL, com o prazo de 90 dias.Tornem os autos conclusos para decisão acerca
da impugnação.Intime-se. - ADV: DINARTH FOGACA DE ALMEIDA (OAB 148743/SP), ROBERTO AUGUSTO DA SILVA (OAB
172959/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 0006561-55.2016.8.26.0624 (processo principal 0009748-57.2005.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Nilda Pereira de Lima - Vistos.AUTORIZO ao Gerente da Agência do BANCO
DO BRASIL S/A - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou a quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 72 horas, a
MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 07.697.074/0001-78, representada por sua sócia administradora
Drª CÁSSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO, OAB/SP nº 211.735, CPF nº 287.487.168-04, a importância de R$ 4.266,04,
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