TJSP 11/04/2017 - Pág. 2130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
2130
Processo 1000202-22.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edna de
Souza Lima e outros - Banco do Brasil S/A e outro - Manifestem-se os exequentes acerca da impugnação ao cumprimento
de sentença e documentos. Providencie o executado recolhimento da taxa de procuração. - ADV: LARISSA DE AZEVEDO
JOIA (OAB 275720/SP), HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 1000219-24.2017.8.26.0382 - Procedimento Comum - Seguro - Odair José da Silva Moraes - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - 1. Manifestado expressamente por ambas as partes o desinteresse na audiência de
conciliação (fls. 09 e 36/38), nos termos do artigo 334, §4º, do Código de Processo Civil, dou por prejudicada a audiência, que
seria realizada no dia 20.04.2017, às 14:00 horas perante o Cejusc local.2. Deverá o procurador do autor cientificá-lo acerca
desta decisão, uma vez que foi intimado às fls. 34.3. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação,
observando-se o prazo contido no artigo 335, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. N.Paulista, 06 de abril de 2017. - ADV:
FABIANA DE ALMEIDA PAGANELLI GUIMARÃES (OAB 241607/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000364-17.2016.8.26.0382 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Zilda Gomes Ferreira Breda
- A autora comprovou o indeferimento administrativo recente, perante o INSS, conforme fls. 62. Por tal, prossiga-se o feito.
Cite-se o requerido, na pessoa do procurador do INSS, que dar-se-à por citado, através de certidão a ser juntada aos autos, do
inteiro teor da petição inicial, para em querendo, no prazo de 30 dias, apresentar contestação, cientificando-o dos termos do
artigo 335 do Código de Processo Civil. Nomeio o Dr. Ary Lainetti Júnior, como perito nos autos, que receberá intimações, por
via postal, em seu consultório situado à Rua Siqueira Campos, n. 1958, Boa Vista, em frente ao Pronto Socorro da Santa Casa,
na cidade de São José do Rio Preto, CEP : 15.025-055. Arbitro seus honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos
da Resolução n. 305/2014 do Conselho de Justiça Federal, ficando justificado o arbitramento máximo dos honorários, conforme
artigo 28, parágrafo único da referida Resolução, pelo tempo de tramitação do processo, grau de zelo do profissional, nível de
sua especialização e tempo empregado para elaboração do laudo pericial, cujo valor será requisitado após a apresentação
do trabalho, através do sistema informatizado AJG/CJF. 5. Observo que o requerido já depositou seus quesitos e indicação
de assistente técnico em cartório. Por tal, junte-se cópia nos autos.6. Observo ainda que este Juízo também depositou em
cartório quesitos, o que deverão ser juntados aos autos.7. Acolho os quesitos da autora apresentados às fls. 07.8. Decorrido o
prazo de contestação, intime-se o perito para informar nos autos data, horário e local para a realização da perícia, nos termos
do artigo 431-A do Código de Processo Civil, encaminhando-lhe cópia da petição inicial, quesitos e eventuais atestado e/ou
receita médica, que será realizada em seu endereço profissional, localizado na rua Siqueira Campos, n. 1958, Boa Vista, em
frente ao Pronto Socorro da Santa Casa, na cidade de São José do Rio Preto, CEP : 15.025-055. Laudo em 30 dias.9. Com a
informação da data e horário, intime-se a autora para que compareça acompanhado de um familiar e munido de documentos
de identificação, bem como, de todos os exames laboratoriais, radiológicos, receitas, etc, se porventura os tiver.10. Ficará o
assistente técnico, caso existe, cientificado da realização do exame, através do procurador do interessado. Int. Neves Paulista,
07 de abril de 2017. - ADV: SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP)
Processo 1000382-04.2017.8.26.0382 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Ana
Flora Arruda Pagliarini Manzano - Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora Ana Flora Arruda Pagliarini Manzano,
alegando que a decisão de fls. 371/372 reveste-se de omissão e obscuridade, pois alega que não houve precisão necessária
nos fundamentos da decisão pelo qual houve a desconsideração do prévio requerimento junto ao INSS de fls. 365/366. Os
embargos são tempestivos. Contudo, são impassíveis de provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses
legais. Nessa esteira, a decisão de fls. 371/372 encontra-se devidamente fundamentada e não ostenta a omissão e obscuridade
alegadas. Em verdade os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível
na estreita via eleita. Para a reforma da decisão, seria imperativa a interposição do recurso adequado. Neste sentido, trilha
a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça:”PROCESSUAL CIVIL LITISPENDÊNCIA INEXISTÊNCIA CAUSAS
DE PEDIR E PEDIDOS DISTINTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO INEXISTENTE PRETENSÃO DE EFEITOS
INFRINGENTES IMPOSSIBILIDADE. (...) Iterativo o entendimento do STJ no sentido de que não resta configurada a alegada
violação do art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil, quando as questões de relevância ao deslinde da causa foram
devidamente analisadas e julgadas na decisão proferida, não sendo necessário que se esgotem todas as teses levantadas pela
parte. Evidente é o caráter modificativo que a embargante, inconformada, busca com a oposição dos embargos de declaração,
uma vez que pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. Embargos de declaração rejeitados”
(EDcl no AgRg no REsp 724.538/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06.09.2007, DJ
19.09.2007 p. 252).Ante o exposto, CONHEÇO e NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos por ANA FLORA ARRUDA
PAGLIARINI MANZANO tendo em vista o objetivo de alterar a decisão, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas
no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil.Portanto, fica mantida a decisão de fls. 371/372, pelos seus próprios
fundamentos, devendo a autora apresentar indeferimento administrativo perante o órgão previdenciário, com data recente,
ficando o processo suspenso por 90 dias.Int. N.Paulista, 07 de abril de 2017. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB
134072/SP), UEIDER DA SILVA MONTEIRO (OAB 198877/SP), FRANCISCO OPORINI JUNIOR (OAB 255138/SP)
Processo 1000390-15.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Joseane Priscila Castro
Consoni - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Com a prolação da sentença às fls. 73/74, pela satisfação da execução,
o agravo de instrumento de fls. 82/86 perdeu seu objeto.2. Por tal, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença e
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. N.Paulista, 07 de abril de 2017. - ADV: LEONARDO VIUDES RODRIGUES
(OAB 229101/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 1000437-86.2016.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Ilson
Jesus Banzato - 1. Suspendo o curso do processo pelo prazo de 40 dias, conforme requerido pelo exequente às fls. 80. Anotese. Int. N.Paulista, 07 de abril de 2017. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/
SP)
Processo 1000459-47.2016.8.26.0382 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - José Borgis de Carvalho - Luiz
Augusto Winther Rebello Junior - Luiz Augusto Winther Rebello Junior - 1. Intime-se o contador-perito contábil Edicler Carlos
Carvalho, para apresentação, em 30 dias, de parecer sobre o crédito perseguido pelo autor. Int. N.Paulista, 07 de abril de 2017.
- ADV: FABIANO BANDECA (OAB 191632/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 1000489-82.2016.8.26.0382 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - A.B.C. e outros
- Manifeste-se a parte autora no derradeiro prazo de 10 dias. Nada Mais - ADV: JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP)
Processo 1000599-47.2017.8.26.0382 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Eunice Rodrigues Ferraz - 1. Concedo
à autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, a fim de esclarecer qual endereço pretende que o requerido
seja citado, se naquele constante do cadastro do processo inserido por seu procurador no sistema ou naquele constante da
petição, sob pena de indeferimento. 2. Emendada a inicial, providencie a serventia a correção do endereço da parte passiva no
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