TJSP 11/04/2017 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
1502
Processo 1000694-02.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - PEDRO MARCOS BUENO DE OLIVEIRA SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado
por PEDRO MARCOS BUENO DE OLIVEIRA, condenando-o ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §6º, do CPC, cuja exigibilidade
fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do mesmo diploma legal, considerando que o autor é beneficiário da gratuidade
judiciária.P. R. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/SP)
Processo 1000725-51.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste - Vistos,Tendo em vista que
o aviso de recebimento de fls. 78, endereçado à ré Ana Carolina Moraes Amaral, foi recebido por pessoa estranha aos autos,
deixo de reconhecer a validade da citação postal realizada. Manifeste-se a parte autora, em prosseguimento, no sentido de
providenciar a regular citação do réu.Int. - ADV: ANA ROSA MARQUES CROCE (OAB 108973/SP)
Processo 1001055-48.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Bonatto Perez Vistos,Tendo em vista que o aviso de recebimento de fls. 110, endereçado ao réu Gabriela Machado, foi recebido por pessoa
estranha aos autos, deixo de reconhecer a validade da citação postal realizada. Manifeste-se a parte autora, em prosseguimento,
no sentido de providenciar a regular citação do réu.Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO ASSIS BERRIEL (OAB 100694/SP)
Processo 1002067-63.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Ewerton Perinetti Moreira - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos.Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.Int. - ADV: FERNANDO
MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), ALAN SERRA RIBEIRO (OAB 208605/SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB
29043/PR), RENATA ROTELLI LOPES (OAB 340490/SP)
Processo 1002230-43.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Aparecido de Jesus Leite Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos.Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.Int. - ADV:
CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1002248-35.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Moacyr Rodrigues dos
Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos.Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de trinta (30) dias.
Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANDRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 259780/SP)
Processo 1002496-64.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Valdemar Doreto Filho e outro Abase Aliança Brasileira de Assistencia Social e Educacional - - Abase Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional
- Vistos.Aguarde-se o julgamento final da ação Monitória, pelo prazo de noventa (90) dias.Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE
NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), MARICI SERAFIM LOPES DORETO (OAB 213264/SP)
Processo 1003326-98.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - MATHEUS RODRIGUES - MARÍLIA
- Vistos.Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/
SP)
Processo 1003451-95.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Norma Ribeiro Soares e
outros - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo e
com as cautelas de praxe.Int. - ADV: ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA DELGADO (OAB 165292/SP), RICARDO JOSÉ SABARAENSE
(OAB 196541/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 1004047-45.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Abase Aliança Brasileira de
Assitência Social e Educacional - Colégio Cristo Rei - Vistos.Recebo a petição de fls. 52/55 como emenda a inicial, procedendo
a serventia as alterações no SAJ com relação ao valor da causa.Após, diante do recolhimento da taxa, expeça-se carta citatória.
Int... - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), RAISA DE OLIVEIRA (OAB 361275/SP)
Processo 1004180-24.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Sergio Furlan Junior - Banco
Bradesco S/A - Sergio Furlan Junior - Vistos.Tratando-se de cumprimento voluntário de obrigação, defiro o levantamento do
valor depositado às fls. 171 em favor da parte requerente. Expeça-se o competente mandado.Nos termos do V. Acórdão de fls.
161/166, expeça-se ofício ao 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Maceió/AL para cancelamento do protesto
referente aos contratos nº 004950008, 004185126 e 001290852.Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB
264825/SP), SERGIO FURLAN JUNIOR (OAB 342611/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP)
Processo 1005060-79.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renascer
Ferragens e Acessórios Ltda. - Camila Vieira de Abreu - Vistos.Apensem-se aos autos de nº 1001028-02.2.015.8.26.0344.
Certifique-se nos autos principais o início da fase de cumprimento de sentença.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o
executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver.(R$ 12.151,06) doze mil cento e cinquenta e um reais e seis centavos).Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento. Int. - ADV: GUILHERME MARTINHÃO SALDANHA (OAB 197800/SP), MARCIA CRISTINA OLIVEIRA SENRA DE
BRANCO (OAB 275185/SP)
Processo 1005078-03.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Arnaldo de Almeida - Vistos.Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se.Arnaldo de Almeida ingressou com ação de Cláusulas Abusivas em face de Banco
Olé Bonsucesso Consigando S/A.Em síntese, alega a parte autora que era funcionário da Prefeitura Municipal de Marília,
exercia a função de Motorista em 2.011, ano que foi assinado um convenio para concessão de empréstimos pessoal e cartão
Bonsucesso mediante consignação em folha de pagamento, firmado em 02 de fevereiro de 2.011, fez uma retirada em dinheiro
no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), com prestações no valor de R$ 180,50, numero de prestações indeterminado,
sendo que entendeu que a sua divida terminaria em fevereiro de 2.017, para sua surpresa o desconto voltou ao valor anterior,
nos meses seguintes, na ocasião da contratação do empréstimo não tinha a menor ideia que os descontos em sua folha de
pagamento teria um prazo tão longo, portanto, resolveu procurar auxilio do Judiciário.Requer a tutela de urgência consistente
em cessar a cobrança das referidas parcelas.É o relatório.DECIDO.Os documentos de fls. (35/73) não são suficientes para
conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob
o contraditório.Assim sendo, INDEFIRO a tutela provisória. Designo audiência para o DIA 19 de maio de 2.017, ÀS 9:30 HORAS,
a realizar-se na SALA Nº 02 , do CEJUSC (localizado na Av. Hygino Muzzy Filho, nº 1001, Bloco VI, Campus Universitário,
Marília). Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
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