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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 - Página 2007

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TJSP 11/04/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2326

2007

Processo 4003782-74.2013.8.26.0362 - Notificação - Inadimplemento - TERRA BOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. - Para o autor, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da devolução da carta precatória fls.67/92. - ADV: ELCIO
APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP), CARLOS HENRIQUE PENHA (OAB 275116/SP), FRANCESCO
MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 4004596-86.2013.8.26.0362 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL VITÓRIA III - VISTOS.CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VITÓRIA III move ação de indenização contra GARCIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA, alegando, em síntese, que contratou prestação de serviços com o réu, porém
foi vítima de fraude e o serviço não foi prestado totalmente. Pleiteia nulidade de duplicatas (notas-fiscais) e indenização por
danos morais.O réu não apresentou contestação.É o relatório.D E C I D O. A ação é parcialmente procedente.Com efeito, a ré
não apresentou contestação, o que enseja a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor na inicial, principalmente
o seguinte:”De outro lado, caso o contrato seja mantido, o que se admite apenas para argumentar, é preciso esclarecer que
apenas o hidrojateamento do esgoto e caixas de gordura foi realizado, sendo que os demais serviços apesar de contratados não
foram efetuados, razão pela qual devem ter a cobrança declarada inexigível, o que representa um abatimento de R$ 4.375,00
dos R$ 13.375,00 cobrados, conforme Notas Fiscais anexas (docs. 30/31). Ademais, antes de ter conhecimento da fraude o
Autor pagou R$ 6.687,50 como parte do valor pelos serviços prestados (doc. 32), razão pela qual se o contrato for mantido, dos
R$ 13.375,00 devem ser abatidos R$ 4.375,00 referentes aos serviços não prestados e mais R$ 6.687,50 já pagos, restando
então R$ 2.312,50” (fls.08).Todavia, em que pese as irregularidades apontadas pela autor, não é possível anular completamente
o contrato, pois, como afirmado pela própria autora, parte do serviço foi prestado.Assim, devem ser declaradas inexigíveis tão
somente as duplicatas relativas a serviços não prestados, isto é, as de fls.41/43.O pedido de danos morais não pode ser aceito,
pois não restou demonstrado nos autos que houve protesto ou cadastramento indevido do nome do autor.Pelo exposto, e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar inexigíveis as notas-fiscais
41 a 43 e qualquer débito ou título delas decorrentes. Afasto o pedido de indenização por danos morais.Ante a sucumbência
recíproca, deixo de condenar qualquer das partes nos ônus da sucumbência.Transitada esta em julgado, aguarde-se por trinta
dias provocação do credor. Havendo a instauração de incidente processual para cumprimento de sentença, deverão os presentes
autos aguardar o deslinde da fase de cumprimento de sentença na fila correspondente (Processo de Conhecimento em fase de
Execução. Do contrário, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se e Cumpra-se. - ADV: MILENE
CARVALHO ALBORGHETTE DOMINGOS (OAB 242003/SP)
Processo 4004736-23.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - RM MOGI MERCANTIL LTDA - Vistos.
Uma vez que não constou a eventual penalidade, em caso de não recolhimento das custas finais, reitere-se a intimação postal da
executada para o recolhimento do valor de R$ 117,75 (cento e dezessete reais e setenta e cinco centavos), devendo comprovar
o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do aviso de recebimento aos autos, sob pena de inscrição na
dívida ativa do Estado.No silêncio, expeça-se certidão de dívida ativa, bem como proceda à respectiva baixa e arquivamento do
feito, fazendo-se as devidas anotações.Intime-se. - ADV: JOSÉ MARIA GODOY MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179627/SP)
Processo 4004737-08.2013.8.26.0362/01">4004737-08.2013.8.26.0362/01 (apensado ao processo 4004737-08.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Maurício de Oliveira Shimada - Manifeste-se o Exequente, no prazo de quinze dias, acerca da certidão
negativa do Oficial de Justiça, fls. 24. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA
(OAB 93005/SP)
Processo 4004747-52.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum - Transmissão - Alcino Calos de Oliveira e outro - Antonio
Claret da Rosa e outro - Vistos.Certifique a sereventia quanto à tempestividade da resposta do réu e tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: EVANDRO HENRIQUE SACCO (OAB 184660/SP), JOSE LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP)
Processo 4004747-52.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum - Transmissão - Alcino Calos de Oliveira e outro - Antonio
Claret da Rosa e outro - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls. 62, verifiquei que a contestação juntada
às fls. 22/39 é tempestiva, tendo em vista que o AR de fls. 21 foi juntado aos autos em 11/01/2014 (sábado), considerando sua
juntada no dia 13/01/2014 (segunda-feira) e a contestação foi protocolada em 28/01/2014, dentro do prazo legal. Nada Mais.
M - ADV: JOSE LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP), EVANDRO HENRIQUE SACCO (OAB 184660/SP)
Processo 4004834-08.2013.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
GUAÇUANA - Vistos.Fls. 57: indefiro, por falta de amparo legal, uma vez não se tratar de crédito tributário.Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, remetamse os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB
138530/SP), VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP)
Processo 4005346-88.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
GUAÇUANA - Vistos.Com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(s), por Carta com Aviso
de Recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, conforme indicado pelo exequente
às fls. 03 (R$ 4.277,32), acrescido das custas, se houver. Saliente-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de
quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado no
importe de 10%; além do prosseguimento da execução com a penhora de bens.Fica advertido o executado que, transcorrido o
prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo
525, do Código de Processo Civil.Providencie o exequente em 15 dias o recolhimento da taxa para intimação postal - AR Digital.
Certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, poderá o exequente, mediante a
comprovação do recolhimento das respectivas taxas, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA
LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 4005402-24.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - LEANDRO CORTEZ SOARES
- SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A - Ciência às partes da complementação/manifestação do perito, fls. 222/233.
Em querendo, manifestem-se no prazo de quinze dias. - ADV: LEONARDO LEITÃO FERREIRA (OAB 340107/SP), CRISTIANO
ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP)
Processo 4006165-25.2013.8.26.0362 - Notificação - Medida Cautelar - TERRA BOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. - P/PUBLICAR: Providencie o autor, no prazo de 15 dias, o recolhimento da diferença da(s) taxa(s) referente a citação
postal AR-Digital para cumprimento do r. despacho de fls.37. Observado o valor do AR-Digital de R$ 15,00, sendo dois requeridos
totalizando R$ 30,00. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB
245551/SP), CARLOS HENRIQUE PENHA (OAB 275116/SP)
Processo 4006191-23.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - AFUNCAJEX - ASSOC
FUNCIONÁRIOS DOS CARTÓRIOS JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DAS COMARCAS DE MOGI GUAÇ, MOGI MIRIM E ITAPIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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