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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 - Página 2080

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TJSP 11/04/2017 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2326

2080

Processo 1005151-34.2016.8.26.0368 - Protesto - Medida Cautelar - Rebarpeças Industria e Beneficiamento de Peças
Mecânicas Ltda. - Barb Cred Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Conheço do recurso de Embargos de Declaração de fls. 81/91,
porquanto tempestivos.No mérito, porém, deixo de ACOLHÊ-LO, porquanto apenas o fato de a parte autora haver aditado a
petição inicial na ocasião do referido recurso, já revela que deixou, de fato, de obedecer ao comando legal que havia levado
à extinção deste processo com fundamento na sentença de fls. 78/79, até mesmo porque a decisão de fls. 58/61 já havia
deliberado, claramente, acerca do aditamento em referência (item 3, fls. 60), diante do qual não há se falar em omissão,
obscuridade ou contradição que desse ensejo ao manejo do referido recurso, sendo que as razões recursais de fls. 81 e
seguintes possui cunha nitidamente infringente, devendo ser objeto de recurso adequado, assim sendo, ao inconformismo.
Int. - ADV: LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP), JEFERSON IORI (OAB 112602/SP), RUDY NOSRALLA (OAB
281931/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP)
Processo 1005418-06.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.V.R. - C.E.A.S. - Vistos.A
questão demanda dilação probatória através de perícia para fins de averiguar a respeito da paternidade.Destarte, faculto à(s)
parte(s) que apresente(m) quesito(s) no prazo de 15(quinze) dias; em igual prazo, poderá(ão) indicar assistentes-técnicos (art.
465, §1º, incisos II e III, do CPC).A seguir, ao Ministério Público para a mesma finalidade.Após, com ou sem a apresentação
dos quesitos, oficie-se ao IMESC, a fim de ser designada data e horário para a realização do exame de DNA.O Ofício deverá
ser instruído com as cópias dos quesitos eventualmente apresentados.Com a resposta, intimem-se pessoalmente as PARTES
e a GENITORA do(a) menor, por OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, para comparecerem ao instituto à data, hora e local designados
(sem prejuízo, publique-se a respeito do ofício designando a perícia respectiva no D.J.E.).Apresentado o laudo, intimem-se as
partes a se manifestar sobre mesmo (através do D.J.E.), no prazo comum de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º, do
Código de Processo Civil.A seguir, ao Ministério Público e concluso.Int. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP),
NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP)
Processo 1005697-89.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Seguro - João Batista Pirane Júnior - - Isabel de Lourdes
Deroide Pirane - Zurich Santander Brasil Seguros S.a. - - Banco Santander (Brasil) S/A - Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO sua utilidade e pertinência, de
modo a que este juízo possa avaliar a necessidade de produção da prova, sob pena de preclusão.Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, tornem conclusos.Int. - ADV: JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP), FABRICIO DA COSTA
NOGALES (OAB 301615/SP), MANUELA NISHIDA LEITÃO (OAB 281374/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB
258166/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0306/2017
Processo 1000382-46.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Osmar Antonio Freschi - Laurentiz &
Laurentiz Imóveis Ltda. - Vistos.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo feito entre
as partes a fls. 46 e consequentemente, RESOLVO O MÉRITO deste processo de AÇÃO DE Procedimento Comum - Práticas
Abusivas movida por Osmar Antonio Freschi em face de Laurentiz Laurentiz Imóveis Ltda., com fundamento no artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Homologo a renúncia ao prazo recursal.Assim, certifique-se o imediato trânsito
em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se estes autos.Consigno que:a) eventual inadimplemento por
parte do(a)(s) devedor(a)(es), poderá a parte credora pugnar pelo início do cumprimento de sentença através de incidente
próprio;b) eventual retirada do nome de quaisquer das partes dos órgãos restritivos de crédito (como o SCPC e o SERASA, por
exemplo), ou mesmo, do Cartório de Protestos, compete às próprias partes.Não há custas em aberto.P.I.C. - ADV: ESTEVAN
TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1001045-92.2017.8.26.0368 - Tutela Antecipada Antecedente - Processo e Procedimento - Hba Hutchinson Brasil
Automotive Ltda - Cal Componentes Automotivos Ltda (cal) - Vistos. 1) Fls. 185/186 e documentos que a instruíram: ciente.2)
Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 179/182.Int.(As entregas aos Tabelionatos deverão ser demonstradas a este juízo,
pela parte requerente, no prazo de 10(dez) dias, a contar da publicação da presente no D.J.E..) - ADV: MARCEL GUSTAVO
BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP)
Processo 1001760-37.2017.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Carlos Roberto Aparecido Guilherme - Vistos.A mora do(a) devedor(a) está comprovada, em
especial pelo(s) documento(s) de fls. 21/23, porquanto foi digirida no endereço do contrato (fls. 14). Assim, defiro a liminar de
busca e apreensão do bem descrito na petição inicial, objeto do contrato que envolve as partes, qual seja, “ Fiat Strada Fire CE
1.3, ano/mod. 2004/2004, placas DIW-4955, chassi 9BD27807052442385”, alienado fiduciariamente, o qual ficará depositado
com o autor ou com pessoa por ele indicada.Ressalto que se trata de mora ex re, decorrente do simples vencimento do prazo
para pagamento, de modo que, tendo o(a) devedor(a) sido notificado no endereço constante do contrato firmado entre as partes,
considera-se regularmente constituído em mora.Efetivada a liminar, CITE-SE a(o) ré(u) para, querendo, em cinco dias, pagar
a dívida vencida (consistente nas parcelas vencidas e vincendas), acrescida de correção monetária, juros de mora, custas,
despesas processuais e honorários advocatícios em 10 %, segundo os valores apresentados na inicial.Por outro lado, intime-se
o autor, na pessoa de seu advogado, de que, efetivada a medida, o bem apreendido deverá permanecer nesta comarca pelo
prazo de cinco dias, contados a partir do cumprimento da liminar, à disposição do Juízo e sob as penas da lei. A medida se
faz necessária, tendo em vista que se a(o) ré(u) pagar a dívida o bem ser-lhe-á restituído.No prazo de 15 dias da execução
da liminar, a(o) ré(u) poderá contestar (SOB PENA DE REVELIA art. 344 do CPC), mesmo que tenha se utilizado da faculdade
do parágrafo 2º, do art. 3º, do Decreto-lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 10.931, de 02.8.2004.Defiro ordem de arrombamento
e uso de reforço policial, se necessários ao cumprimento do mandado, bem como, que o ato se realize em dias e horários de
exceção, aplicando-se à hipótese o artigo 212, §2º do CPC, dada a natureza e a urgência da medida.Intime-se e cumpra-se. ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002927-26.2016.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.S. - M.R.S. - Vistos. 1) Fls. 102/147: vislumbro a
possibilidade, no caso, de o requerente possuir recursos suficientes para o pagamento das custas e despesas deste processo,
não fazendo “jus”, portanto, à gratuidade da justiça que insistentemente lançou nos autos.Com efeito, a requerida/reconvinte/
contestanda impugnou os benefícios da gratuidade da justiça (fls. 61/62) outrora concedidos por este juízo à parte requerente/
reconvinda/contestanda a fls. 40.O requerente, por sua vez, após apresentada a impugnação à gratuidade, resolveu trazer aos
autos os documentos de fls. 106/111 e 147, os quais, por si sós, nos indicam que o requerido possui duas fontes de rendas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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