TJSP 11/04/2017 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2326
2006
de São Paulo Ltda. - - Fundação Getulio Vargas - Vistos.Ante o acordo noticiado nos autos, suspendo a execução, nos termos
do artigo 922, do CPC. Aguarde-se no arquivo o integral cumprimento, que deverá ser noticiado pelas partes ao Juízo para a
extinção.Intime-se. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 1025116-81.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Adilson Ferreira - - Valdir Ferreira
- Pdg Barão Geraldo Incorporações Spe Ltda. e outro - DECISÃOProcesso Digital nº:1025116-81.2016.8.26.0114 Classe AssuntoProcedimento Comum - Espécies de ContratosRequerente:Adilson Ferreira e outroRequerido:Pdg Barão Geraldo
Incorporações Spe Ltda. e outroJuiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese HillalVistos.Realmente, o dispositivo está contraditório
com a fundamentação. Nesta, se explicou que o direito da ré é reter 20% do foi pago, o que significa que deve devolver 80%.
Entretanto, no dispositivo, ficou constando a obrigação da ré de devolver 20%. Há evidente equívoco no dispositivo.Assim,
recebo e acolho os embargos de declaração dos autores, e declaro que o dispositivo da sentença fica vazados nos seguintes
termos:”Ante o exposto, extingo sem resolução do mérito a demanda em face de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES, nos termos do art. 485, VI, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida
em face de PDG BARÃO GERALDO INCORPORAÇÕES SPE LTDA, para declarar rescindido o contrato em tela entre ela e
os autores e condenar a ré à devolução aos autores de 80% dos valores pagos por eles, acrescidos de correção monetária,
segundo tabela do TJSP, desde cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.Mínima a sucumbência
da PDG Barão Geraldo, arcarão os autores com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados
em 10% do valor atualizado da verba a lhes ser restituída.Rescindido o contrato, subsiste a obrigação determinada em tutela
de urgência, de não-negativação do nome dos autores.P.R.I.”No mais, ante o pedido de recuperação judicial da devedora e a
decisão do juízo recuperacional, determino a suspensão da presente por 180 dias úteis, contados de 2.03.17. P.R.I..Campinas,
07 de abril de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ÂNGELO PAIS DA COSTA NETO (OAB
203066/SP), GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP)
Processo 1026279-33.2015.8.26.0114 - Monitória - Espécies de Contratos - Centro Especializado Em Medicina Ocupacional
de Campinas Ltda - Cemoc - Caetano e Amaral Empreiteira Ltda. ME - Com a publicação da sentença, esgotou-se a atividade
jurisdicional deste magistrado, nos termos do art. 494, do CPC, cabendo ao réu insurgir-se contra a sentença, por meio de
recurso próprio. Torne sem efeito a petição dos Embargos. Intime-se. - ADV: SELMA VILELA DUARTE (OAB 210528/SP), FLAVIA
VELLUDO VEIGA (OAB 290242/SP)
Processo 1026866-21.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Creusa Martins de Oliveira
- Fls. 36: desde que recolhidas pela exequente as diligências e as custas, defiro, respectivamente, a citação da executada no
endereço informado e o bloqueio de eventuais ativos financeiros em nome do executado Rogério, via BacenJud. Intime-se. ADV: EDSON LUIS MARTINS (OAB 156704/SP)
Processo 1027228-91.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO GMAC S/A Manifeste-se o requerente quanto a certidão do oficial de justiça juntada às fls.69. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO
(OAB 152305/SP)
Processo 1027283-71.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Fabiana Neves Bezerra - Adriano Souza Cosa - Amoreiras Campinas Incorporadora Ltda e outros - Ao requerente manifestar-se em réplica à contestação.
- ADV: LAILA MUCCI MATTOS GUIMARAES (OAB 165932/SP), GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP), JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1027802-17.2014.8.26.0114 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda - Vistos.Expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser realizado no endereço apontado às fls. 83.Intime-se.
- ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1028053-64.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO CIA DE
SEGURO GERAIS - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ao requerente manifestar-se em réplica à contestação. - ADV:
ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1028069-18.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO CIA DE
SEGURO GERAIS - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ao requerente manifestar-se em réplica à contestação. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1028141-05.2016.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Carlos Alberto Babler da Silva - Vistos.Tendo em vista que o autor não aditou a inicial no prazo previsto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 303, §2º e art. 485, inciso X, ambos do Código de Processo
Civil.Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos.P. R. I. - ADV: CARLOS ADALBERTO
BOAVENTURA (OAB 50124A/SP), CARLOS ADALBERTO BOAVENTURA (OAB 50124/SP)
Processo 1028400-68.2014.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos DELMINDA RAINHA PEREIRA - BANCO DO BRASIL S.A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Camilla Marcela Ferrari ArcaroVistos.O
acórdão de fls. 286/298, já transitado em julgado, reformou em parte a decisão de fls. 140/143 para fazer incidir a correção
monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça e para afastar os juros remuneratórios do montante exequendo.
Diante do decidido, a memória de cálculo apresentada pela exequente às fls. 22 encontra-se equivocada, pois aplicou os juros
remuneratórios contratuais de 0,5% capitalizados até fevereiro de 2014, o que contraria a decisium. O laudo apresentado pelo
expert às fls. 208/227 também restou prejudicado, pois foi elaborado com base na decisão de fls. 140/143, que foi reformada
em parte. Nestes termos, e tratando-se de meros cálculos aritméticos, apresente a exequente nova memória de cálculo nos
termos do v. Acórdão de fls. 286/298, fazendo incidir, sobre a diferença apurada em fevereiro de 1989, correção monetária
pelos índices do TJSP até a data do depósito judicial de fls. 97, juros de mora de 0,5% ao mês a contar da citação da ação civil
pública (18/06/1993) até a entrada em vigor do NCC (10/01/2003), e, após, de 1% ao mês até a data do depósito judicial, verba
honorária de 10% sobre o montante devido e multa de 10%, por não ter havido o pagamento do débito, e sim mera garantia do
Juízo. Intime-se.Campinas, 07 de abril de 2017. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), GUSTAVO
FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1029238-74.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Jose Santana da Silva - SOCIEDADE
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS - Certifico e dou fé que emiti guia sob o nº
398/2017, no valor de R$ 4.000,00, em favor do Perito Judicial Herói João Carlos Vicente. A referida guia estará disponível cinco
dias úteis após esta publicação. - ADV: GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB 135763/SP), ANTONIO JOERTO FONSECA
(OAB 38175/SP), GUSTAVO SCHMUTZLER MOREIRA (OAB 66077/SP)
Processo 1029387-36.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Bancários - Planeta Auto Vidros Ltda Epp - - Roberto Tadeu
Nogueira Gonçalves Fraga - - Roberta Campassi Del Passo Fraga - - Marcelo Alessandro Pissaia - - Eulene dos Santos Pissaia
- Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o autor em réplica à contestação. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ELY
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