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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 - Página 1031

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TJSP 11/04/2017 - Pág. 1031 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2326

1031

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2017
Processo 0000288-74.2012.8.26.0309 (309.01.2012.000288) - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- CBM Tower Incorporação Imobiliaria Ltda - Cong Construções Ltda - V.Fls. 262 = Defiro o prazo improrrogável de 05 dias.Int. ADV: THAMY ARIÁDNNE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 321568/SP), MARIA DE FATIMA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
291334/SP), MARCEL LUIS PINTO (OAB 271792/SP)
Processo 0000760-75.2012.8.26.0309 (309.01.2012.000760) - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Serra Azul Water Park S/A - Synergie Consultoria Empresarial e Informatica Ltda - Alexandre Villafrança Barros - VISTOS,Fls.
363/372 = Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, em face dos esclarecimentos do Perito Judicial.Int. - ADV: MARCELO
MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), ROSANA MAFFEI ABE (OAB 186436/SP), NIVALDO DOS SANTOS ALMEIDA
(OAB 122269/SP)
Processo 0002133-44.2012.8.26.0309 (309.01.2012.002133) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mateus Scarpin
Junior - V.Fls. 122 = Defiro o prazo requerido. Aguarde-se.Int. - ADV: PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB 85639/SP)
Processo 0002288-18.2010.8.26.0309 (309.01.2010.002288) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL1 (“FUNDO). - JULIO ROBERTO DANIEL - Vistos.
Após examinar a quaestio juris em apreço, em todas as suas nuances, cumpre extinguir o feito de plano, sem apreciação
de mérito. Com efeito, a parte autora foi intimada a promover o regular andamento do feito, suprindo a falta nele existente
(citação do requerido), que lhe impedia o prosseguimento, conforme o despacho proferido a fls. 65, 83, 89; porém, a mesma
quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado sem cumprir quantum satis a determinação judicial.Pois
bem. Caracterizado, destarte, o abandono da causa pela parte autora, a toda evidência, impõe-se a extinção do processo
sem resolução do mérito e, nesse cenário, a extinção do feito, em virtude da desídia da mesma, é medida que se impõe.É
o que basta para a solução desta lide.Os demais argumentos tecidos pelas partes não são capazes de infirmar a conclusão
deste juiz. Neste sentido, o enunciado nº. 13, da ENFAM: “Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do
CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de
questão subordinante.”.Por derradeiro, cumpre assentar que se considera prequestionada toda matéria infraconstitucional e
constitucional, observando-se que é pacífico no E. STJ que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação
numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Min. Felix Fischer, DJ
08.05.2006, p. 24).Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do meritum causae, com fulcro no artigo 485,
inciso III do Novo Código de Processo Civil, determinando-se o oportuno arquivamento dos autos.P.R.I.C. - ADV: ILDA HELENA
DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0002520-98.2008.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Escolas Padre Anchieta Ltda - Joseph Elias Ayache
- Autor manifestar-se sobre a pesquisa de endereço BACEN JUD de fls. 186/188. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP)
Processo 0002530-11.2009.8.26.0309 (309.01.2009.002530) - Procedimento Comum - Salvador Ramalho de Freitas - Inss V.Fls. 403/408 = Manifeste-se o(a) autor(a), ora exequente, sobre as contas apresentadas pelo Instituto réu, requerendo o que
de direito em prosseguimento. Int. - ADV: ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA (OAB 30313/SP), SILVIA PRADO QUADROS
DE SOUZA CECCATO (OAB 183611/SP), HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP)
Processo 0009274-27.2006.8.26.0309 (309.01.2006.009274) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Ibg Indústria
Brasileira de Gases Ltda - GIBRAN JAMIL HERMSDORFF SEIF EDDINE-ME - - GIBRAN JAMIL HERMSDORFF SEIF EDDINE Vistos,Fls. 503/504 = Defiro o levantamento requerido, expedindo-se o necessário.Int. - ADV: VICENTE DE PAULO DO ESPIRITO
SANTO (OAB 21290/ES), GLAUBER MERLI MARTINS DE SOUZA (OAB 291651/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
(OAB 247319/SP)
Processo 0009274-27.2006.8.26.0309 (309.01.2006.009274) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Ibg Indústria
Brasileira de Gases Ltda - GIBRAN JAMIL HERMSDORFF SEIF EDDINE-ME - - GIBRAN JAMIL HERMSDORFF SEIF EDDINE V.Na esteira da decisão de fls. 505, junte o exequente procuração com poderes específicos de receber e dar quitação. Prazo de
05 dias.Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), GLAUBER MERLI MARTINS DE SOUZA (OAB
291651/SP), VICENTE DE PAULO DO ESPIRITO SANTO (OAB 21290/ES)
Processo 0012527-47.2011.8.26.0309 (309.01.2011.012527) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Megametal Comercio de Aços e Metais Ltda - Rdc Solutions Comercio de Material de Construção Ltda - RSA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - - Alexandre Duarte dos Santos - - Bruna Marina de Brito Cardoso - - ALEXANDRE
HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS - V.Fls. 243 = defiro o prazo requerido. Aguarde-se.Int. - ADV: CASSIO MARCELO
CUBERO (OAB 129060/SP), DINO DE PICCOLI (OAB 149302/SP), PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP),
ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP)
Processo 0013005-36.2003.8.26.0309 (309.01.2003.013005) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação WÍLSON VALENTIN LORENSINI - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A - Chevron Brasil Ltda - V.Fls. 165 : Defiro a requisição de
informações através do sistema RENAJUD, na tentativa de localizar o atual endereço do(a) requerido(a)., mediante o prévio
recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 1863/2011, disponibilizado no DJE de 03/03/2011 e no Comunicado
nº 170/2011, disponibilizado no DJE de 26/04/2011 (Guia FEDTJ Código 434-1).Providencie-se.Int. - ADV: JULIANA CARNEVALE
ROCHA DE OLIVEIRA DIAS (OAB 164855/SP), ANDRÉ SALVADOR ÁVILA (OAB 187183/SP), EDMILSON JANUÁRIO DE
OLIVEIRA (OAB 217602/SP), ANTONIO CARLOS PICOLO (OAB 50503/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA
(OAB 236227/SP), KLEBER FARIA MASCARENHAS (OAB 265943/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/
SP)
Processo 0016685-14.2012.8.26.0309 (309.01.2012.016685) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco S/A - Anibal Frederico Fontes - Vistos.Fls. 126 e 128 = Ciência ao exequente da(s) resposta(s) do(s)
Ofício(s) (Banco Sul América e Banco Itaú - negativas as pesquisas).No mais, proposta a ação em 05/2012, foram realizadas
várias diligências junto a(o) EXECUTADA(O), aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, e não foram encontrados bens
à penhora.Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências
já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, e não apenas o transcurso do tempo,
sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com
fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (hum) ano,
durante o qual se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais,
salvo as providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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