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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 - Página 2001

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TJSP 11/04/2017 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2326

2001

Alexandre Armando Cuore - Nos termos do despacho inicial, intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo de
quinze dias, acerca da contestação apresentada às fls. 68/78. No mesmo prazo indiquem às partes as provas que pretendem
produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição. Nada Mais. - ADV:
NELSON MATIAS DOS SANTOS (OAB 127518/SP), SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/SP)
Processo 1008465-40.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Neyde Rocha Lunardi Vistos.Primeiramente, certifique a serventia se foram interpostos embargos a execução, bem como os efeitos em que foram
recebidos.Não tendo sido interposto embargos, ou acaso a estes não tenha sido deferido efeito suspensivo, ante a juntada
da matrícula do imóvel às fls. 34/35, DEFIRO a penhora do imóvel indicado pelo exequente.Lavre-se termo de penhora e
depósito, nos termos do art. 845, § 1º do CPC, intimando-se os executados, da constrição, por meio de seus patronos, através
do DJE, ou, pessoalmente, por Carta, acaso não tenha advogado que o represente nos autos, bem como de que por este ato
fica o executado(a) Fernando Tadeu Landgraf e Maria Aparecida Brandt Landgraf nomeado(a) depositário(a) do referido bem,
com as cautelas de praxe. Devendo o exequente informar nos autos os dados do cônjuge do(a) executado(a), caso seja este
casado. Providenciando a serventia a expedição de Carta de Intimação deste quanto a constrição do bem imóvel.Providencie
o exequente o necessário, para avaliação do bem penhorado. Após, expeça-se mandado de avaliação.Sem prejuízo, após a
lavratura do termo, providencie a serventia o cadastro da penhora junto ao sistema ARISP.Com a juntada aos autos do mandado
de avaliação, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste(m). Int. - ADV: SANDRA DE FÁTIMA FARIA PAIVA (OAB
178931/SP)
Processo 1008501-19.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
GUAÇUANA FEG - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o(a) autor(a) recolhesse a(s) taxa(s) para intimação postal
AR-Digital. Assim, tendo em vista que o autor não promove o andamento do feito há mais de trinta dias (artigo 485, III do CPC),
expeço Carta/Mandado de intimação, conforme segue para que dê, andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de
ARQUIVAMENTO. Nada Mais - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB
95861/SP)
Processo 1008543-97.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Bruna
Silva Tozzini - Vistos, 1) Ante a declaração de pobreza de fls. 11, que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro
ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.1.1) Ante a informação de que o CEJUSC, atualmente,
conta com um número reduzido de conciliadores, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nesta fase processual.
Saliento que, acaso o requerido tenha interesse na realização de audiência, deverá se manifestar de forma expressa em sua
defesa. Assim, havendo interesse das partes, será designada audiência perante o CEJUSC após a contestação.1.2) Considerando
as alegações e documentos trazidos aos autos, em especial o documento de fls. 23, DEFIRO a liminar pleiteada para que se
oficie ao SERASA, determinando a exclusão do nome da autora dos cadastros daquela instituição, consignada a ressalva de
que a ordem se refere exclusivamente aos débitos discutidos nesta ação (contrato 00162494257000).1.3) No mais, INTIME-SE
a requerida da liminar deferida e, ato contínuo, CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de Citação/Mandado que o prazo
para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa
serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de
contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I)
Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção.3) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou
decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não
serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação.4) Após, voltem conclusos os
autos.Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC, constando do mandado. Cumpra-se na forma da lei.Servirá a presente,
por cópia digitada, como carta/mandado.Int. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1008645-22.2016.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luciane Niccioli - - Daniela
Niccioli - - Zenaide Franco Niccioli - Ciência à parte autora que o alvará encontra-se às fls.60 disponível para impressão. - ADV:
DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP)
Processo 1008734-16.2014.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - Vistos.Fls.
51/77: procedam-se as retificações pertinentes a fim de constar no pólo ativo OMNI S/A - Crédito, financiamento e Investimento
- CPNJ 92.228.410/0001-02.No mais, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito.Prazo: 15 (quinze) dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Intime-se. ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP),
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), ALEXANDRE PASQUALI
PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1008751-18.2015.8.26.0362 - Alvará Judicial - Levantamento de depósito - Jessica Camila da Silva Mel e outro Vistos.Reitere-se o ofício à Caixa Econômica Federal, visto que não respondido a contento, consignando que o mesmo deverá
ser respondido no prazo de 5 (cinco) dias.A serventia deverá providenciar o seu encaminhamento.Proceda-se com urgência.
Com a resposta, venham os autos conclusos.Intime-se. - ADV: MÁRCIO APARECIDO VICENTE (OAB 170520/SP)
Processo 1008751-81.2016.8.26.0362 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Iva Luiz Vicentim Cooperativa de Crédito Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Vistos.Compulsando os autos verifico
que na procuração de fls. 9 o embargante informa como profissão “comerciante”. Verifica-se, ainda, que a execução a qual se
refere os presentes embargos é proposta contra o ora embargante e contra a empresa I. L. Vicentim - CNPJ 10.784.620/000112.Assim, antes de indeferir o pedido de gratuidade feito pelo embargante, traga aos autos os documentos mencionados na
decisão de fls. 37, itens b, c e d , relativos à empresa I. L. Vicentim, visto que embora a pessoa física não possua registro em
carteira desde 1996, há empresa aberta em seu nome, através da qual tem auferido algum rendimento.Prazo: 15 (quinze) dias.
Ou, no mesmo prazo, recolha as custas judiciais.Outrossim, certifique a serventia se a execução está garantida por penhora,
depósito ou caução.Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP),
SERGIO EDUARDO SALVINO QUINTILIANO (OAB 324650/SP)
Processo 1008779-83.2015.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Shopping Buriti Mogi
Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Ante ao fato de que até a presente data não se obteve êxito em citar o réu, bem como
diante da caução prestada às fls. 59/60, defiro expeça-se mandado de constatação, a fim de que o Oficial de Justiça dirija-se
ao local e constatando que as cadeiras indicadas pelo autor foram abandonadas pelo réu no local, IMITA-O na posse do espaço
locado ao réu (contrato de fls. 25/32). Saliento que deverá o responsável legal pelo shopping ser nomeado depositário dos bens
a serem removidos (cadeiras), podendo retirá-los do espaço locado, guardando-os em local seguro até o decisão final nestes
autos. Lavre-se o Oficial de Justiça o respectivo termo.No mais, providencie o autor o necessário para citação do réu, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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