TJSP 11/04/2017 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
2000
de Execução de Título Extrajudicial requerida por Banco Santander Brasil Sa em face de José Paulo Lanzi da Silva , com
fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado e, satisfeitas eventuais custas, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: MARCOS ALBERTO GAZZETA (OAB 232255/SP), GUILHERME
MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1007007-85.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lourenço Lopes Ribeiro NET - Vistos.Fls. 62/63: O feito já foi sentenciado na fase de conhecimento. Ante ao acordo firmado às fls. 62/63, manifeste-se o
exequente em 15 dias se o acordo foi integralmente cumprido.Saliento que no silêncio, presumir-se-á cumprido a presente e os
autos serão extintos, nos termos do artigo 924,II do CPC.Int. - ADV: VANDERLEI VEDOVATTO (OAB 168977/SP), ANA MARIA
DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP), ANTONIO ROBERTO SALLES BAPTISTA (OAB 237255/SP)
Processo 1007080-57.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condominio
Residencial Edificio Igaçaba - Vistos.Ante a certidão retro, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa, encaminhando-se
à Procuradoria do Estado, através de ofício.Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV:
LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), JULIANA DE AMOEDO
CAMPOS VELO CAVALHEIRO CEREGATTI (OAB 266514/SP), CAROLINA DE LIMA (OAB 364038/SP)
Processo 1007154-77.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Obrigações - Agropecuária Silvestre - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos.Sobre a contestação e documentos de fls. 48/71 diga o(a) requerente em quinze dias.No mesmo prazo,
digam as parte se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando-as.Saliento que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação.
Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação, sendo que o silêncio será interpretado como
concordância.Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do
convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. Int. - ADV: EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1007432-49.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - JOSE DAVID PERES DA SILVA - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - Vistos.Ante o recurso interposto pelo(a) autor às fls. 226/230, intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para
contrarrazões. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, com nossas homenagens.Int. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS
REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1007637-44.2015.8.26.0362 - Embargos de Terceiro - Posse - Sueli Regina Florezi - Edison Amarildo Silva - Vistos.
Fls. 45/54. Diga a autora no prazo de quinze dias. No mais, ante ao comprovante de rendimento de fls. 44, defiro ao requerido
os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Int. - ADV: JOÃO VALÉRIO MONIZ FRANGO (OAB 289776/SP), BENEDITO
DO AMARAL BORGES (OAB 223297/SP)
Processo 1007713-68.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Olga Gaiotto - Vistos.Providencie a serventia
as anotações necessárias quanto a concessão dos benefícios da gratuidade processual concedida nos autos principais.Tratamse os presentes autos de Cumprimento de Sentença onde se pretende executar tanto os valores devidos a título de condenação
em favor do(a)(s) exequente(s), quanto os valores devidos título de honorários advocatícios em favor do patrono daquele (cf.
cálculos de fls 02). Assim, com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(s), por Carta com
Aviso de Recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, conforme indicado pelo exequente
às fls. 02 (R$ 11.039,70), acrescido das custas, se houver. Saliente-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de
quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado no
importe de 10%; além do prosseguimento da execução com a penhora de bens.Fica advertido o executado que, transcorrido o
prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo
525, do Código de Processo Civil.Certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,
poderá o exequente, mediante a comprovação do recolhimento das respectivas taxas, requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do
CPC.Intime-se. - ADV: BENEDITO DO AMARAL BORGES (OAB 223297/SP)
Processo 1007735-29.2015.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos,Recebo a petição de fls. 63 como desistência da ação, a qual HOMOLOGO por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito requerido por Banco Bradesco S/A em face de José
Santo Marques , sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Providencie a
serventia o desbloqueio do veículo, através do sistema Renajud.Oficie-se aos órgãos de proteção de crédito (SERASA/SCPC),
a fim de que procedam a exclusão do nome do requerido, José Santo Marques , CPF 016.713.008-07 de seu banco de dados,
no que se refere a estes autos.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), LARISSA MAGNATTI CHEDID (OAB 213733/SP), SILVIO CARLOS CARIANI
(OAB 100148/SP)
Processo 1007735-29.2015.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Ciência ao(à)(s) exequente(s) da inserção da restrição de circulação realizada junto ao Sistema RENAJUD, em
relação ao(s) veículo(s) Peugeot, Placa FKX7966, conforme fls. 66/67. No mais manifeste-se o(a) exequente(s) em termos de
prosseguimento. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO QUINZE DIAS. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL
CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), LARISSA MAGNATTI CHEDID (OAB 213733/SP)
Processo 1007735-29.2015.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Certifico e dou fé que foi realizada A RETIRADA DA RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO, EM CORREÇÃO
AO QUE FOI DITO NO ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 68. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS
CARIANI (OAB 100148/SP), LARISSA MAGNATTI CHEDID (OAB 213733/SP)
Processo 1008227-84.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Obrigações - Clelio de Oliveira - Município de Mogi Guaçu
e outro - No prazo de quinze dias, indiquem às partes as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão
consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição. Nada Mais. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/
SP), JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/SP), CLAUDIA REGINA SIGNORETTI DE SOUSA (OAB 325245/SP)
Processo 1008381-39.2015.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Vida Agrociência Produtos Agrícolas Ltda - Vistos.Primeiramente,
diante da certidão de fls. 44, converto a presente Ação Monitória em título executivo judicial (artigo 701, §2º).Apresente o
exequente o cálculo atualizado do débito, fazendo-o como incidente processual de Cumprimento de Sentença (cod. 156).Após,
arquivem-se estes autos prosseguindo-se no incidente processual.Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI COMISSO
(OAB 318784/SP)
Processo 1008451-22.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Maria Aparecida Munhoz Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º