TJSP 11/04/2017 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
2110
Processo 0002584-44.2016.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - Paulo Henrique Rodrigues de
Moura - Sentença - Genérica - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 1002165-07.2016.8.26.0369 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Difamação - M.F.R.S. - L.G.N. - Vistos. RECEBO A QUEIXA”. Na sequência, o Dr. Promotor de Justiça propôs a suspensão do
processo, nos termos do artigo 89, II, III, e IV, da Lei 9099/95. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito que a querelada e sua defensora
se manifestassem sobre a suspensão do processo formulada pelo Dr. Promotor. Por elas foi dito que aceitam a proposta de
suspensão do processo, com as condições estabelecidas. A seguir, o MM. Juiz deliberou o seguinte: “Vistos. Considerando a
aceitação da querelada, nos termos do artigo 89, da Lei nº 9099/95, HOMOLOGO a proposta formulada pela Dra. Promotora
de Justiça e DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de (02) dois anos, com as seguintes condições: I- Proibição de
frequentar determinados lugares de baixa reputação como bares, boates ou similares; II- Proibição de ausentar-se da Comarca
onde reside por mais de oito dias, sem autorização judicial; III- Comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, mensalmente,
para informar e justificar suas atividades. Advirta-se a querelada, inclusive quanto às causas de revogação do benefício,
cientificando-a de que durante o período de suspensão não correrá a prescrição. Publicada em audiência, anote-se para os fins
do artigo 76 da Lei 9099/95. Saem os presentes intimados”. NADA MAIS. Para constar, lavrei o presente que vai devidamente
assinado. Eu, ____ (Sônia Caroprezo), escrevente técnico judiciário, digitei e procedi a impressão. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE
LIMA VERGILIO (OAB 178318/SP), JOSEANA PASCOALÃO (OAB 309473/SP)
MONTE-MOR
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RUFINO MARINHO GUSMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2017
Processo 0000015-71.2010.8.26.0372 (372.01.2010.000015) - Procedimento Comum - Liminar - RT Comercio de
Purificadores de Agua Ltda Me e outro - Vistos.INTIME-SE a pessoa acima indicada para que dê andamento ao processo, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente,
por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante
de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO
NEVES (OAB 162539/SP), BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP), WALTON BERNARDINO PEREIRA (OAB 70753/SP),
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), EDUARDO DA GRAÇA (OAB 205687/SP)
Processo 0000023-09.2014.8.26.0372 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Danila Rodrigues
Cardoso e outros - Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos.Fl. 166: Observe a Serventia.Quanto ao mais,
cumpra-se a decisão de fl. 163.Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000057-48.1995.8.26.0372 (372.01.1995.000057) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Carlos
Carmelo Brischi e outros - 813/95 Vistos.Prossiga-se nos autos de cumprimento de sentença nº 0003071-05.2016.Arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA FERNANDA DA SILVA MARTINS
(OAB 48544/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 0000059-37.2003.8.26.0372 (372.01.2003.000059) - Procedimento Comum - Duplicata - Associação Hospital
Beneficente Sagrado Coracao de Jesus - Vistos.Tendo em vista a inércia do executado quanto à intimação de fls. 441, fica
deferido o levantamento dos valores bloqueados às fls. 409/410. Expeça-se guia de levantamento.Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento quanto ao débito remanescente, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), FLÁVIA RENATA MONTEIRO SEMENSATO (OAB 283742/
SP), DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP)
Processo 0000089-53.1995.8.26.0372 (372.01.1995.000089) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Nova Europa Moveis e Cozinhas Planejadas Ltda - 11/95 Vistos.Diante da inexistência de bens
penhoráveis em nome dos executados, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo máximo de 1 ano, na forma do art. 921, III, e §
1º, do NCPC, devendo os autos aguardar eventual provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP), ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP)
Processo 0000206-53.2009.8.26.0372 (372.01.2009.000206) - Interdição - Capacidade - M.S.R.F. - - A.G.M.R. - A.M.R. Ordem nº 23/09-Vistos.Para avaliação das contas prestadas, nomeio o perito judicial Newton Luiz Ferreira. Intime-se a estimar
seus honorários, no prazo de dez dias.Após, intimem-se as requerentes ao depósito. Efetuado o depósito judicial, intime-se o
perito a iniciar os trabalhos.Intime-se. - ADV: MARTA VASQUES MANHÃES (OAB 225806/SP), CARLOS ALBERTO MADUREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 192869/SP), JOSE LEOPOLDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 28406/SP), MARCO WILD (OAB 188771/
SP), LUÍS GUSTAVO NARDEZ BÔA VISTA (OAB 184759/SP), FABIANA FERNANDEZ (OAB 130561/SP)
Processo 0000287-46.2002.8.26.0372 (372.01.2002.000287) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Maria
Cleonice Davi e outro - Marilene Vieira de Carvalho - - Adilson Jose Marchi e outros - 695/02 Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.
Diga a autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: WALTON ASSIS PEREIRA (OAB
139350/SP), ROSIMARA CRISTINA DUARTE ROVENTINI (OAB 142767/SP)
Processo 0000333-49.2013.8.26.0372 (037.22.0130.000333) - Exibição - Medida Cautelar - Leandro Henrique Martins Banco Finasa - 60/13 Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial,
extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil, arcando o réu com o
pagamento das despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos
termos do artigo 85, § 8º, do CPC.Decorrido o prazo para apresentação de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após,
cumpridas as formalidades legais, nada mais sendo requerido, arquivem-se.P. R. I. C. - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º