TJSP 10/04/2017 - Pág. 8 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano X - Edição 2325
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P O R T A R I A Nº 53/2017
O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o pedido de renúncia da delegação formulado pelo Sr. EDUARDO HENRIQUE DE FREITAS GAZOLLA,
Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Gardênia, da Comarca de
Rancharia, com o que se extinguiu a delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1995/867 – DICOGE 3.1; o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Artigo 1º: DECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião
de Notas do Distrito de Gardênia, da Comarca de Rancharia, a partir de 16 de janeiro de 2017;
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de igual data, a Sra. JANAINA SIRLENE
VIEIRA ALVES, preposta escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da
Comarca de Rancharia.
Artigo 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número nº 1889, pelo critério de
Provimento.
Publique-se.
São Paulo, 28/03/2017
PROCESSO Nº 2017/28264 – ELDORADO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo
o Sr. André Luis Rodrigues José Filho, delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Lobo, da Comarca de Itatinga, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga do Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iporanga, da Comarca de Eldorado, de 18.01.2017 a
31.01.2017; b) designo a Sra. Nayene Santos Lisboa, preposta substituta da Unidade vaga em questão, para responder pelo
referido expediente, a partir de 1º.02.2017. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 29 de março de 2017. (a) MANOEL DE
QUEIROZ PEREIRA CALÇAS - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 54/2017
O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura do Sr. ANDRÉ LUIS RODRIGUES JOSÉ FILHO na delegação correspondente ao Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Lobo, da Comarca de Itatinga, em 18 de janeiro de 2017,
com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas do Município de Iporanga, da Comarca de Eldorado;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2017/28264- DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião
de Notas do Município de Iporanga, da Comarca de Eldorado, já declarada em 18 de janeiro de 2017, sob o número 1894, pelo
critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
RESOLVE:
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas do Município de Iporanga, da Comarca de Eldorado, excepcionalmente, no período de 18 a 31 de janeiro
de 2017, o Sr. ANDRÉ LUIS RODRIGUES JOSÉ FILHO, delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião
de Notas do Distrito de Lobo, da Comarca de Itatinga; e a partir de 1º de fevereiro de 2017, a Sra. NAYENE SANTOS LISBOA,
preposta escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se.
São Paulo, 29/03/2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º