TJSP 11/04/2017 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
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fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).5.Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado.6. Int. Dilig.( nota de cartorio : assinar termo ) - ADV: MARIO FRANCISCO MONTINI (OAB 147615/SP)
Processo 1000328-81.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Vistos.Acessado
nesta data o sistema BACENJUD solicitando o bloqueio das contas bancárias em nome dos executados até a importância
devida nos autos.Sem prejuízo, requisitei o bloqueio de veículos em nome dos executados, no sistema RENAJUD, acarretando
o bloqueio de 02 (dois) veículos em nome do segundo executado.Junte-se aos autos cópia da solicitação de bloqueio e aguardese eventual resposta dos estabelecimentos bancários pelo prazo de 48 horas.No mais, requisite-se à Receita Federal através do
sistema INFOJUD, cópia das 03 últimas declarações de renda do (a) devedor (a), visando localizar bens passíveis de penhora,
vez que o credor não logrou êxito em encontra-los.Havendo resposta positiva, juntem-se aos autos dando-se ciência ou vista às
partes, sucessivamente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, vedada a extração de cópias. Decorrido o prazo, desentranhem-se os
documentos, destruindo-os.Decreto sigilo externo do feito durante o período em que os documentos estiverem entranhados nos
autos. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000371-18.2017.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Celia Aparecida Camuri
Martins - Maria Aparecida Martins Andrade Me - Manifeste-se a autora, no prazo legal, acerca da petição de fls. 42/44. - ADV:
TATIANNE DA SILVA GEROLIN TEIXEIRA BATISTA (OAB 223576/SP), JULIO FERNANDO TEIXEIRA BATISTA (OAB 380391/
SP), CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 1000511-86.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDICITRUS - Vistos.Acessei nesta data o sistema BACENJUD, solicitando o bloqueio
de valores em nome dos executados.Aguarde-se por 48 horas informações das instituições financeiras.No mais, acessei o
sistema RENAJUD, acarretando o bloqueio de 03 (três) veículos em nome do executado Jair Aparecido Borges e com relação ao
executado Ricardo Silvério Borges, a resposta foi negativa.Intime-se. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE
CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1000511-86.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDICITRUS - Fls: 241/247. Bloqueio Bacenjud restou negativo. Manifeste-se o autor. ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1000842-34.2017.8.26.0400 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ignácia Gil Ruis - - Cláudio
Roberto Ruis - - Giseli Aparecida de Souza Ruis - - Marco Antonio Ruis - - Alice Aparecida Martins Ruis - - Lívia Paula Ruis Vistos.Recebo a petição e documentos a fls. 28/31, como aditamento a inicial. Anote-se.No mais, em análise aos documentos
juntados pelos autores, nota-se que o pedido de alvará é autônomo. No entanto, houve Inventário extrajudicial noticiado a fls.
28, que se encontra aperfeiçoado. Neste sentido, a Resolução nº 35 do CNJ que disciplina, entre outros, o assunto traz em
seu art. 3º: “As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais não dependem de homologação
judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para
promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN,
Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc.)”. Também, o art.
13: “A escritura pública pode ser retificada desde que haja o consentimento de todos os interessados. Os erros materiais
poderão ser corrigidos, de ofício ou mediante requerimento de qualquer das partes, ou de seu procurador, por averbação à
margem do ato notarial ou, não havendo espaço, por escrituração própria lançada no livro das escrituras públicas e anotação
remissiva.”Igualmente, atente-se quanto ao Decreto-lei nº 6858/1980, que “dispõe sobre o Pagamento, aos Dependentes ou
Sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares”, o seu art. 2º: “O disposto nesta Lei se aplica às
restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a
inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas)
Obrigações do Tesouro Nacional.”, bem como os arts. 666 e seguintes do CPC.Portanto, pelo exposto, indiquem os autores,
a necessidade do presente alvará judicial, haja vista a existência da escritura pública para tal. Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime(m)-se. - ADV: VIVIANE CAPUTO (OAB 243632/SP)
Processo 1001008-66.2017.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Apparecida Chezira
Ferranti Rabatone - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Intime-se o(a) requerido(a),
via AR, na pessoa de seu representante legal, para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, em 15 (quinze) dias, sob
pena de incidência da multa do art. 523, § 1º, do NCPC, bem como oferecer impugnação, se desejar.Desde já, nos termos da
Súmula 517 do STJ, escoado o prazo para pagamento voluntário, sem o devido cumprimento, fixo honorários advocatícios desta
fase processual em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.A presente decisão servirá como mandado/carta, sendo que
este processo tramita eletronicamente e sua íntegra (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP),
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001012-06.2017.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Izaino de Lima
Souza - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Intime-se o(a) requerido(a), via AR, na
pessoa de seu representante legal, para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de
incidência da multa do art. 523, § 1º, do NCPC, bem como oferecer impugnação, se desejar.Desde já, nos termos da Súmula
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