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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 - Página 14

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TJSP 11/04/2017 - Pág. 14 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 11/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano X - Edição 2326

14

Processo: 0408827-15.1996.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Autor(es): ELÍDIO ROEFERO E O/O
Adv(s). Dr(s).: SEVERINO ALVES FERREIRA
Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: RODRIGO YOKOUCHI SANTOS - JUD 21 EXE
Requerente(s) : Dr. SEVERINO ALVES FERREIRA
Visto.
Somente após o encaminhamento das cópias dos documentos extraídos dos autos da ação, nos termos do contido nos
itens “1” e “2” da Ordem de Serviço nº 01/16, disponibilizada no D.J.E. em 08/04/16, com as ressalvas decorrentes da Emenda
Constitucional nº 94/16, de 15/12/16, é que serão tomadas as providências de cálculo e disponibilização do pagamento da
preferência aos herdeiros da coautora Conceição Pinto da Silva, se for o caso.
Publique-se.
São Paulo, 04/04/2017.
EP-744/07 - fl(s). 473
Processo: 0411389-94.1996.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Autor(es): ROSA PRETO FERRANTI E O/O
Adv(s). Dr(s).: ANDRÉ ALMEIDA GARCIA
FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO
Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: MARLI DO AMARAL ALVES
Requerente(s) : Dr. FELIPPO SCOLARI NETO
Visto.
Em face da decisão exarada em 01/09/16 (fl. 959), foi procedido o desentranhamento dos documentos extraídos do EP
03646/07 e juntados a este precatório - EP 03645/07.
Tendo em vista o óbito de Marcos Antonio Pavanello, herdeiro de Ada Baccheschi Pavanello, conforme consta na base de
dados da Receita Federal (fl. 972), somente após o encaminhamento das cópias dos documentos extraídos dos autos da ação,
que especifiquem os quinhões correspondentes a cada sucessor, nos termos do contido no item 2, “c.4” da Ordem de Serviço nº
01/16, disponibilizada no D.J.E. em 08/04/16, com as ressalvas decorrentes da Emenda Constitucional nº 94/16, de 15/12/16, é
que serão tomadas as providências de cálculo e disponibilização do pagamento, se for o caso.
De outra parte, reconheço a preferência para os herdeiros Benedita de Oliveira Pinheiro, Calixto João de Oliveira, José
Nazaré Melo, Ercílio Francisco Melo, Claudio Francisco de Sousa, Wanda Signorelli Casemiro, Enrikson Signorelli Galetti,
Roberto Nasser Bartoli e Neli Nasser Bartoli de Angelo. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos da Emenda
Constitucional nº 94/16, de 15/12/16 (art. 100 § 2º da Constituição Federal), ocasião em que será comunicado ao Juízo da
Execução quanto ao valor a ser levantado.
Oficie-se à devedora, transmitindo-se cópia deste despacho, para conhecimento; e ao Juízo da execução, acompanhado de
cópia de fl. 959, para conhecimento e ciência aos interessados nos autos da ação.
Publique-se.
Após, ao DEPRE 2.5 para o que couber.
São Paulo, 30/03/2017.
EP-3645/07 - fl(s). 973
Processo: 0007698-60.1994.8.26.0554 - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SANTO ANDRÉ
Autor(es): EDUARDO PEDRO GIUSTI E O/O
Adv(s). Dr(s).: FERNANDO ROMERA STÁBILE
PEDRO STÁBILE NETO
Devedora: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ
Adv(s). Dr(s).: LUCIANA LEAL GALVÃO
MARCIA ELENA GUERRA
SANDRA MARIA CORRÊA VIEIRA DE SOUZA
Requerente(s) : Dr. PEDRO STÁBILE NETO
Visto.
Somente após o encaminhamento dos documentos extraídos dos autos da ação, mencionados nos itens “1” e “2” da Ordem
de Serviço nº 01/16, disponibilizada no D.J.E. em 08/04/16, com as ressalvas decorrentes da Emenda Constitucional nº 94/16,
de 15/12/16, é que serão tomadas as providências de cálculo e disponibilização do pagamento da preferência aos herdeiros da
coautora Dirce Amaral Silva, se for o caso.
De outra parte, reconheço a preferência para as herdeiras Yvonne Olivia Zacharias Lotto, Ivani Zacharias Gianoglio e
Neusa Zacarias de Almeida. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos da Emenda Constitucional nº 94/16, de
15/12/16 (art. 100 § 2º da Constituição Federal), ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser
levantado.
Oficie-se à devedora transmitindo-se cópia deste despacho, para conhecimento; e ao Juízo da execução, para conhecimento
e ciência aos interessados nos autos da ação.
Publique-se.
Após, ao DEPRE 2.5 para o que couber.
São Paulo, 04/04/2017.
EP-3646/07 - fl(s). 1326
Processo: 0007698-60.1994.8.26.0554 - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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