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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 - Página 1212

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TJSP 11/04/2017 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2326

1212

Carlos Parolli Filho - FLS. 322 - DECISÃO- Vistos. Fls. 312: encaminhe-se cópia da matrícula de fls. 212/4. Após, aguarde-se
manifestação do credor hipotecário acerca de fls. 273/5. Fls. 313/5: manifeste-se a exequente, em 5 dias. Fls. 316: aguardese. Intime-se. - ADV: DANIELA RAGAZZO COSENZA (OAB 263365/SP), JOSE MAURO FABER (OAB 95811/SP), DANIEL DE
CAMPOS (OAB 94306/SP), REYNALDO COSENZA (OAB 32844/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 2050002-16.1964.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - JANDIRA MARTINI DE CAMPOS - JACINTHO
FRANCO DE CAMPOS - ANTONIO ENEAS DE CAMPOS - FLS. 71 - DECISÃO - Vistos. Ante a certidão de fls. 166, providencie
o cartório a remessa ao distribuidor para regularização na distribuição, com relação aos demais apensos. Após, regularize-se
a autuação, com colocação de nova capa e etiqueta em cada processo respectivo. Observo que o advogado deverá peticionar,
fazendo o pedido correspondente em cada processo (alvará, formal de partilha e sobrepartilha). Intime-se. Limeia, 03 de março
de 2017. - GUILHERME SALVATTO WHITAKER. - Juiz de Direito..........E..........C E R T I D Ã O - Consulto Vossa Ex.ª quanto
ao cumprimento do pedido de fls. 152/153. Explico, os presentes autos receberam um único número informatizado quando de
seu arquivamento, tendo sido ignorado os demais autos em apenso, porém o requerente solicita diversos documentos de forma
separada. Assim aguardo orientação. Nada Mais. Limeira, 22 de fevereiro de 2017. - ADV: CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB
17672/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 2050003-98.1964.8.26.0320 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Jandira Martini de Campos - Jacintho Franco
de Campos - - José Luiz de Campos - ANTONIO ENEAS DE CAMPOS - *Cientificá-lo(s) do DESARQUIVAMENTO do processo
e de que decorrido o prazo de 30-(TRINTA) dias sem manifestação, os autos retornarão ao ARQUIVO (ítem 128.5 do Cap. II das
NSCGJ)..........E..........Para o(a)(s) Advogado(a)(s) DANIEL DE CAMPOS - O.A.B. nº. 94.306/ SP.; e CLÁUDIO FELIPPE ZALAF
- O.A.B. nº. 17.672/ SP. e HENRIQUE SCHMIDT ZALAF O.A.B. nº. 197.237/SP., Regularizar(em) a(s) Representação(ões)
Processual(is) nestes presentes Autos para futura Carga / Retirada dos Autos em Cartório..........E..........FLS. 71 - (PRC. Nº.
2050002-16.1964.8.26.0320 = ORDEM 0142 / 1964.). - DECISÃO - Vistos. Ante a certidão de fls. 166, providencie o cartório a
remessa ao distribuidor para regularização na distribuição, com relação aos demais apensos. Após, regularize-se a autuação,
com colocação de nova capa e etiqueta em cada processo respectivo. Observo que o advogado deverá peticionar, fazendo o
pedido correspondente em cada processo (alvará, formal de partilha e sobrepartilha). Intime-se. Limeia, 03 de março de 2017.
- GUILHERME SALVATTO WHITAKER. - Juiz de Direito........E.......FLS. 166 - C E R T I D Ã O - Consulto Vossa Ex.ª quanto
ao cumprimento do pedido de fls. 152/153. Explico, os presentes autos receberam um único número informatizado quando de
seu arquivamento, tendo sido ignorado os demais autos em apenso, porém o requerente solicita diversos documentos de forma
separada. Assim aguardo orientação. Nada Mais. Limeira, 22 de fevereiro de 2017. - ADV: HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB
197237/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), REYNALDO COSENZA
(OAB 32844/SP)
Processo 2050004-83.1964.8.26.0320 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Jandira Martini de Campos - Jacintho Franco
de Campos - - José Luiz de Campos - ANTONIO ENEAS DE CAMPOS - *Cientificá-lo(s) do DESARQUIVAMENTO do processo
