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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 - Página 2074

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TJSP 11/04/2017 - Pág. 2074 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2326

2074

Lucio - Instituto Nacional do Seguro Social - Defiro a gratuidade judiciária.O pedido relativo à tutela de urgência não comporta
deferimento, ao menos antes da formação do contraditório e a produção de eventuais provas.O pedido administrativo formulado
pelo Autor foi indeferido pelo INSS porque não foi comprovado o tempo de contribuição necessário à percepção do benefício. E,
nesse ponto, o documento público goza de relativa presunção de legalidade, de modo a inviabilizar a antecipação da tutela.De
outro lado, embora a matéria admita autocomposição, a experiência tem demonstrado que o INSS apenas oferece proposta de
acordo depois de produzidas em Juízo provas que evidenciem o direito alegado, seja após a oitiva de testemunhas, seja após
a realização de perícia médica.Sendo assim, designação de audiência de conciliação (NCPC, art.334) apenas procrastinaria a
entrega da prestação jurisdicional, indo de encontro com a rápida solução do litígio, conforme disposto no artigo 4º, do mesmo
Estatuto Processual.Nesta esteira, com fundamento no artigo 334, §4º, inciso II, do NCPC, dispenso a realização de audiência
de conciliação neste momento processual. A conciliação será tentatada em momento oportuno em homenagem ao disposto no
artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil.CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, consignando que
o prazo para contestação é de 30 dias úteis.Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA. ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1001894-64.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sonia Cristina Marquezini
Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - Defiro a gratuidade judiciária.Embora a matéria admita autocomposição,
a experiência tem demonstrado que o INSS apenas oferece proposta de acordo depois de produzidas em Juízo provas que
evidenciem o direito alegado, seja após a oitiva de testemunhas, seja após a realização de perícia médica.Sendo assim,
designação de audiência de conciliação (NCPC, art.334) apenas procrastinaria a entrega da prestação jurisdicional, indo de
encontro com a rápida solução do litígio, conforme disposto no artigo 4º, do mesmo Estatuto Processual.Nesta esteira, com
fundamento no artigo 334, §4º, inciso II, do NCPC, dispenso a realização de audiência de conciliação neste momento processual.
A conciliação será tentatada em momento oportuno em homenagem ao disposto no artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil.
CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, consignando que o prazo para contestação é de 30 dias úteis.
Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA.Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “Cumpra-se”, digne-se determinar diligência para o cumprimento do ato deprecado. - ADV: JOÃO GERMANO
GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1003755-22.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Luis Carlos Grifi Junior Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - O documento de fls.122 dá conta de que a precatória expedida para intimação do
INSS foi baixada definitivamente em 24/02/2017.Certifique-se o decurso do prazo para manifestação do INSS acerca do laudo
pericial.Após, voltem conclusos (fila de sentença). - ADV: REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP),
ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP), CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP)
Processo 1004375-34.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Adnir Aparecido Tascioti Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Verifique a serventia, certificando nos autos, se houve o cumprimento da precatória
expedida a fls.94. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP), FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA
(OAB 253284/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0493/2017
Processo 0000989-76.2017.8.26.0368 (processo principal 0001671-36.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - André Gustavo Vedovelli da Silva - Municipio de Monte Alto - André Gustavo Vedovelli da
Silva - INTIME-SE o Poder Público Municipal, mediante remessa ou meio eletrônico, para que, querendo, no prazo de 30 dias e
nos próprios autos, ofereça impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como MANDADO. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), AMAURI
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0495/2017
Processo 1002147-86.2016.8.26.0368 - Usucapião - Propriedade - Vitório Fernando Bergo - Cilnei Ap. Pavanelli e outros
- Vistos...Certifique a zelosa Serventia o decurso de prazo para apresentação de contestação pelos confrontantes Alfredo de
Souza Pinto, citado a f. 58, Thiago de Mello Nogueira e sua esposa Elaine Aparecida Veloso Nogueira, citados a f. 55, bem
como da Fazenda Pública Municipal, citada a f. 49.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: MURILO ROBERTO LUCAS FARIA (OAB
277512/SP), LARISSA MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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