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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 - Página 2079

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TJSP 11/04/2017 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2326

2079

Processo 1004862-04.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Onildo José de Azevedo Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - 1. Tendo em vista a matéria discutida nestes autos, determino a realização de prova
pericial.2. Nomeio como perito judicial o Sr. JOÃO CARLOS POLI, que deverá realizar a perícia no(s) local(is) onde a parte
autora laborou em condições ditas especiais (referidas como insalubres, nocivas ou perigosas), conforme alegado na petição
inicial, ou ainda, caso necessário, deverá realizar a perícia por similaridade, ou seja, deverá realizar a perícia a respeito das
condições de trabalho da parte autora de maneira indireta (caso não seja possível realiza-la no local das atividades), podendo
valer-se, ainda, das prerrogativas do 473, §3º, do novo Código de Processo Civil, “verbis”: “Para o desempenho de sua função,
o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações,
solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo
com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia”,
observando-se, se o caso, os documentos que instruíram a inicial.3. Considerando que as partes não apresentaram quesitos,
faculto o prazo de 15(quinze) dias para fazê-lo, consignando-se que, dentro de igual prazo, poderão indicar seus assistentestécnicos (CPC, art. 465, §1º, incisos II e III).Sem prejuízo, seguem os quesitos do JUÍZO, que deverão ser respondidos pelo
perito:a) o agente nocivo que eventualmente a parte autora estava exposta encontra-se enquadrado nas normas que preveem
os agentes insalubres, perigosos ou nocivos?b) quanto tempo o autor exerceu a função?c) era permanente e habitual?4. Tendo
em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita e diante da Resolução nº 541, de 18.01.2007, arbitro
os honorários do(a) perito(a) judicial, em R$600,00 (seiscentos reais), vez que o perito é de fora da Comarca e irá arcar com
os custos da viagem, bem como do grau de especialização, a complexidade do exame e o local de sua realização.Diga-se de
passagem, com fundamento no artigo 29, parágrafo único, da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014,
requisite-se, desde já, em favor do “expert” nomeado o valor atinente a 30% (trinta por cento) da quantia arbitrada supra, já
que são notórias as despesas que devem ser arcadas por ele para realização da perícia nos autos, sendo que reside fora da
Comarca e terá que arcar com os custos da viagem para elaboração da perícia, conforme já descrito. Observe o Auxiliar do
Juízo o fato (anotando-se, se o caso, na autuação), para que, na ocasião da requisição do valor integral, o faça somente sobre
a quantia sobejante.5. Após a apresentação ou não dos quesitos, intime-se o(a) perito(a) para designar dia, horário e local
para realização da perícia, em prazo nunca inferior a 20(vinte) e não superior a 30 (trinta) dias, bem como do arbitramento dos
honorários periciais, instruindo-se o necessário com SENHA DESTE PROCESSO para viabilizar ao “expert” a consulta integral
dos autos, cientificando-se os advogados das partes, ainda, sobre a designação (o Procurador do INSS, se o caso, deverá
ser intimado pelo CORREIO carta com A.R.).6. Laudo em 20 dias.7. Sem prejuízo, após a apresentação do laudo pericial,
manifestem-se as partes sobre o mesmo, ficando concedido o prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º,
do Código de Processo Civil.8. Apresentado o laudo e após o término do prazo para que as partes se manifestem ou havendo
solicitação de esclarecimentos por escrito ou em eventual audiência e depois de prestados, oficie-se ao Gabinete do Juiz Diretor
da 1ª Instância da Justiça Federal do Estado de São Paulo, na rua Libero Badaró, nº-73, centro, cep-01009/000, comunicando
a realização da perícia e solicitando o pagamento dos honorários periciais, nos moldes do ofício requisitório constante no anexo
I, da resolução 541, de 18.01.2007, observando-se, em todo o caso, o adiantamento dos honorários retro determinado.9. Após,
tornem os autos à conclusão.Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1004918-37.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Ana Luiza Tachotte Buzeto PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. 1. Tendo em vista a matéria discutida nestes autos, determino a realização
