TJSP 11/04/2017 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
2103
inciso II, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 13 em
favor do exequente.Considerando que houve o cumprimento voluntário da condenação, não há aplicação do inciso III do artigo
4º da Lei Estadual nº 11.608/03 que diz respeito ao recolhimento da taxa judiciária ao ser satisfeita a execução. Providencie o
arquivamento definitivo do processo principal, caso esteja arquivado provisoriamente. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV:
JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA
(OAB 257690/SP), NAJILA ABDALLAH JEHA (OAB 316534/SP)
Processo 1500029-77.2016.8.26.0369 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Central Energetica Moreno de Monte
Aprazivel Acucar e Alcool Ltda - Vistos. Fls. 109/110: Manifeste-se a exequente. Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/
SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2017
Processo 0000268-29.2014.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Eliana dos
Santos Almeida - Instituto Nacional de Seguridade Social - Vistos.Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a
fase de conhecimento encerrada.Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal. Manifeste-se o vencedor o que de direito,
cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença proferida em processos físicos, deverá tramitar em meio eletrônico
e como incidente processual apartado, sendo o pedido instruído com as peças necessárias (sentença, acórdão se existente
e trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo atualizado do débito, se execução por quantia certa; outras peças que
julgar necessárias, tais como procuração da parte executada), nos termos do contido nos arts. 1.285/1.289, Subseção XXVI,
cap. XI das NSCGJ. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os
autos.Havendo requerimento de cumprimento de sentença definitivo, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias
para consulta e extração de cópias, arquivando provisoriamente os autos em seguida, com as anotações e movimentações
específicas, caso não existam custas em aberto.6. Int. - ADV: TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP), JANAINA
MARTINS ALCAZAS (OAB 264819/SP)
Processo 0000366-48.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000366) - Interdição - Tutela e Curatela - I.B.P. - O.B. - decorreu o
prazo de suspensão do processo, conforme concedido às fls.125. Nada Mais. Certidão supra: manifeste-se a autora, em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 0000859-88.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil
S.A. - Janaina Martins Alcazas - - José Alcazas Junior - - Bendita Martins Alcazas - Janaina Martins Alcazas - Vistos.Ciência às
partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça e do trânsito em julgado da sentença. Cumpra-se a sentença de fls. 159,
expedindo-se MLJ, na forma requerida a fls. 213.Após, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos.Int. - ADV:
VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JANAINA MARTINS
ALCAZAS (OAB 264819/SP)
Processo 0000859-88.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S.A.
- Janaina Martins Alcazas - - José Alcazas Junior - - Bendita Martins Alcazas - Janaina Martins Alcazas - CIÊNCIA/INTIMAÇÃO
da expedição de mandado(s) de levantamento judicial sob nº(s) 50/2017 e 51/2017, o primeiro em favor do exequente Banco do
Brasil S/A, no valor de R$ 57.960,00, e o segundo em favor do Dr. Nei Calderon - OAB/SP nº 114.904, no valor de R$ 6.440,00,
em atendimento a r.determinação de fl.214, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls.129 e 141, o(s) qual(is) será(ão)
entregue(s) ao(à) interessado(a), mediante recibo em via a ser arquivada em pasta própria. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE
SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), JANAINA MARTINS ALCAZAS (OAB 264819/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001524-41.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001524) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - Renata Cristina Matias Domingues - - José Francisco Domingues - Branco Bradesco
S/A - - Cooperativa de Credito Credicitrus - Vistos.Fls. 525/526: Defiro. Intimem-se os executados, na pessoa de seu procurador
constituído, para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, nos termos
do artigo 774, inciso V do Novo Código de Processo Civil. Prazo: 05 dias.Após, manifeste-se o exequente.Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP), ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP)
Processo 0001690-15.2009.8.26.0369 (369.01.2009.001690) - Monitória - Compra e Venda - José Xavier Rio Preto - Ednéia
Penariol de Jesus Me - - Edinéia Penariol de Jesus - Vistos.Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.Int. - ADV: EDUARDO MURCIA MUFA (OAB 274593/SP), ALEXANDRE MARTINS
SANCHES (OAB 225166/SP), TIAGO MARTINS SANCHES (OAB 239304/SP), DOUGLAS SIQUEIRA GUEDES (OAB 236773/
SP)
Processo 0001690-15.2009.8.26.0369 (369.01.2009.001690) - Monitória - Compra e Venda - José Xavier Rio Preto - Ednéia
Penariol de Jesus Me - - Edinéia Penariol de Jesus - Vistos.Em complementação ao despacho de fls. 244, observa-se que todos
foram intimados do auto de arrematação, não tendo havido impugnação.Assim, determino a expedição da carta de arrematação
e mandado de levantamento judicial do valor depositado a fls. 225, em favor do exequente.Após, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado do débito, com abatimento do valor levantado.Int. - ADV: TIAGO
MARTINS SANCHES (OAB 239304/SP), DOUGLAS SIQUEIRA GUEDES (OAB 236773/SP), EDUARDO MURCIA MUFA (OAB
274593/SP), ALEXANDRE MARTINS SANCHES (OAB 225166/SP)
Processo 0001690-15.2009.8.26.0369 (369.01.2009.001690) - Monitória - Compra e Venda - José Xavier Rio Preto - Ednéia
Penariol de Jesus Me - - Edinéia Penariol de Jesus - CIÊNCIA/INTIMAÇÃO da autora, na pessoa de seus procuradores nos
autos, da expedição de mandado de levantamento judicial sob nº(s) 65/2017, no valor de R$ 3.500,00, em atendimento a r.
determinação de fl.245, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fl.225. - ADV: EDUARDO MURCIA MUFA (OAB 274593/SP),
ALEXANDRE MARTINS SANCHES (OAB 225166/SP), DOUGLAS SIQUEIRA GUEDES (OAB 236773/SP), TIAGO MARTINS
SANCHES (OAB 239304/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º