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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 - Página 1026

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TJSP 11/04/2017 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2326

1026

o caso requer.Por derradeiro, levando-se em conta o interesse manifestado pela autora no tocante à realização da audiência
conciliatória (fls. 14), considerando-se, outrossim, que a mesma é obrigatória, ex vi do artigo 334, caput, do Código de Processo
Civil, anotando-se que somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na
autocomposição, e a parte ré deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da
audiência (artigo 334, §4º, inciso I), determino a remessa dos autos ao CEJUSC Local para designação da solenidade preliminar,
observando-se as regras dos artigos 334 e 335, incisos I, II e III (em sendo o caso) do mesmo Diploma Legal.Após, cite-se e
intime-se a parte ré, advertida de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação será contado a partir
da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial.Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio
de representante constituído, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada
é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de 2% (dois por cento) da vantagem
econômica pretendida do valor da causa, na forma preconizada pelo artigo 334, § 8º do Código de Processo Civil. As partes
devem estar acompanhadas de seus advogados, ex vi do artigo 334, §9º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação oportunidade em que: I havendo
revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá
se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à
reconvenção.Expeça-se o necessário.Jundiaí, 10 de abril de 2017. - ADV: JULIANA HEINCKLEIN (OAB 369727/SP)
Processo 1006833-12.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FINAMAX S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.Indefiro o pedido de suspensão do feito, pois, a citação constitui pressuposto
essencial para a eficácia da prestação processual de validade.Nestes termos, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de 10 dias, postulando o necessário para a localização e/ou confirmação de endereço do(s)
executado(s). Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.Int. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR
(OAB 131474/SP)
Processo 1006882-82.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Vistos.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls.101/104, suspendendo o
curso da execução com fundamento no art. 922 do Novo Código de Processo Civil.Anote-se.Aguarde-se no arquivo notícia dos
interessados sobre o efetivo cumprimento da avença. Intime-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), LIDIA OLIVEIRA DORNA (OAB 330775/SP)
Processo 1008636-59.2015.8.26.0309 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Jundiaí Alimentos
Ltda - Maria Helena Antunes Ferreira - Vistos.Analisando os autos, verifico que as decisões proferidas a fls. 288 e 290 estão
equivocadas, motivo pelo qual as declaro revogadas.Retomando o correto andamento do feito, deverá a embargada manifestarse a respeito da petição e documentos apresentados pela parte embargante, a fls. 237/287, no prazo de dez dias.Sem prejuízo,
determino ao embargante que traga aos autos certidão de objeto e pé do processo mencionado a fls. 238, que tramita perante
a 6ª Vara Cível local.Intime-se. - ADV: CLÁUDIA CÂNDIDO DE SOUSA ROCHA (OAB 259619/SP), JOSUE DO PRADO FILHO
(OAB 84250/SP)
Processo 1008685-66.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Vistos.Face à quitação do débito, procedam-se às anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos, com
as cautelas devidas.Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA
(OAB 120410/SP)
Processo 1009774-27.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metais Comercial Ltda - Márcio Pereira
dos Santos ME - Vistos.Ciência à parte exequente da certidão negativa do Oficial de Justiça. Antes de providências visando
a constrição patrimonial, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, postulando o necessário para a
localização e/ou confirmação de endereço do(s) executado(s). Tratando-se de pessoa física, havendo pedido de realização
de diligências junto aos sistemas informatizados BacenJud, RenaJud e InfoJud, providencie, desde logo, o recolhimento da
taxa necessária, indicando o nome e CPF de cada pesquisado.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada
da certidão completa perante a junta comercial, registro de pessoa jurídica ou semelhante, além da ficha cadastral perante a
Receita Federal. Anote-se que, tendo em vista que os demais cadastros não são atualizados com tanta frequência, somente
será autorizada a realização de pesquisa por motivo devidamente justificado. Registre-se, ainda, que, tendo em vista o dever de
atualização de endereço perante a junta e o fisco, caso a empresa não seja encontrada nos locais declinados, desnecessárias
outras pesquisas, fica desde logo autorizada a citação por edital.Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui
pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP)
Processo 1011134-94.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Fernanda Santos Bronzeri - Ronaldo Douglas
Barros Moreira - - Empresa Rda Moreira Investimentos - - Moreira Empreendimentos e Administração Ltda - Vistos.Fls. 54/74:
Regularize a corré RDA MOREIRA INVESTIMENTOS, no prazo de 05 (cinco) dias, sua representação processual, juntando
aos autos procuração e contrato social.Fls. 75: Considerando que as audiências preliminares tem resultado infrutíferas nos
processos em trâmite perante este Juízo em que são partes os ora réus, bem como que é facultada a conciliação às partes em
qualquer momento do processo, deixo de determinar nova remessa dos autos ao CEJUSC.Expeça-se carta para citação do
corréu Ronaldo Douglas no novo endereço indicado.Int. - ADV: ALESSANDRA REGINA DO AMARAL DUARTE MARETTI (OAB
154524/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP)
Processo 1011279-53.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Carlos Alberto Juliato
- Vistos.Cumpra-se o julgado, expedindo certidão de honorários em favor da d. Patrona do autor.Manifeste-se o autor, em 30
(trinta) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento, em face do trânsito em julgado da sentença proferida,
devendo o cumprimento de sentença ser iniciado através de peticionamento eletrônico, configurado como incidente vinculado
a este feito, na forma estabelecida nos Provimentos CG nºs. 16/2016 e 60/2016.No silêncio, arquivem-se os autos, com as
cautelas devidas.Int. - ADV: ELIZABETH DAS GRAÇAS BROGLIO (OAB 292027/SP)
Processo 1011360-02.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Sociedade - Ega Participações e Comércio de Bebidas
Ltda - - LEONARDO PASSARIN - AAC PARTICIPAÇÕES LTDA. - - PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Vistos.Fls. 407/415: Intimem-se as Apeladas para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, “ex vi” do art. 1.010, § 1º, do
Novo Código de Processo Civil. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas
homenagens.Int. - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 154357/SP), MARISTELA BASSO (OAB 171969/SP)
Processo 1011519-76.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - GISELE COUTO RAULINO RONALDO DOUGLAS BARROS MOREIRA e outros - Vistos. Fls.205/215: Intime-se o(a) Apelado(a) para as contrarrazões, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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