TJSP 11/04/2017 - Pág. 12 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2326
12
nos termos do contido no item 2, c.4, da Ordem de Serviço nº 01/16, disponibilizada no D.J.E. em 08/04/16, com as ressalvas
decorrentes da Emenda Constitucional nº 94/16, de 15/12/16, é que serão tomadas as providências de cálculo e disponibilização
do pagamento dos herdeiros, se for o caso.
Oficie-se à Municipalidade transmitindo-se cópia deste despacho, para conhecimento; e ao Juízo da execução, para
conhecimento e ciência aos interessados nos autos da ação.
Publique-se.
Após, ao DEPRE 2.4 para o que couber.
São Paulo, 04/04/2017.
EP-970/04 - fl(s). 161
Processo: 0021147-26.2000.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Autor(es): ELIASIB MARIA CALVOSO PENNA (OU ELIASIB MARIA CALVOSO) E O/O
Adv(s). Dr(s).: SEVERINO ALVES FERREIRA
Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: RENATA ELAINE VIEIRA DA SILVA - JUD 21
Requerente(s) : Dr. SEVERINO ALVES FERREIRA
Visto.
Em face da decisão proferida pelo Juízo do feito em 08/06/16 (fl. 186) e da documentação encaminhada, providencie o
DEPRE a inclusão dos herdeiros dos “de cujus” Helena Ribeiro de Campo e Cláudio Fontana, nos Sistemas desta Diretoria.
De outra parte, reconheço a preferência para os herdeiros Edison Ribeiro de Campos, Gilberto Ribeiro de Campos e Marisa
Luisa de Sousa Fontana. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos da Emenda Constitucional nº 94/16, de
15/12/16 (art. 100 § 2º da Constituição Federal), ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser
levantado.
Oficie-se à Municipalidade transmitindo-se cópia deste despacho, para conhecimento; e ao Juízo da execução, para
conhecimento e ciência aos interessados nos autos da ação.
Publique-se.
Após, ao DEPRE 2.4 para o que couber.
São Paulo, 04/04/2017.
EP-2147/05 - fl(s). 222
Processo: 0027029-66.2000.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Autor(es): EUTROPIO PEREIRA DOS SANTOS E O/O
Adv(s). Dr(s).: SEVERINO ALVES FERREIRA
Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: ROGERIO STEFFEN - JUD. 21 - EXE
Requerente(s) : Dr. SEVERINO ALVES FERREIRA
Visto.
Somente após o encaminhamento das cópias dos documentos extraídos dos autos da ação, nos termos do contido nos
itens “l” e “2” da Ordem de Serviço nº 01/16, disponibilizada no D.J.E. em 08/04/16, com as ressalvas decorrentes da Emenda
Constitucional nº 94/16, de 15/12/16, é que serão tomadas as providências de cálculo e disponibilização do pagamento, se for
o caso.
Publique-se.
São Paulo, 04/04/2017.
EP-3812/06 - fl(s). 290
Processo: 0419838-41.1996.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Autor(es): AID DE LIMA FÉLIX E O/O
Adv(s). Dr(s).: NEIDE SONIA DE FARIAS MARTINS
TOMÁZ DE AQUINO PEREIRA MARTINS
Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: ROGÉRIO STEFFFEN
Requerente(s) : Dr. TOMAZ MARTINS
Visto.
Em face das decisões proferidas pelo Juízo do feito em 27/11/12 e 19/04/16 (fls. 452 e 454) e da documentação encaminhada,
providencie o DEPRE a inclusão dos herdeiros dos “de cujus” Luiz Firmino Filho, Olavo Honório da Silva e Domingos Rufino de
Souza nos Sistemas desta Diretoria.
Entretanto, somente após o encaminhamento da cópia do documento extraído dos autos da ação, que o comprove o número
no CPF de Anderson Roberto Firmino, herdeiro do coautor falecido Luiz Firmino Filho, nos termos do contido no item 2, c.3 e c.4,
da Ordem de Serviço nº 01/16, disponibilizada no D.J.E. em 08/04/16, com as ressalvas decorrentes da Emenda Constitucional
nº 94/16, de 15/12/16, é que serão tomadas as providências de cálculo e disponibilização do pagamento do referido herdeiro,
se for o caso.
De outra parte, reconheço a preferência para os herdeiros Maria Joana dos Santos Silva, Vicente Bruno Rocha Firmino,
Rosana Firmino de Oliveira e Francisca Maria de Souza. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos da referida
Emenda (art. 100 § 2º da Constituição Federal), ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser
levantado.
Oficie-se à Devedora, transmitindo-se cópia deste despacho, para conhecimento; e ao Juízo da execução, para conhecimento
e ciência aos interessados nos autos da ação.
Publique-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º