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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 - Página 3237

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TJSP 10/04/2017 - Pág. 3237 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2325

3237

135588/SP), MARIANA TACIN ZUCOLOTTO (OAB 297344/SP)
Processo 0015381-19.2016.8.26.0477 (processo principal 1007834-08.2016.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Walmir Duque da Silva - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Aguarde-se o retorno
dos autos principais.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), CHYARA FLORES BERTI (OAB 212913/
SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0017837-39.2016.8.26.0477 (processo principal 0001370-19.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Miguel dos Santos Rebelo - LEXUS IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA - Vistos.Dispensado relatório nos
termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.O autor não cumpriu a determinação de fls. 64, razão pela qual JULGO EXTINTO o feito,
nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais.Sem sucumbência nesta Instância.Em caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à
soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo no mínimo 05 (cinco) UFESP’s para
cada parcela. Custas de preparo - R$ 250,70.P.R.I.C. - ADV: AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB 160198/SP), CARLOS
WAGNER GONDIM NERY (OAB 252519/SP)
Processo 0020060-96.2015.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Raquel Lilia dos Reis - UNIVERSIDADE FIAM FAAM- FMU - Vistos.Tendo havido depósito voluntário pelo réu, tornando tal valor
incontroverso, expeça-se mandado de levantamento da quantia de R$ 11.113,42, referente ao depósito de fls. 130, dos autos
principais, bem como expeça-se guia de levantamento do valor depositado as fls. 32, em favor da autora, intimando-a para
retirada.Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, requisitando-se a transferência da quantia de R$ 2.396,58, referente ao depósito
de fls. 130, dos autos principais, para a conta do FUNDEPE (Fundo da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo),
CNPJ nº 13.886.096/0001-89, inserindo-se os dados descritos na petição de fls. 28/29, inclusive o nome e CPF do defensor.No
mais, intime-se a autora para trazer pesquisa atualizada dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de cinco dias, sob pena
de extinção pelo cumprimento da obrigação.Oportunamente, tornem.Int. - ADV: MARCELO TADEU DO NASCIMENTO (OAB
170758/SP), GUSTAVO GOLDZVEIG (OAB 286578/SP), ANTONIO RULLI NETO (OAB 172507/SP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1000538-32.2016.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Maria Cristina Coelho Salerno Me - Nextel
Telecomunicacoes Ltda - Vistos.Esclareça a autora, no prazo de cinco dias, se a obrigação foi cumprida, e caso afirmativo, em
qual data.Decorridos, sem manifestação, tornem para extinção.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO TAVARES (OAB 274002/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1001718-83.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Alzira das Dores Rocha Vidigal - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Tendo havido depósito voluntário pelo réu,
tornando tal valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento em nome do patrono da autora, diante dos poderes
para receber e dar quitação em nome de sua constituinte, referente ao depósito de fls. 185, intimando-o para retirada.No
mais, manifeste-se a autora acerca de eventual diferença, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que seu silêncio importará
em concordância com o depósito e quitação do valor da condenação.Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.No mais, cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73 do FOJESP, bem como da
nota técnica nº 01/2016, do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema
dos Juizados permanecerá em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando
assim ao microssistema a regra estatuída no art. 219 do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº
161, do FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica
remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a
contagem de prazos em dias úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual.Int. - ADV:
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), WANDER IANCSO BRANCALHONI (OAB 243636/SP)
Processo 1002445-42.2016.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gustavo Ruiz
Silveira - Batista e Genori Comércio de Veículos Ltda-me - Manifeste-se o autor acerca da devolução negativa da carta precatória
expedida para a penhora de bens (fl. 19/23), bem como em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção. - ADV: ELYENAY SUELY NUNES MARTINS (OAB 362814/SP)
Processo 1002486-09.2016.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Arteniza da Silva
Marques - TELEFONICA BRASIL S/A - Fica o(a) ré(u) intimado(a) para se MANIFESTAR sobre a penhora “on line” efetuada via
convênio BACEN-Jud, no valor de R$ 4.510,80, junto ao Banco Itaú Unibanco, inclusive advertindo-o(a) de que poderá oferecer
EMBARGOS no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), DANILO LOURENÇO
RUIZ (OAB 360934/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1003838-65.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Nelson Henrique Lima Claudio Francisco da Silva - - Juliana Vaccari Silva - Nelson Henrique Lima - Pelo exposto, indefiro o pedido inicial, JULGANDO
EXTINTO o feito, sem análise do mérito, com fulcro no disposto no art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Para análise
do pedido de gratuidade de justiça, traga o autor aos autos as três últimas declarações de imposto de renda e, caso seja isento,
a declaração nos moldes da Lei nº 7.115/83, além de, neste último caso, seus comprovantes de rendimentos e os documentos
hábeis a demonstrar a forma pela qual mantém o seu sustento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.Cumpre
destacar que, nos termos do Enunciado nº 73 do FOJESP, bem como da nota técnica nº 01/2016, do FONAJE, além da nota à
imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema dos Juizados permanecerá em dias corridos, excluindo-se
o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando assim ao microssistema a regra estatuída no art. 219 do novo
CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº 161, do FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação no sistema dos
Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios
norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a contagem de prazos em dias úteis vai de encontro aos critérios
da celeridade, simplicidade e economia processual.Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Em
caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do
art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo no mínimo 05 (cinco) UFESP’s para cada parcela. Custas de preparo - R$ 750,00.P.I.C. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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