TJSP 11/04/2017 - Pág. 1704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
1704
Processo 0000296-34.2017.8.26.0355 (processo principal 0000857-29.2015.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Elson Heitor - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Intime-se a executada na pessoa de seu advogado,
para que efetue o pagamento do débito no valor de R$ 5.818,82(cinco mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos),
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, sendo que,
em caso de não pagamento, também será acrescida multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 523, §1º, do Novo
Código de Processo Civil.Int. - ADV: MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB 167230/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB
115765/SP)
Processo 0000969-61.2016.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - AUTOPISTA REGIS
BITTENCOURT SA - Fls. 17/35: Defiro a juntada.Aguarde-se a audiência designada.Int. - ADV: ALTAIR JOSÉ ESTRADA JUNIOR
(OAB 191618/SP), JULIANA FERREIRA NAKAMOTO (OAB 302232/SP)
Processo 0000969-61.2016.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - AUTOPISTA REGIS
BITTENCOURT SA - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia como título executivo, o acordo realizado
em audiência, por intermédio do(a) conciliador(a). E, por consequência, JULGO EXTINTO, com julgamento do mérito, os
autos do processo nº 969-61.2016, em que figura como requerente TEREZINHA RAMOS DA SILVA COSTA e como requerida
AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT SA, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do NCPC.Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: ALTAIR JOSÉ ESTRADA JUNIOR (OAB
191618/SP), JULIANA FERREIRA NAKAMOTO (OAB 302232/SP)
Processo 0000969-61.2016.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - AUTOPISTA REGIS
BITTENCOURT SA - Vistos.Diante do cumprimento do acordo de fls. 38 pela requerida, conforme informa a autora as fls. 42,
bem como do trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 39, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV:
JULIANA FERREIRA NAKAMOTO (OAB 302232/SP), ALTAIR JOSÉ ESTRADA JUNIOR (OAB 191618/SP)
Processo 0001023-27.2016.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Alex dos Santos Fonseca TELEFONICA BRASIL S.A. - Fls. 193. Defiro a dilação de prazo requerido pela Telefônica. Após o transcurso do prazo tornem os
autos conclusos para ulteriores deliberações.Intime-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP)
Processo 1000003-47.2017.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Luiz Alves Pereira - Vistos. Fls. 22/23: Não foi indicado nenhum novo elemento a justificar a revisão da
decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Com efeito, a tutela antecipada foi indeferida com base na ausência
de verossimilhança das alegações iniciais, sendo que o fato de o autor se encontrar desempregado em nada repercute no
preenchimento do requisito do “fumus boni iuris”.Designe-se nova audiência de conciliação e cite-se a requerida no endereço
indicado à fl. 22.Intime-se. - ADV: FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP)
Processo 1000008-40.2015.8.26.0355/01 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Silvia Spinazzola TELEFONICA BRASIL S/A - Recebo os embargos à execução e concedo-lhes efeito suspensivo, visto que estão presentes
os requisitos legais.Remeta-se os embargos ao Colégio Recursal com as homenagens de praxe. - ADV: HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB 167230/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/
SP)
Processo 1000118-05.2016.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Serra Motores e Serviços Ltda. Epp Vistos.Manifeste-se o exequente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 101Int. - ADV: LUCAS TERRA GONÇALVES
(OAB 96577MG)
Processo 1000156-80.2017.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria de
Fatima dos Santos - Sky - Vistos.Diante da certidão de fls. 73, intime-se a autora para se manifestar acerca da contestação de
fls. 61/72, bem como da petição de fls. 21/22, no prazo de 10 (dez) dias.Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP), FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP)
Processo 1000169-79.2017.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Pedro dos Santos Mota - Vistos.Fls.40/49; defiro. Anote-se.Int. - ADV: JULIANA MAYRA DA SILVA COSTA (OAB
383963/SP)
Processo 1000206-09.2017.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maria Aparecida da Silva - Vistos.Manifeste-se a autora acerca do AR devolvido pelos correios as fls. 30, que
informa que a firma requerida mudou-se.Int. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000262-42.2017.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Iraci Santiago Loiola de Souza Vistos.1) Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 14 de junho de 2017, às 10:10 horas. O(A) advogado(a) do(s)
autor(es) providenciará o comparecimento do requerente, independentemente de intimação.2) Citem-se, salientando-se que o
prazo de 15(quinze) dias para contestar fluirá a partir da data da realização da audiência ora designada, caso resulte infrutífera.
Deverá constar expressamente no mandado que o não comparecimento dos demandados à audiência de conciliação ou a não
apresentação de resposta tempestiva acarretará na presunção de veracidade de todos os fatos narrados na inicial (art.20 da Lei
nº 9.099/95 e art.344 do Novo Código de Processo Civil).3) Por outro lado, o não comparecimento da parte autora à audiência de
conciliação implicará na extinção do feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art.51, I, da Lei nº9.099/95.4) No que tange
ao pedido de concessão da gratuidade judiciária a requerente deverá juntar aos autos as três últimas declarações de ajuste de
imposto de renda, bem como, a seu critério, de outros documentos que evidenciem a situação afirmada, sendo que na hipótese
de apresentação de declaração de isento, deverá trazer a relação de suas contas bancárias e de seus bens imóveis e veículos.
Prazo de 10 (dez) dias. Anoto que, nos termos do quanto decidido pelo C. STJ no Resp. n° 1.349.363/SP, submetido ao regime
dos recursos repetitivos, com a juntada dos aludidos documentos, este feito passará a tramitar em segredo de justiça, devendo,
então, providenciar a Serventia a necessária anotação no sistema.5) Com a juntada dos documentos, tornem conclusos. No
silêncio, o pedido será indeferido. Cumpra-se. - ADV: RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP)
Processo 1000275-41.2017.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cesar
Alberto da Conceição - Vistos.Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 02 de agosto de 2017, às 10:00 horas.
Cite-se, salientando-se que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar fluirá a partir da data da realização da audiência ora
designada, caso resulte infrutífera. Deverá constar expressamente no mandado que o não comparecimento do demandado à
audiência de conciliação ou a não apresentação de resposta tempestiva acarretará na presunção de veracidade de todos os
fatos narrados na inicial (art. 20 da lei nº 9.099/95 e art. 344 do NCPC).Por outro lado, o não comparecimento da parte autora à
audiência de conciliação implicará na extinção do feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Providencie-se o necessário.Int. - ADV: MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB 167230/SP)
Processo 1000666-30.2016.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - Abel Esdras Leal
- Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Diante da certidão de fls.95, intime-se a requerida
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