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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 - Página 1519

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TJSP 11/04/2017 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2326

1519

Processo 1003072-57.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen SA Marco Antonio Scaff Manna - A teor do Comunicado CG nº 2290/16, independentemente do processo ser físico ou digital, bem
como justiça gratuita,a distribuição se dará por peticionamento eletronico digital, providencie pois o interessado a distribuição
da deprecata da forma devida. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1003208-88.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jadir Silveira - Ubaldo Oléa
Júnior - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE AS INFORMAÇÕES DOS SISTEMAS BACEN E INFOJUD DE FLS. 62/64. - ADV:
BRUNO COSTA VICENTE (OAB 327302/SP)
Processo 1003766-89.2017.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0001254-28.1999.8.26.0136 - 1ª Vara Judicial) - Banco do Brasil S/A - Celso Jacinto de Siqueira - 1- Primeiramente, venha
para os autos cópia do termo de penhora, bem como dos documentos referentes ao imóvel constantes dos autos (certidão de
matrícula, planta, se houver), tudo para fins de avaliação do bem descrito. 2- Oficie-se ao V. Juízo Deprecante.3- Intime-se. ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1004003-94.2015.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - Benedito Pereira Dutra - Deve o Requerente, providenciar a complementação do valor da diligência do oficial
de justiça, pois, nas fls. 38 foi recolhido o valor de R$-63,75, sendo que o valor atual é de 03 UFESP R$-75,21, então o valor
complementar seria de R$- 11,46 - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1004055-27.2014.8.26.0344 - Exibição - Provas - Irla Maciel de Oliveira - Banco Bradesco SA - 1. Ciência às
partes da baixa dos autos.2. Diante do trânsito em julgado do V. Acórdão de fls. 135/138, consoante se vê de fls. 142, bem
considerando que a Autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, arquivem-se os autos, mediante a conferência e o
cumprimento dos atos, conforme a Portaria n. 01/2003.3. Intime-se.4. Intime-se. - ADV: JOSE EUGENIO TOFFOLI FILHO (OAB
265670/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1004096-86.2017.8.26.0344 - Ação de Exigir Contas - Seguro - Elena dos Santos Cordeiro - Banco Santander
(Brasil) S/A - VISTOS, ETC. 1- Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c.c obrigação de fazer ajuizada por ELENA
DOS SANTOS CORDEITO contra o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, frisando que já tem uma sentença restabelecendo dois
contratos de seguros perante o Réu e este não emitiu os boletos de janeiro, fevereiro e março de 2017 para os respectivos
pagamentos, classificando a Autora de inadimplente. Daí o pedido para compelir o Banco a emitir os boletos e declarar a
inexistência de débito. 2- Data venia, tenho que é caso de extinção do processo por falta de legitimidade e de interesse
processual da Autora numa segunda demanda judicial ( CPC, art. 485, VI ). Ora, a própria Autora frisou na petição inicial de
fls. 03 e comprovou com a cópia da sentença juntada nas fls. 31/35, que já obteve a tutela jurisdicional que compeliu o Bancoréu a restabelecer os dois contratos de seguros conforme fls. 35, de forma que, a referida Autora pode perfeitamente pedir o
cumprimento da sentença perante o Douto Juiz subscritor de fls. 31/35, sob pena de multa cominatória (J.E.C Marília). Não
há necessidade de um segundo Juiz lavrar uma segunda sentença para fazer valer a primeira sentença já lavrada conforme
fls. 31/35. Finalmente, anoto que, não pode haver outra sentença modificando ou fazendo revisão da sentença de fls. 31/35.
3- Defiro à Autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 4- Indefiro, pois, a petição inicial . P.R.I.C. - ADV:
PEDRO VARGAS (OAB 320465/SP)
Processo 1004112-74.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Jane Irene dos Santos Viaes - Jéssica
Patrícia Murça Pires - - Rui Tito Murca Pires - VISTOS, ETC.1- Fls. 48 e 52/53: Sob a responsabilidade da Autora, certifique
a Serventia a ausência de contestação das Rés até o presente momento.2- Intime-se. - ADV: LIVIA MARA FERREIRA (OAB
277927/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1004343-38.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - André Luis Costa de Mello Pádua Thiago B. Bernardo Me - Vistos, etc...1- Considerando a certidão de fls. 93, defiro o levantamento do valor transferido para
uma conta judicial vinculada aos presentes autos (ver fls. 90/91) em favor do Exequente, ficando autorizado o levantamento
por seu nobre advogado, o Dr. Marcus Vinicius Teixeira Borges, que ficará nomeado depositário fiel do valor a ser levantado e
com expressa obrigação de prestação de contas com o Exequente. Expeça-se guia de levantamento.2- Depois, manifeste-se o
Exequente acerca do prosseguimento da ação com a apresentação de novo demonstrativo do débito. Prazo: 15 (quinze) dias.3Intime-se. - ADV: DIEGO EVANGELISTA SILVA (OAB 344428/SP), RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB 300840/SP), MARCUS
VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP), ADRIANA MILENKOVICH
CAIXEIRO (OAB 199291/SP)
Processo 1004497-85.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos, etc.....1- Em primeiro lugar, deve a Requerente efetuar a complementação do
valor das diligências do Oficial de Justiça no importe de 03 UFESPs (R$-25,07 cada), ou seja, no valor total de R$-75,21, Prazo:
05 (cinco) dias.2- Depois, voltem conclusos.3- Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB
265023/SP)
Processo 1004569-72.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Jéssica Morais Aziani - Vistos, etc.1- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ajuizou pedido de busca
e apreensão contra JÉSSICA MORAIS AZIANI objetivando a constrição de bem móvel. Alegou o Requerente a inadimplência
contratual da Requerida, frisando que esta firmou um pacto com a garantia de alienação fiduciária de bem móvel. Reclama o
Requerente o pagamento das parcelas em atraso. 2- Com a petição inicial vieram a cópia do contrato firmado entre as partes, o
demonstrativo atualizado do débito e a notificação extrajudicial para efeitos de constituição em mora da devedora. A notificação
foi encaminhada pela empresa “Grupo MRS Soluções Ltda” (fls. 24/25).3- Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69,
comprovada a mora da devedora, como na hipótese vertente (a Súmula nº 72 do STJ prescreve: “A comprovação da mora é
imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”), o caso é de se deferir liminarmente a medida de busca
e apreensão do seguinte bem móvel: 01 automóvel marca Volkswagen, modelo Fox G2 Totalflex, chassi 9BWAB45Z0B4072864,
ano de fabr/modelo 2010/2011, cor vermelha, placas ERD-5958.4- Por ora, nomeio depositário o Requerente, na pessoa de um
de seus funcionários indicados nas fls. 03 da petição inicial, INTIMANDO-O de que o veículo deverá permanecer nesta comarca
até o decurso do prazo para purgação da mora, tudo sob pena de crime de desobediência. Expeça-se mandado de busca e
apreensão.5- Cite-se a Ré nos termos do artigo 3º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei nº
10.931/04, para no prazo de 05 (cinco) dias após executada a liminar, pagar a dívida pendente conforme os termos da petição
inicial, bem entendido que, pagando ou não, poderá contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ciente das conseqüências do
§ 1º, do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei nº 10.931/04.6- Defiro a ordem de arrombamento e o reforço
policial, se for o caso, devendo a polícia e os servidores agirem com equilíbrio e circunspeção.7- Cumpra-se. Intimem-se. - ADV:
JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1004569-72.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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