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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 - Página 2191

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TJSP 11/04/2017 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2326

2191

517 do STJ, escoado o prazo para pagamento voluntário, sem o devido cumprimento, fixo honorários advocatícios desta fase
processual em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.A presente decisão servirá como mandado/carta, sendo que este
processo tramita eletronicamente e sua íntegra (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP),
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001013-88.2017.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Katia Sirlene
Pessoa Balbo - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Intime-se o(a) requerido(a), via
AR, na pessoa de seu representante legal, para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, em 15 (quinze) dias, sob
pena de incidência da multa do art. 523, § 1º, do NCPC, bem como oferecer impugnação, se desejar.Desde já, nos termos da
Súmula 517 do STJ, escoado o prazo para pagamento voluntário, sem o devido cumprimento, fixo honorários advocatícios desta
fase processual em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.A presente decisão servirá como mandado/carta, sendo que
este processo tramita eletronicamente e sua íntegra (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1001059-77.2017.8.26.0400 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Lucia Aparecida Loureiro Morilhes Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - Credicitrus - Manifeste-se o requerente sobre a contestação juntada, no prazo
legal. - ADV: REGINALDO MARTINS DE ASSIS JUNIOR (OAB 115693/SP), REGINALDO MARTINS DE ASSIS (OAB 34709/SP),
DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP)
Processo 1001285-82.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - Manifeste-se o exequente sobre as certidões juntadas, no prazo legal. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP)
Processo 1001420-94.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Suelen Isis
Moreira e outro - Vistos.1. Os autores pretendem que lhes sejam concedido o benefício da justiça gratuita, mediante afirmação
de que são pobres na acepção jurídica do termo.2. Objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão
do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus, determino que a parte autora, em 15 dias, apresente: a) declaração, do
próprio punho, que são pobres; b) comprovante de renda mensal, bem como de eventual cônjuge; c) certidão imobiliária, em
seu nome e de eventual cônjuge, da cidade onde residem, bem assim do Departamento de Trânsito, a fim de verificar se são
proprietários de bens imóveis e móveis; d) cópia da declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal.3. Intime-se. - ADV: MIRELA VERGÍLIO GÊNOVA (OAB 361225/SP)
Processo 1001450-66.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - J.C. Comércio de Materiais Olimpia
Ltda - Epp - Associação Atlética Banco do Brasil (aabb) - Vistos.Aguarde-se no arquivo a provocação do interessado.Intime-se.
- ADV: ANTONIO RAUL ALMODOVA TOTTI (OAB 24199/SP), EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP), RICARDO JOSÉ
FERREIRA PERRONI (OAB 159862/SP)
Processo 1001462-46.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Industria Química Kimberlit Ltda - Autor
- Exequente expedida a competente Carta Precatória, disponível para retirada via sistema. Após comprovar sua distribuição, no
prazo legal. - ADV: MARCO ANTONIO MARINELLI (OAB 97148/SP)
Processo 1001464-16.2017.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento propôs Ação de Busca e
Apreensão em face de Cleusa Maria Affonso, alegando que em 13.11.2012 celebraram contrato de financiamento no valor de R$
11.000,00, que seria pago em 59 parcelas mensais e sucessivas, garantido por alienação fiduciária de 01 (um) veículo, marca
Fiat, modelo Palio 1.5 MPI Alc. 4P (Completo), ano 2003, placas CZZ3619, chassi nº 9BD17140532319268. Disse que o(a)
devedor(a) deixou de pagar as prestações a partir de 13.10.2016, sendo constituído(a) em mora por notificação extrajudicial.
Pediu a busca e apreensão do bem dado em garantia, inclusive liminarmente. Juntou documentos.Comprovada a mora, defiro
liminarmente a busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Deposite-se o bem em mãos
do representante legal do autor. Efetivada a liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 05
(cinco) dias, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, nos termos do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Expeça-se o necessário.
Concedo os benefícios do artigo 212 e parágrafos, do NCPC, bem como força policial, se necessário. Cientifiquem-se eventuais
avalistas, bem como a parte autora para que, no período para quitação da dívida (05 dias), deverá manter o veículo apreendido
nos limites desta Comarca, viabilizando a pronta devolução, se o caso.Ao ensejo do cumprimento do mandado, caberá ao devedor
fazer a entrega não só do bem como de seus respectivos documentos (porte obrigatório e transferência), em conformidade com
o artigo 3º, § 14º, da Lei 13.043/14.A presente decisão servirá como mandado, sendo que este processo tramita eletronicamente
e sua íntegra (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001469-38.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.
Designo sessão de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 17 de maio de 2017, às 14h15min, a ser realizada pelo CEJUSC Centro
Judiciário de Solução de Conflitos, na Rua Duque de Caxias, nº 554, Centro, Olímpia/SP.Após, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)
(s) para contestar a ação, consignando no mandado/carta que o prazo para resposta, de 15 (quinze) dias, começará a fluir a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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