TJSP 11/04/2017 - Pág. 2073 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
2073
do necessário.Decido.Segundo consta dos autos, as partes transigiram, pondo fim ao litígio.O Ministério Público manifestou-se
pela homologação do acordo.O acordo firmado entre as partes, assim, deve ser homologado, para que produza efeitos jurídicos,
acarretando, ademais, a extinção do processo, com resolução do mérito.Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as
partes e, em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito da questão, com fundamento no artigo
487, inciso III, letra “b” do novo Código de Processo Civil.Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso.
Expeça-se certidão de honorários no valor máximo.Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos,
com as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP)
Processo 1001656-45.2017.8.26.0368 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P. - - L.S.P. - CONCLUSÃO - DATA: 10/04/2017.
Justiça GratuitaJuiz de Direito: Dr. JÚLIO CÉSAR FRANCESCHETO MM.Juiz de Direito, Doutor Júlio César Franceschet,
MANDA ao Oficial do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Monte Alto-SP, que proceda à margem
do assento de casamento - Certidão nº5.576, fls.248, Livro B-56, a necessária averbação de modo a ficar consignado que
foi decretado o divórcio do casal, conforme decisão que segue:ADRIANO PELLEGRINI e LEANDRA DA SILVA PELLEGRINI
ajuizaram a presente ação de divórcio para por fim ao matrimônio, com base no acordo estabelecido entre eles.O Ministério
Público manifestou-se pela homologação do acordo.É a síntese do necessário.Decido.Conheço diretamente do pedido (Lei
nº6.515/77, art. 37) e considero satisfeita as exigências legais para a decretação do divórcio.Sendo assim, homologo, para que
produza os efeitos de direito, o acordo celebrado, julgando PROCEDENTE a presente ação DECRETANDO O DIVÓRCIO do
casal, com fundamento na Constituição da República (art.226, § 6).A mulher voltará a usar o nome de solteira, ou seja, LEANDRA
DA SILVA.Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso.Servirá a presente, assinada digitalmente,
como MANDADO para AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO, competindo ao Advogado providenciar à impressão diretamente pelo SAJ.
Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.P.R.I.C.Monte Alto,
10 de abril de 2017.Faço constar para averbação que:A mulher passou a adotar o nome de solteira: Leandra da Silva Registro
de casamento: nº5.576, fls.248, Livro B-56,Transito em julgado: 10/04/2017CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1001670-29.2017.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.S. - D.M.L. - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. ( às fls. 15). - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1001875-58.2017.8.26.0368 - Interdição - Tutela e Curatela - J.F.C.N. - - J.L.C.O. - - M.A.C.S. - - A.C.C. - L.C. - Nomeio a Requerente JOSÉLIA DE FÁTIMA CAPPELLANES NOGUEIRA (brasileira, casada, RG nº21.101.883, CPF
nº289.241.538-11, residente na Rua Doutor Raul da Rocha Medeiros, 196, em Monte Alto-SP), CURADORA PROVISÓRIA de
LUZIA AGRIÃO CAPPELLANES (RG nº26.852.567-5, CPF nº216.341.788-31, filha de Antonio Agrião e de Joseppina Medetti,
nascida no dia 13 de dezembro de 1928, em Ariranha-SP), comprometendo-se a curadora a exercer o cargo com absoluta
fidelidade, vedada a contratação de empréstimo/financiamento em nome da incapaz.CITE-SE a requerida para oferecimento
de resposta em 15 dias.Verificando o Oficial de Justiça que a citanda não tenha condições de entender o caráter da citação,
deverá proceder o ato em pessoa da família.Providencie a serventia a juntada de F.A. da requerente. Sem prejuízo, desde logo,
determino a realização da prova pericial.Para realização da perícia médica nomeio o Dr. JOÃO ROBERTO DE CARVALHO
MOTTA (consultório na Rua 18 de Fevereiro, 112, centro Vista Alegre do Alto-SP), arbitrando seus honorários em R$937,00,
que deverão ser depositados em 05 dias.Faculto às partes, pelo prazo de 10 dias, a formulação de quesitos e indicação de
assistente técnico.Defiro os quesitos oferecidos pelo Ministério Público (fls.49).O perito deverá apresentar laudo no prazo de
20 dias, contados da realização do exame.Com a comprovação do depósito dos honorários, solicite-se, via e-mail, ao perito
para agendar o exame e providencie-se a intimação dos interessados para comparecimento, informando ao profissional de
que foram depositados os honorários periciais.O ofício deverá ser instruído com cópia da petição inicial, atestados médicos
e de eventuais apresentados.Servirá a presente, assinada digitalmente, como TERMO DE CURADORA PROVISÓRIA e de
MANDADO. Intimem-se.Monte Alto, 10 de abril de 2017. - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 1005586-08.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.F.S.P. - J.B.P. Manifeste-se o exequente nos termos da cota ministerial. - ADV: VLADIMIR WAGNER DA COSTA (OAB 264077/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0492/2017
Processo 1000105-30.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Sebastiana de
Fatima Molina Sartori - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Manifeste-se a parte autora sobre o laudo pericial juntado às
fls. 66/76. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/SP), CESAR
EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 1000105-30.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Sebastiana de
Fatima Molina Sartori - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Requisite-se os honorários do perito.Expeça-se precatória
para intimação e manifestação do INSS acerca do laudo pericial. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN
TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/SP)
Processo 1000463-92.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Maria Izilda Ferreira da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Tendo em vista o caráter infringente e atento ao disposto no art. 1023, §2º, do novo CPC,
manifeste-se a parte autora/embargada no prazo de 05 dias acerca dos embargos de declaração ofertados pelo Instituto
requerido.Decorrido, com ou sem manifestação, voltem conclusos, certificando-se eventual inércia.Int. - ADV: ANDRE LUIZ
DELAVECCHIA (OAB 371055/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP), SONIA LOPES (OAB
116573/SP)
Processo 1001885-05.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Mateus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º