e de que decorrido o prazo de 30-(TRINTA) dias sem manifestação, os autos retornarão ao ARQUIVO (ítem 128.5 do Cap. II das
NSCGJ)..........E..........Para o(a)(s) Advogado(a)(s) DANIEL DE CAMPOS - O.A.B. nº. 94.306/ SP.; e CLÁUDIO FELIPPE ZALAF
- O.A.B. nº. 17.672/ SP. e HENRIQUE SCHMIDT ZALAF O.A.B. nº. 197.237/SP., Regularizar(em) a(s) Representação(ões)
Processual(is) nestes presentes Autos para futura Carga / Retirada dos Autos em Cartório..........E..........FLS. 71 - (PRC. Nº.
2050002-16.1964.8.26.0320 = ORDEM 0142 / 1964.). - DECISÃO - Vistos. Ante a certidão de fls. 166, providencie o cartório a
remessa ao distribuidor para regularização na distribuição, com relação aos demais apensos. Após, regularize-se a autuação,
com colocação de nova capa e etiqueta em cada processo respectivo. Observo que o advogado deverá peticionar, fazendo o
pedido correspondente em cada processo (alvará, formal de partilha e sobrepartilha). Intime-se. Limeia, 03 de março de 2017.
- GUILHERME SALVATTO WHITAKER. - Juiz de Direito. - ADV: HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), REYNALDO
COSENZA (OAB 32844/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 2050006-43.1970.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Compra e Venda - Jandira Martini de Campos - Jacinto
Franco de Campos - - José Luiz de Campos - ANTONIO ENEAS DE CAMPOS - *Cientificá-lo(s) do DESARQUIVAMENTO do
processo e de que decorrido o prazo de 30-(TRINTA) dias sem manifestação, os autos retornarão ao ARQUIVO (ítem 128.5
do Cap. II das NSCGJ)..........E..........Para o(a)(s) Advogado(a)(s) DANIEL DE CAMPOS - O.A.B. nº. 94.306/ SP.; e CLÁUDIO
FELIPPE ZALAF - O.A.B. nº. 17.672/ SP. e HENRIQUE SCHMIDT ZALAF O.A.B. nº. 197.237/SP., Regularizar(em) a(s)
Representação(ões) Processual(is) nestes presentes Autos para futura Carga / Retirada dos Autos em Cartório..........E..........
FLS. 71 - (PRC. Nº. 2050002-16.1964.8.26.0320 = ORDEM 0142 / 1964.). - DECISÃO - Vistos. Ante a certidão de fls. 166,
providencie o cartório a remessa ao distribuidor para regularização na distribuição, com relação aos demais apensos. Após,
regularize-se a autuação, com colocação de nova capa e etiqueta em cada processo respectivo. Observo que o advogado
deverá peticionar, fazendo o pedido correspondente em cada processo (alvará, formal de partilha e sobrepartilha). Intime-se.
Limeia, 03 de março de 2017. - GUILHERME SALVATTO WHITAKER. - Juiz de Direito. - ADV: WALDEMAR LUCATO (OAB 8878/
SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB
17672/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0437/2017
Processo 0025093-19.2016.8.26.0320 (processo principal 0025523-44.2011.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cheque
- SÉRGIO BENTO ROSA - - MARIA TERESINHA ANTERO ROSA - Antonio Fernando Berardo - Ficam às partes intimadas da
penhora de fls. 82/84. Devendo o(a) interessado(a) se manifestar no prazo legal. - ADV: HEITOR BUSCARIOLI JUNIOR (OAB
149019/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), ANA LAURA GRISOTTO LACERDA (OAB 125664/SP), AUGUSTO
BUSCARIOLI NETTO (OAB 339008/SP), EDUARDO BENEDITO BUSCARIOLI (OAB 180652/SP)
Processo 1000212-24.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - VistosIndefiro o pedido de bloqueio do veículo pelo Sistema Renajud, por não ser
necessário. Em se tratando de bem financiado com cláusula de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, a própria parte
interessada pode providenciar a anotação do gravame referente à garantia no órgão de trânsito e no documento do bem. Com
isso, “o veículo não pode ser alienado a terceiro sem anuência do credor, o que torna desnecessária a providência pleiteada”
(bloqueio da transferência) (vide TJSP - AI 2176841-88.2015.8.26.0000, rel. FORTES BARBOSA, 30/3/2016). Vale lembrar
ainda que o bloqueio da circulação é medida excepcional, permitida, por ex., em questões de segurança pública.Em 10 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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