de prova pericial.2. Nomeio como perito judicial o Sr. JOÃO CARLOS POLI, que deverá realizar a perícia no(s) local(is) onde
a parte autora laborou em condições ditas especiais (referidas como insalubres, nocivas ou perigosas), conforme alegado na
petição inicial, ou ainda, caso necessário, deverá realizar a perícia por similaridade, ou seja, deverá realizar a perícia a respeito
das condições de trabalho da parte autora de maneira indireta (caso não seja possível realiza-la no local das atividades), podendo
valer-se, ainda, das prerrogativas do 473, §3º, do novo Código de Processo Civil, “verbis”: “Para o desempenho de sua função,
o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações,
solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo
com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia”,
observando-se, se o caso, os documentos que instruíram a inicial.3. Considerando que as partes não apresentaram quesitos,
faculto o prazo de 15(quinze) dias para fazê-lo, consignando-se que, dentro de igual prazo, poderão indicar seus assistentestécnicos (CPC, art. 465, §1º, incisos II e III).Sem prejuízo, seguem os quesitos do JUÍZO, que deverão ser respondidos pelo
perito:a) o agente nocivo que eventualmente a parte autora estava exposta encontra-se enquadrado nas normas que preveem
os agentes insalubres, perigosos ou nocivos?b) quanto tempo o autor exerceu a função?c) era permanente e habitual?4. Como
a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária, arbitro os honorários do perito judicial em R$ 292,00, nos termos da
Deliberação CSDP nº 92, de 29/08/2008, já que se atribuiu à causa o valor de R$5.000,00.5. Oficie-se, desde já, à Defensoria
Publica solicitando a reserva do numerário para pagamento da perícia a ser realizada, devendo ser informado o nº do CCM do
“expert”. Caso não conste do prontuário, solicite-se ao(à) perito(a), mediante contato telefônico. 6. Com a resposta da Defensoria
Pública e após o decurso do prazo para apresentação dos quesitos, intime-se o(a) perito(a) judicial, por “e-mail” ou pelo Correio
(por meio de carta com “AR”), para designar data, horário e local para a realização da perícia, em prazo nunca inferior a 20
dias e não superior a 30 dias, bem como do arbitramento dos honorários periciais, instruindo-se a carta com a senha deste
processo para consulta integral dos autos, cientificando-se os advogados das partes sobre a designação.Laudo em 20 dias.7.
Apresentado o laudo:a) OFICIE-SE à Procuradoria Regional, comunicando a realização da perícia e solicitando o pagamento
dos horários periciais;b) intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a)(s), pelo D.J.E., a se manifestar(em) a
respeito no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 477, §1º).Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), CESAR
EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1004990-24.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Aparecida de Fatima Barato
de Freitas - INSS- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o laudo pericial, em 15 dias.A
seguir, à conclusão.Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP)
Processo 1005030-06.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Guarda - Z.A.M. - - J.A.M.K. - A.R.K. - Vistos. 1) Mantenho
a guarda provisória do menor Joaquim à requerente supra, até porque a parte requerida não trouxe nenhum elemento mínimo
suscetível a modificar a situação que levou este juízo a decidir segundo o teor de fls. 28; ademais, a fls. 63, “in fine”, ele mesmo
reconhece que “deixou” o menor sob os cuidados da avó, ora requerente, não podendo a situação, assim sendo, ser modificada
de forma “ex abrupta”, até porque não há qualquer notícia de maus tratos ao menor.2) Oficie-se em conformidade com o
requerimento do réu a fls. 68.3) Dê-se acesso dos autos ao Assistente Social e ao(à) Psicólogo(a) do Juízo, para efetuarem
os Estudos Social e Psicológico do caso no prazo de 30 dias.4) Com as juntadas (ofício e estudos), intimem-se as partes a se
manifestarem no prazo comum de 15 dias.5) Ao Ministério Público.6) À conclusão.Int. - ADV: GISELA TERCINI PACHECO (OAB
212257/SP), RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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