TJSP 10/04/2017 - Pág. 9 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano X - Edição 2325
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PROCESSO Nº 2007/38275 – SÃO PEDRO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr.
Hermes Wagner Betete Serrano, delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
da Comarca de Itararé, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga do Tabelião de Notas e de
Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Pedro, de 18.01.2017 a 31.01.2017; b) designo o Sr. Geraldo Cesar Monteiro
Salvador, preposto substituto da Unidade vaga em questão, para responder pelo referido expediente, a partir de 1º.02.2017.
Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 29 de março de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS - Corregedor
Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 55/2017
O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura do Sr. HERMES WAGNER BETETE SERRANO na delegação correspondente ao Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itararé, em 18 de janeiro de 2017, com
o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da
Comarca de São Pedro;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2007/38275 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da
Comarca de São Pedro, já declarada em 18 de janeiro de 2017, sob o número 1908, pelo critério de Remoção, conforme o
decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
RESOLVE:
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
da Comarca de São Pedro, excepcionalmente, no período de 18 a 31 de janeiro de 2017, o Sr. HERMES WAGNER BETETE
SERRANO, delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itararé;
e a partir de 1º de fevereiro de 2017, o Sr. GERALDO CESAR MONTEIRO SALVADOR, preposto escrevente da Unidade vaga
em questão.
Publique-se.
São Paulo, 29/03/2017
PROCESSO Nº 1995/564 – ELDORADO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr.
Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
da Comarca de Juquiá, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Eldorado, no período de 18 a 22.01.2017;
b) designo o Sr. Alex Douglas Gimenes Sallesse, preposto escrevente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e
Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Jacupiranga, para responder pelo referido expediente, a partir de 23.01.2017. Baixe-se
Portaria. Publique-se. São Paulo, 29 de março de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS - Corregedor Geral da
Justiça.
P O R T A R I A Nº 56/2017
O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura do Sr. CALEB MATHEUS RIBEIRO DE MIRANDA na delegação correspondente ao Oficial
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Juquiá, em 18 de janeiro de 2017, com
o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e
Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Eldorado;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1995/564 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e
Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Eldorado, já declarada em 18 de janeiro de 2017, sob o número 1901, pelo critério de
Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º