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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 - Página 1506

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TJSP 11/04/2017 - Pág. 1506 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2326

1506

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALVARO LUIS GRADIM BASTAZINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2017
Processo 1002858-03.2015.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Wilmar Zavanelli e outro - Lucia Forcemo Yamada
e outros - Vistos.Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.Dê-se “vista” destes autos ao Representante do Ministério
Público, bem como ao Defensor Público.Int. - ADV: ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005755-04.2015.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edite Pereira de Souza - CLARICE DE SOUZA
BRAGA e outros - Providencie o procurador do autor a impressão, instrução e distribuição do mandado de registro de usucapiao
, bem como a comprovação de sua distribuição, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RENAN MACHADO DE BARROS ARAUJO (OAB 341341/SP)
Processo 1007433-20.2016.8.26.0344 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Hossam Hassan Hassan Husseiny Torky - Vistos.Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos.Int... ADV: ALINE DORTA DE OLIVEIRA (OAB 275618/SP)
Processo 1008231-78.2016.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Elio Vieira Lopes - Manifeste-se o autor sobre o
prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias.Intime-se. - ADV: CAMILA LOURENÇO DE ALMEIDA (OAB 362749/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SAMIR DANCUART OMAR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LILIAN SILVANA KANNO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2017
Processo 0002723-37.2017.8.26.0344 (processo principal 0008574-09.2007.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - José Mateus Fávero e Outros Produtor Rural - Maritucs Alimentos Ltda - Vistos.Fls. 1/4 e 40/43: Na
forma do art. 513, § 2º, I c.c. art. 523, caput, intime-se o executado, na pessoa do procurador constituído nos autos, para que,
no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$38.039,67 fls. 42).Não
efetuado o pagamento voluntário no prazo determinado, o débito será acrescido da multa de 10% e também dos honorários
advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. IX, da
Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e
atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados.Por fim, decorrido o prazo do
artigo 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos
termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do mesmo diploma legal.Intime-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO REGASSI (OAB 135984/SP), LUIZ ROBERTO NOGUEIRA PINTO (OAB 112821/SP)
Processo 0004933-61.2017.8.26.0344 (processo principal 0025910-60.2006.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Maria
Lúcia Gonçalves da Silva - Nelson Bosso Junior - Vistos.Nos termos do artigo 524 do CPC, do Comunicado CG nº 16/2016 e do
art. 1286, § 2ª das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, deverá o credor instruir o seu pedido com:(XX) o nome
completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e
do executado, observado o disposto no artigo 319, §§1º a 3º;( ) cópia da sentença e acórdão, se existente;( ) cópia da certidão
de trânsito em julgado da sentença(XX) demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de
execução por quantia certa;(XX) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de
outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Desta feita, esclareço ao(s) subscritor(es) da presente que
instrua o pedido de cumprimento de sentença com as peças necessárias (somente essas), a teor do disposto no no parágrafo
2º do art. 1.286 das NSCGJ, juntando-as na ordem em que aparecem no processo principal, a fim de facilitar a compreensão
e análise do pedido.Prazo: 10 dias, pena de cancelamento do presente incidente.Intime-se. - ADV: EDSON MARQUES DE
ALMEIDA (OAB 78713/SP), MARIA LUCIA GONCALVES DA SILVA (OAB 58448/SP), GUILHERME BERTINI GOES (OAB
241609/SP), ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP), CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP)
Processo 0017062-35.2016.8.26.0344 (processo principal 0028137-47.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Posse
- Espólio de Isabel Alves Damaceno - Royal Loteadora e Incorporadora Ss Ltda - Vistos.Trata-se cumprimento de sentença
para devolução das parcelas pagas pela requerida na ação principal que rescindiu o contrato de compra e venda havida
entre as partes.Intimada a executada a efetuar o pagamento do débito, depositou o valor comprovado à fl. 34.À fl. 50 pleiteia
o executado a retenção do depósito.Manifestação do Espólio à fl. 51/52 e 55.Inicialmente, indefiro a retenção do depósito
de fl. 34, tendo em vista que as alegações trazidas pelo executado desafiam ação autônoma. Não bastasse, a sentença de
conhecimento condenatória autorizou a retenção de 10% dos valores das parcelas a título de ressarcimento pelas despesas
e prejuízos suportados.No mais, considerando o depósito de fl. 34 dou por satisfeita a obrigação e, em consequência declaro
extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.Para viabilizar a expedição de guia de levantamento, apresente o
inventariante certidão de objeto e pé do inventário, com informações a respeito da existência de partilha e da vigência do munus
de representante do espólio, no prazo de 05 dias.No silêncio, oficie-se para a transferência do valor aos autos n. 000442766.2009.8.26.0344 da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Marília.Oportunamente, remetam-se os autos ao contador
judicial para apuração de eventuais custas finais.P.I.C. - ADV: CINARA MARIA TOPPAN DOS SANTOS MATTOS (OAB 213350/
SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB
168778/SP)
Processo 0017321-30.2016.8.26.0344 (processo principal 0007727-94.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Juliano Caires Scudeler - Calamuchita Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Trisul Sa - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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