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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 - Página 1626

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TJSP 11/04/2017 - Pág. 1626 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2326

1626

ao reexame necessário.P.R.I. - ADV: GUSTAVO COTRIM DA CUNHA SILVA (OAB 253645/SP), CLOVIS LIBERO DAS CHAGAS
(OAB 254874/SP), JULIANA PIRES DOS SANTOS (OAB 238476/SP)
Processo 1000968-46.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Retificação de Data de Nascimento - J.E.S.D. - Vistos.Sobre
a resposta do ofício juntada às fls. 30/31, manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias.Após abra-se vista ao Ministério
Público.P. Int. - ADV: JOSE AGUINALDO RODRIGUES ARAUJO (OAB 354578/SP)
Processo 1001064-32.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos.Providencie a serventia à requisição de informações, via INFOJUD.Arquive(m)-se o(s) documento(s) obtido(s) em
pasta própria do Cartório, como de praxe, para oportuna consulta pela parte interessada.Caso não haja declaração entregue à
R.F.B., junte-se a informação aos autos.Providencie-se, também, à pesquisa de eventuais veículos registrados junto ao órgão
de trânsito em nome do executado, via RENAJUD. Junte-se a pesquisa aos autos.Após, intime-se o autor para manifestação.No
mais, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis pela ARISP, tendo em vista que tal diligência independe de intervenção judicial.
Somente em caso de gratuidade processual é que se justifica a realização da pesquisa em juízo. No caso, a providência cabe
ao exequente. P. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001085-37.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pelo autor a fls. 49
dos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Homologo, ainda, a desistência
ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado desta decisão.Cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 45
independentemente de cumprimento. Cumpra-se com presteza. Indefiro a expedição de ofício ao órgão de trânsito, tendo em
vista que eventual restrição não foi determinada por este Juízo.Regularizados, feitas as devidas anotações e comunicações de
praxe, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: DONISETE GONÇALVES LEITE JUNIOR (OAB 303335/SP)
Processo 1001256-96.2014.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.H.M. - G.S.F.M. - Vistos.Fls. 108: Defiro. Expeçase novo mandado de averbação com as devidas correções apontadas conforme requerido. Cumpra-se com presteza.Fls. 109:
Anote-se.Regularizados, cumpra-se a sentença de fls. 100/101 em sua integralidade.P. Int. - ADV: LACIDES APARECIDO DE
SOUZA (OAB 78038/SP), FERNANDO MONTEIRO REIS (OAB 384336/SP), RUBENS MOREIRA DE SOUZA (OAB 339158/SP)
Processo 1001459-24.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Vanderlei Canova - Unimed Paulistana
Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.Mantenho a decisão de fls. 191 por seus próprios fundamentos.Intime-se. ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), ANA PAULA
NERY DO PRADO (OAB 351048/SP)
Processo 1001459-24.2015.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Vanderlei Canova - Unimed
Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.O autor deverá providenciar a habilitação de seu crédito perante
o liquidante (art 22, Lei 6.024/74), cujo cálculo do valor devido deverá ser realizado naqueles autos. Aguarde-se por 15 (quinze)
dias eventual manifestação de interesse. No silêncio, ao arquivo.Intime-se. - ADV: ANA PAULA NERY DO PRADO (OAB 351048/
SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 1001571-27.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - GENIVAL SILVESTRE DA SILVA
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Ante o teor da certidão de fls 184, aguarde-se o processamento do incidente
em apenso.P. Int. - ADV: LEONARDO CARLOS LOPES (OAB 173902/SP), LUCIANO PALHANO GUEDES (OAB 158957/RJ)
Processo 1001591-47.2016.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Antonio Arenales - Elizabeth Lopes dos Santos - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes (fls.
66/68), a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Aguarde-se o término do
prazo do acordo, que deverá ser noticiado pelas partes para fins de extinção e arquivamento definitivo dos autos, observando-se
que o silêncio será presumido que o acordo foi integralmente cumprido.P.R.I.C. - ADV: MAGDA TORQUATO DE ARAÚJO (OAB
229831/SP), IGOR FELLNER FERREIRA (OAB 324915/SP)
Processo 1001706-68.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Ciência às partes do desbloqueio do veículo juntado às fls 92. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1001804-87.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Pro-sol Indústria e Comercio de Produtos
de Energia Solar Ltda - Paloma Campos de Oliveira Fares e outros - Sobre a pesquisa Infojud arquivada em pasta própria no
Cartório e sobre as pesquisas Renajud às Fls. 287/300, manifeste-se o autor em 5 (cinco) dias - ADV: CARLOS AUGUSTO
PAGANI (OAB 96148/SP), ANA BEATRIZ ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 120269/SP), MIGUEL ADILSON DE ARRDA MOURA
(OAB 12749/MT), ULISSES GARCIA NETO (OAB 11512/MT)
Processo 1001877-25.2016.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Renato dos Santos
Gon - Ciência ao autor de Oficio expedido nos autos nas fls. 68, ficando intimado a providenciar sua impressão e comprovar o
encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DANIELA SANCHEZ GON (OAB 341777/SP)
Processo 1002053-04.2016.8.26.0348 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - M.E.S.B. - Posto isto, declaro cessada
a eficácia da medida liminar, nos termos do art. 309, I, do Código de Processo Civil e, por consequência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Isento de custas, ante a gratuidade deferida à autora. Regularizados, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV:
RENIVAU CARLOS MARTINS (OAB 179583/SP)
Processo 1002166-26.2014.8.26.0348 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução LUCILIA ZELENKA - Banco Bradesco S/A - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, fazendo-se as devidas anotações e comunicações
de praxe, nos termos art. 59, Cap. III, Tomo I, das N.S.C.G.J. (Provimento CGJ 38/2001, 2/2007 e 3/2008).Fixo o prazo de cinco
dias, para eventual manifestação de interesse das partes.Nada sendo requerido, arquivem-se. Certifique-se nos autos principais
acerca da decisão final proferida.P. Int. - ADV: APARECIDA DE LOURDES PEREIRA (OAB 76306/SP), HILTON RODRIGUES
ROSA JUNIOR (OAB 323034/SP)
Processo 1002455-85.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Eder Lucio Ribeiro de Souza Fazenda do Estado de São Paulo - De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE,
em parte, o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para confirmara a liminar
anteriormente deferida a fls. 29/30, bem como declarar a inexigibilidade da dívida mencionada na inicial e, ainda, condenar a
requerida ao pagamento, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com incidência de
juros da mora a partir da citação, e correção monetária, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a
partir da data desta sentença, nos termos da fundamentação.Não há custas, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03.Condeno,
ainda, a requerida ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o proveito econômico obtido, nos termos
do artigo 85, parágrafo 3o, inciso I, do Código de Processo Civil.Nos termos do artigo 496, § 3º, inciso II do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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