TJSP 11/04/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
2008
- Vistos.Tendo em vista o teor da certidão lavrada a fls. 64, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo (Arquivo Provisório),
aguardando provocação dos interessados.Intime-se. - ADV: NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP)
Processo 4006376-61.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim Cartões
- DANIEL ELIMAR GOMES DE SOUZA - Manifeste o autor, no prazo de 15 dias, acerca da certidão do sr. Oficial de justiça de
fls. 66: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO, CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 362.2017/001184-8 dirigi-me ao endereço: Rua Antonio Urbano de Souza, 54, Jd. Alvorada, e DEIXEI DE CITAR/INTIMAR/
NOTIFICAR a pessoa de DANIEL ELIMAR GOMES DE SOUZA (diligência: 22/02/17, às 17:00 h), pois fui informado, de que a
referida pessoa mudou-se, não sabendo declinar seu endereço corretamente. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/
SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP), AGNES EVELISE FUCIDJI (OAB
304861/SP)
Processo 4006385-23.2013.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA Vistos.Fls. 63/64: Compulsando os autos verifica-se que apenas o requerido Romildo foi citado (fls. 60).Assim, manifeste o
requerido Romildo no prazo de quinze dias acerca do pedido de desistência da ação.Saliento, que no silêncio os autos serão
extintos sem resolução de mérito.Com a manifestação ou decurso do prazo, dê-se vista ao MP.Int. - ADV: AMARO VIEIRA DOS
SANTOS (OAB 361511/SP), CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 4006441-56.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - A E FERNANDES
CONSTRUTORA ME - MACCAFERRI DO BRASIL LTDA - Vistos.Tendo em vista o pedido de concessão de prazo suplementar
feito pela ré a fls. 136 e que há audiência designada no Juízo deprecado, confira-se a fls. 137/138, aguarde-se a devolução da
deprecada e a eventual manifestação da requerida.Com a devolução da precatória ou a manifestação da ré, tornem conclusos
para outras deliberações.Intimem-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 150926/SP), CARLOS HENRIQUE PENHA (OAB 275116/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 4006447-63.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
GUAÇUANA - Vistos.CERTIDÃO SUPRA: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta
dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/
SP)
Processo 4006447-63.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
GUAÇUANA - Vistos.Tendo em vista o teor da certidão lavrada a fls. 23, manifeste-se o(a) exequente em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo
(Arquivo Provisório), aguardando provocação dos interessados.Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB
128041/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2017
Processo 0001319-91.2017.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 10101473020158260362 - 2ª Vara do Foro
de Piraju) - Julio Ribeiro - VISTOS.Cumpra-se, a finalidade da deprecada servindo esta como mandado. Após, devolva-se a
presente ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. Int. - ADV: MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP)
Processo 0006912-38.2016.8.26.0362 (processo principal 0017895-09.2010.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Vanessa Carina da Silva - Vistos.Cumpra a exequente o quanto determinado às fls. 41.Observe
a patrona do exequente que a petição deverá ser endereçada a estes autos. Atente que não deverá ser aberto novo incidente.
Prazo: 15 (quinze) dias.Decorrido, sem cumprimento, a inicial será indeferida e os autos extintos.Intime-se. - ADV: JULIANA
SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 0008139-63.2016.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 3001666-76.2013.8.26.0180 - 2ª Vara do
Foro de Espirito Santo do Pinhal) - Ana Livia Rosa Sterpeloni - Manifeste o autor, no prazo de 15 dias, acerca da certidão do
sr. Oficial de justiça de fls. 17: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE, CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 362.2017/000419-1 dirigi-me ao endereço indicado por várias vezes, nos dias 31/01, 07, 16,
17 e 20/02, restando que visualizei apenas um dos veículos indicados na r.Carta Precatória e, portanto, por volta de 18:00
horas, PROCEDEI À PENHORA E AVALIAÇÃO determinadas, conforme Auto anexo. Certifico, ainda, em 24/02/2017, por volta
de 16:30 horas, junto ao seu endereço profissional, ÓTICA BELA VISTA, localizado em frente ao terminal rodoviário urbano,
centro, contatei o requerido acerca dos demais veículos e afirmou que quanto ao veículo GM Corsa, foi roubado (ou furtado) há
aproximadamente 10 (dez) anos e nunca foi recuperado; quanto à motocicleta Kawasaki Z750, alegou que embora saber estar
em seu nome, foi vendido à terceiros, não declinando o nome nem sua localização. Certifico, finalmente, ato contínuo, NOMEEI
o requerido FIEL DEPOSITÁRIO do bem penhorado (GM/VECTRA HATCH) e INTIMEI ALMIR STERPELONI JUNIOR do prazo
para apresentar eventual impugnação, entregando-lhe contrafé, de tudo ciente ficando. OBS- o requerido afirmou que o veículo
GM Vectra ora penhorado está alienado à FINAMAX, por motivo de financiamento, não comprovando sua alegação pois afirmou
não estar na posse dos documentos do veículo. OBS- Data da Intimação da Penhora realizada: 24/02/2017, às 16:30 horas. ADV: EDUARDO MARCONATO (OAB 216871/SP)
Processo 0008286-89.2016.8.26.0362 (processo principal 0005866-58.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - M.R.S.
- Vistos.Ante os documentos de fls. 5/6, defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Intimese o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar, devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou ainda justifique
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 528, § 3º e § 7º do C.P.C), ficando o mesmo cientificado de que não
oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos autores na inicial (art. 344 do CPC), tudo conforme
cópias que seguem em anexo. Em caso de pronto pagamento, fixo em 10% (dez por cento) do débito os honorários do advogado
do(s) exeqüente(s).Caso o executado não efetue o pagamento do débito, no prazo legal, fica desde já autorizada a expedição
de certidão de inteiro teor, a fim de que seja protestado o pronunciamento judicial, devendo o exequente imprimir a certidão
encaminhando-a ao Cartório de Protestos e Títulos, comprovando, nos autos que efetivou o protesto, no prazo de dez dias.
Cumpra-se na forma da lei.Intime-se.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: PAULO ANTONINO SCOLLO
JUNIOR (OAB 320383/SP)
Processo 0008286-89.2016.8.26.0362 (processo principal 0005866-58.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - M.R.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º