TJSP 11/04/2017 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
1736
o vencido nos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafos 2º e 3º, I,
do CPC, ficando isento das custas e despesas processuais, conforme dispõe o artigo 8o, § 1o da Lei 8.620/93. Tratando-se de
sentença ilíquida, nos termos da súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça, submeta-se à Instância Superior para reexame
necessário.P.R.I. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 0000851-55.2011.8.26.0357 (357.01.2011.000851) - Procedimento Comum - Maria de Lourdes de Oliveira Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos.Em cumprimento à respeitável decisão proferida em segunda instância, aguardese em cartório pelo prazo de trinta dias, para consulta e extração de cópias. Em caso de eventual pedido de cumprimento
de sentença por parte do réu-vencedor, este deverá tramitar em formato eletrônico, com inversão de pólo, nos termos do art.
1.286 das NSCGJ. Advirto que sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, eventual execução das verbas decorrentes
da sucumbência ficará sujeita à comprovação de insubsistência da condição de necessitado(a).Decorrido o prazo acima, e na
inércia, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.Int. - ADV: LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/
SP), PEDRO MANOEL DE ANDRADE FILHO (OAB 264002/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000860-56.2007.8.26.0357 (357.01.2007.000860) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Rural - Banco do
Brasil Sa - Maria José Procópio dos Santos - Decurso do prazo da intimação de fl.170, sem o pagamento do débito por parte da
executada. Vista ao Banco exequente para manifestação. - ADV: SÉRGIO EDUARDO LIMA DOS SANTOS (OAB 189353/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000886-73.2015.8.26.0357 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.D.G.S. - A.D.G.S. Fls.28/29 - Contestação. Fls. 41/45 - Petição da parte requerida pugnando pela juntada do exame de Investigação de Vínculo
Genético pelo DNA, bem como, pela homologação do resultado negativo. Vista ao autor para manifestação. - ADV: CARINA
SILVA REVERTE RAVAIOLI (OAB 199316/SP), WILTON YUKIO ETO (OAB 328342/SP)
Processo 0000905-94.2006.8.26.0357 (357.01.2006.000905) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Municipio de
Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo - Carlos Siqueira Ribeiro e outros - Decurso do prazo da juntada do mandado
de citação da Viúva-meeira - Terezinha Farias Gomes, aos autos, sem a apresentação de contestação. Vista ao Municípioautor. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP), LUZIA FARIAS ETO (OAB 247770/SP), ISAIAS APARECIDO
DOS SANTOS (OAB 238101/SP), GRACIANE MORAIS (OAB 256463/SP), MURILO GARCIA BARBOSA (OAB 214860/SP),
ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP), GENIVALDO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 127906/SP),
PAULO GARCIA MARTINS (OAB 126600/SP), JULIO CESAR FERREIRA (OAB 113659/SP), LUCIANO CIRILO OLIVEIRA DE
SÁ (OAB 339825/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 0000910-38.2014.8.26.0357 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - SILVANA DE ALMEIDA INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Vistos.À míngua de impugnação, homologo o laudo pericial de
fls. 81/85.Dando prosseguimento ao feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25/05/2017, às
14h15min. Intimem-se as partes para a audiência, bem como para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (art.
385, parágrafo 1º do CPC). A parte autora fica responsável pela(s) intimação(ões) da(s) testemunha(s) arrolada(s) a fls. 8, nos
termos do artigo 455, parágrafos 1º e 2º do NCPC. Caso contenha testemunhas residentes em outra comarca, expeça(m)-se
carta(s) precatória(s), aguardando-se sua devolução pelo prazo de 60 dias.Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB
157999/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0000913-56.2015.8.26.0357 - Procedimento Comum - Restabelecimento - ALCIDES BARBOSA DA SILVA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ofício do Setor de Perícias Psiquiátricas - Presidente Prudente,
informando que o requerente não compareceu na perícia do dia 30/11/2016, às 15h30min. Vista à parte autora. - ADV: NEIVA
QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 0000975-96.2015.8.26.0357 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - B.A.L. - C.L.S. - Vistos.Ante a
certidão acima, reitere-se a intimação, para o defensor nomeado da parte autora, se manifestar nos autos, no prazo de 15 dias,
sob pena de arcar com o ônus da omissão.Int. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), RENATO RAMOS (OAB
251136/SP)
Processo 0001017-34.2004.8.26.0357 (357.01.2004.001017) - Outros Feitos não Especificados - Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema - Vistos.Diante da não oposição de
impugnação por parte da executada, conforme certidão de fls. 923, e do cumprimento, por parte da exequente, da determinação
contida no item “1” do despacho de fls. 885, conforme procuração juntada a fls. 888, bem como não havendo notícia de
cessão de crédito entre as partes, defiro o pedido formulado a fls. 925/926.Expeça-se mandado de levantamento em favor da
exequente, com relação aos depósitos mencionados, devendo providenciar sua retirada no prazo de 15 dias. Após, deverá esta
se manifestar em termos de prosseguimento da presente execução no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, pelo
pagamento.Int. - ADV: LUCIANO CIRILO OLIVEIRA DE SÁ (OAB 339825/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP),
JOSE ROBERTO NASCIMENTO (OAB 106151/SP), SIRVALDO SATURNINO SILVA (OAB 135068/SP)
Processo 0001092-24.2014.8.26.0357 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOÃO BATISTA
FERREIRA - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença, decorrente de diferenças de correção da
poupança oriundas do “Plano Verão”, figurando como executado o Banco do Brasil. A fim de evitar decisões conflitantes, pois a
matéria debatida consiste na discussão da legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva
(TEMA 948), suspendo o curso deste processo até o julgamento do Recurso Especial n. 1.438.263/SP, em curso no C. STJ,
conforme determinado pelo voto do Eminente Ministro Raul Araújo, tendo em vista tratar-se de Recurso Repetitivo. Intime-se.
- ADV: EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MÁRCIA REGINA
LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP)
Processo 0001098-31.2014.8.26.0357 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOSEFA VIANA
DE SOUZA - ME - - JOSEFA VIANA DE SOUZA - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Fls. 98/104: indefiro o processamento, tendo
em vista a edição do Provimento CG 16/2016, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de 4/4/2016, p. 9/11, que
inseriu a Subseção XXVI ao Capítulo XI das NSCGJ.Sendo assim, intime-se o embargado para, no prazo de 30 (trinta) dias,
promover eventual execução de sentença, a qual tramitará em formato eletrônico. Neste caso, deverá o(a) subscritor(a) realizar
requerimento de “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, e escolher a classe correspondente,
junto ao portal de serviços e-SAJ. A petição deverá atender aos requisitos exigidos pelo art. 524 e incisos do CPC, sendo
anexados os documentos mencionados no artigo 1.286 das NSCGJ, na seguinte ordem: I- sentença e acórdão, se existente;
II- certidão de trânsito em julgado, se o caso; III- demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se
tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes,
além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Findo o prazo acima, caso haja a interposição da
execução de sentença, arquivem-se provisoriamente os autos, lançando-se a movimentação específica. Decorrido o prazo, e
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