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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 - Página 908

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TJSP 10/04/2017 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2325

908

comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FERNANDO FLAVIO
PAVAN DA SILVA (OAB 272660/SP)
Processo 1001874-92.2017.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Família - W.V.R. - J.C.R. - CITE-SE o devedor para que,
em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 873,52 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao
longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Concedo ao
exequente os benefícios da assistência judiciária.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JOSEMARY NUNES MARIN (OAB 278094/SP)
Processo 1001893-35.2016.8.26.0297 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.E.A.S. - W.H.S. Intime-se o executado pessoalmente para que, no prazo de 03 (três) dias, comprove nos autos o pagamento do débito alimentar
no valor de R$ 1.667,80, sob pena de imediata decretação de sua prisão, independentemente de nova intimação. Servirá o
presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int e Dilig. - ADV: LUIZ CARLOS
ROSA PEREZ (OAB 258209/SP), GEISA CELESTE CANUTO (OAB 284158/SP)
Processo 1002603-55.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosana Allevi Batista da Silva
- INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, 16ª a 17ª Câmaras, com nossas homenagens. Int e Dilig. ADV: RICARDO CESAR SARTORI (OAB 161124/SP), RANIERI FERRAZ NOGUEIRA (OAB 298168/SP), RICARDO PERUSSINI
VIANA (OAB 365638/SP)
Processo 1002919-68.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Danyella Sabino - Wellington
da Silva - Diante do trânsito em julgado de p. 129 e da petição e documentos de p. 133/139, expeça-se mandado de averbação,
conforme determinado a p. 88, bem como requeira a autora o que de direito, observando-se o disposto nos artigos 523 e 524
do Código de Processo Civil, bem como o art. 917, § 3º, das normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça.No mais,
remetam-se os presentes autos ao contador judicial para apuração de eventuais custas e despesas processuais em aberto.Se
positivo, intime-se o réu para que, no prazo de 05 dias, efetue o pagamento.Se negativo, venham-me os autos conclusos. Int e
Dilig. - ADV: TAINARA TAISI ZEULI BOCALAN (OAB 344605/SP)
Processo 1002994-10.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - Adicional de Horas Extras - Alberto Penna - Município de
Vitória Brasil - Intime-se e requisite-se as testemunhas arroladas pelo autor a p.324/325. Dê-se ciência ao réu.(testemunhas
arroladas: Antônio Ferreira de Barros e Célia Regina Gonçalves) - ADV: HENRIQUE FORTI E SILVA (OAB 317874/SP), VÍVIAN
DOS SANTOS XAVIER (OAB 331646/SP), JOSE ANTONIO CARVALHO DA SILVA (OAB 97178/SP), JULIO ROBERTO DE
SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP)
Processo 1004012-66.2016.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Santa Casa de Misericórdia
de Jales - Ricardo Lyra Scaramello Junior - P. 77 - Defiro. Proceda-se às pesquisas Bacenjud, Renajud e ARISP, conforme
requerido. Int e Dilig. - ADV: CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP)
Processo 1004174-61.2016.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Ivanio Bernardo Rodrigues - P. 85 - Defiro. Expeça-se novo mandado de busca, apreensão e citação, nos termos da decisão de
fls. 37, conforme requerido. Int e Dilig. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004795-58.2016.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - W.
S. Pedrosa Jales Me - - Willian Suppo Pedrosa - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme
requerido a p. 73.Após, manifeste-se o Banco/exequente. Int e Dilig. - ADV: POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB
327433/SP)
Processo 1004906-42.2016.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Jean Vicente Carvalho - P. 44: Esclareça o requerente sobre tentativa de notificação pessoal do requerido anteriormente à
propositura da presente ação, comprovando nos autos. Int. e Dilig. (OBS: manifeste-se o requerente, conforme decisão acima;
trata-se de reiteração à intimação feita aos 17/02/2017) - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1005005-12.2016.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Batista
da Silva - Telefonica Brasil S/A - P. 213/215 - Manifeste-se o autor sobre a petição e documentos apresentados pela Telefônica
informando que a questão relativa ao pagamento de suposta indenização está sendo discutida em sede do agravo de instrumento
2029068-68.2017.8.26.000 e que foi concedido efeito ativo, solicitando então a suspensão do presente processo. - ADV: NAYARA
CRISTINA MARTINI DIAS (OAB 331531/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL
BEVILACQUA (OAB 357630/SP)
Processo 1005425-51.2015.8.26.0297 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.G.L. - R.L. Manifeste-se a exequente sobre a contestação apresentada pelo Advogado nomeado a p. 77/78 e manifestação do Dr. Promotor
de Justiça a p. 83. - ADV: CARLOS SILVA BARISON (OAB 333204/SP), SGYAM CHAMMAS (OAB 18581/SP)
Processo 1005925-83.2016.8.26.0297/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Selma Marcandali Arcomim Me - Mayara Lia Nogueira Dias - - Paulo Henrique Tofaneli Dias - - Patricia da Silva Ferreira - - Rony Henrique Picolo Ortega
- Diante da certidão supra, expeça-se certidão, conforme requerido a p. 02, “item 3)”. No mais, aguarde-se a devolução dos ARs
referentes às cartas de intimação de p. 11. Int e Dilig. - ADV: EDUARDO DEL RIO (OAB 143574/SP)
Processo 1006143-14.2016.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco de Lage Landen
Brasil S/A - P. 107/111: Ciência do Resultado negativo do BACENJUD.No mais, deverá o Banco/exequente providenciar o
recolhimento das taxas de impressão do sistema INFOJUD e RENAJUD requeridos a p. 101 dos autos, no importe de R$ 12,20
para cada executado (cód. 434-1 - FEDTJ), nos termos do Provimento CSM nº 1.864/2011, publicado no DJE de 26.04.2011, em
termos de prosseguimento. - ADV: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), ROBERTA SIMONE SERVELO DE FREITAS
(OAB 311555/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/MG)
Processo 1006544-13.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - Irredutibilidade de Vencimentos - Welida Aparecida Garcia
Braz - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Ante a apresentação pela requerente de recurso de apelação e suas respectivas
razões de p. 231/247, determino a intimação da requerida/apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias,
querendo, ex vi do disposto no art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.Int. e Dilig. - ADV: MARCELO BIANCHI (OAB
274673/SP), CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP), LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP)
Processo 1007065-55.2016.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Faria & Machado Peças Ltda Epp - Nancir da Cunha Marques - NANCIR DA CUNHA MARQUES opôs a presente exceção de pré-executividade contra FARIA
MACHADO PEÇAS LTDA - EPP, sustentando, em resumo, nulidade da execução, diante da ausência de aceite nas duplicatas
que a instruem, bem como de comprovantes de recebimento das notas fiscais e também de instrumento de protesto, requerendo
então a extinção da execução.O excepto manifestou-se a p. 80/82, refutando os argumentos do excipiente.DECIDO.A excipiente
não tem razão.Com efeito, as duplicatas mercantis, conquanto não aceitas, vieram acompanhadas das notas fiscais eletrônicas
(p. 23/24) e do comprovante de crédito/débito de p. 22, que comprova a compra e entrega das mercadorias, o que lhes confere
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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