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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 - Página 2693

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TJSP 11/04/2017 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2326

2693

credor dos endereços dos réus ainda não citados, Benedito e Osvany (pp. 64/66), e de que foi liberado o valor bloqueado pelo
sistema BACENJUD por ser irrisório (pp. 67/71). Certifico ainda que encaminhei o presente processo para a fila “pesquisas” para
consulta pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003870-06.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Madecamp Vale Artezzaria e Comércio de Madeira Ltda. Epp - - Osvany Luiz Campanhola - - Benedita Maria Pereira Campanhola
- - Vladimir Luis Pereira Campanhola Júnior - - Sueli Pires Campanhola - - Vladimir Luiz Pereira Campanhola - Ciência à parte
interessada sobre o(s) resultado(s) obtido(s) pela pesquisa junto ao sistema Renajud, conforme extratos que seguem, devendo
requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Certifico que os autos estão no aguardo da pesquisa junto ao
sistema Infojud. Nada Mais - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1004062-07.2014.8.26.0445 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Pedro Alves Machado - Bradesco Saúde
S/A - GERDAU S/A - 11. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito da ação na forma do
inc. I do art. 487 do CPC.11.1. Pelas razões acima alinhavadas, mantenho a eficácia da decisão liminar até o trânsito em
julgado desta sentença.11.2. Condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais eventualmente adiantadas pela
parte adversa, e no pagamento dos honorários advocatícios do patrono desta, que ora arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais),
em observância ao §8º do art. 85 do CPC.11.3. Em atenção ao disposto no §2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, fixo
o valor da causa como a base de cálculo do preparo.11.4. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se. Intime-se.Pindamonhangaba, 21 de março de 2017.HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA- Juiz de Direito - ADV: ALISON MONTOANI FONSECA (OAB 269160/SP), ANDREZA RODRIGUES MACHADO DE QUEIROZ (OAB 272599/SP),
PAULO HENRIQUE KURASHIMA (OAB 305617/SP), MARCOS GONÇALVES E SILVA (OAB 314160/SP)
Processo 1004121-58.2015.8.26.0445 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Manoel Cruz - Capri Torres
Empreendimentos - - Patricia Aparecida de Oliveira - - Sergio Aparecido da Silva - - Noemi Alves Ferreira Silva e outro 1. Para a realização da pesquisa on-line de endereço da parte requerida (Capri Torres Empreendimentos) , providencie a
parte interessada o recolhimento das custas referentes aos serviços de impressão de informações dos sistemas BACENJUD,
INFOJUD e RENAJUD, instituídas pelo provimento CSM 1864/2011 e disciplinada no inc. XI do parágrafo único do art. 2º da
Lei Estadual nº 11.608/2003, cujo valor foi atualizado, nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, publicado no D.J.E.
de 08/08/2014 - (R$12,20 por CPF/CNPJ e por sistema a serem consultados).2. Comprovado o recolhimento, providencie a
Serventia o cumprimento da decisão de p. 101, item 3.2.Int. - ADV: LUCIANA DE PAULA FERNANDES SILVA (OAB 268972/SP),
JEREMIAS DOS SANTOS GUTIERREZ (OAB 341830/SP), CAROLINA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 352151/SP), GUILHERME
FORTES FERREIRA (OAB 53979/RJ), SANDRA PATRICIA NUNES MONTEIRO (OAB 143803/SP)
Processo 1004121-58.2015.8.26.0445 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Manoel Cruz - Capri Torres
Empreendimentos - - Patricia Aparecida de Oliveira - - Sergio Aparecido da Silva - - Noemi Alves Ferreira Silva e outro - Manifestese o requerente acerca das contestações.Certifico que a contestação de fls 186/191 é intempestiva, vez que o AR foi juntado
no dia 02/11/2016 e a contestação juntada no dia 09/12/2016. - ADV: JEREMIAS DOS SANTOS GUTIERREZ (OAB 341830/
SP), SANDRA PATRICIA NUNES MONTEIRO (OAB 143803/SP), LUCIANA DE PAULA FERNANDES SILVA (OAB 268972/SP),
CAROLINA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 352151/SP), GUILHERME FORTES FERREIRA (OAB 53979/RJ)
Processo 1004121-58.2015.8.26.0445 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Manoel Cruz - Capri Torres
Empreendimentos - - Patricia Aparecida de Oliveira - - Sergio Aparecido da Silva - - Noemi Alves Ferreira Silva e outro Vistos.1. Pp. 225/228: rejeito as alegações da requerida CAPRI TORRE EMPREENDIMENTOS LTDA., pois contrárias a duas
regras processuais. A primeira delas, vazada no §2º do art. 248 do CPC, dita que é válida a citação quando a carta é entregue
ao funcionário da pessoa jurídica responsável pelo recebimento de correspondências, pouco importando os poderes a ele
atribuídos. A outra, prescrita pelo §4º do mesmo artigo de lei, preceitua que, nos condomínios edilícios, é válida a entrega da
carta de citação ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência. Nesse contexto, considerando
que a correspondência não foi rejeitada, a conclusão só pode ser a de que o Sr. Oberdan da Cruz é a pessoa responsável por
receber as correspondências no imóvel em que a requerida está sediada, o que torna válida a citação.2. No mais, manifeste-se
o requerente, no prazo de 15 dias, acerca das contestações apresentadas nos autos.Int. - ADV: SANDRA PATRICIA NUNES
MONTEIRO (OAB 143803/SP), LUCIANA DE PAULA FERNANDES SILVA (OAB 268972/SP), JEREMIAS DOS SANTOS
GUTIERREZ (OAB 341830/SP), CAROLINA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 352151/SP), GUILHERME FORTES FERREIRA
(OAB 53979/RJ)
Processo 1004204-74.2015.8.26.0445 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Luiz Antonio dos Santos - Bradesco
Saude S/A - GERDAU S/A - 12. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito da ação na forma do
inc. I do art. 487 do CPC.12.1. Condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais eventualmente adiantadas pela
parte adversa, e no pagamento dos honorários advocatícios do patrono desta, que ora arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), em
observância ao §8º do art. 85 do CPC.12.2. Em atenção ao disposto no §2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, fixo o valor
da causa como a base de cálculo do preparo.12.3. A exigibilidade da verba sucumbencial fica suspensa até que a parte credora
comprove o fato superveniente que demonstre a não mais existência da situação de insuficiência econômica da parte devedora,
nos termos do §3º do art. 98 do CPC.12.4. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.Publique-se. Intimese.Pindamonhangaba, 21 de março de 2017.HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA- Juiz de Direito - - ADV: ANDREZA
RODRIGUES MACHADO DE QUEIROZ (OAB 272599/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1004312-40.2014.8.26.0445 - Monitória - Cheque - TNW MOTORS VEICULOS LTDA ME - GUSTAVO CAUSSO Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora promovesse os atos e diligências que lhe competiam, houve a
sua intimação para que suprisse a falta no prazo de 05(cinco) dias, tendo, mais uma vez, transcorrido o prazo sem atendimento,
caracterizando-se, pois, a hipótese de abandono da causa.Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
do mérito, com esteio no art. 485, inciso III e § 1° do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se com as baixas de
estilo.P.R.I.C. - ADV: IVAN CARLOS DE CAMPOS CLARO (OAB 285413/SP)
Processo 1004334-30.2016.8.26.0445 - Embargos à Execução - DIREITO CIVIL - Jura Express Transportes e Logistica
Ltda Me - - Rogerio Ribeiro da Silva - Itaú Unibanco S/A - 1. Pp. 469/475: recebo a emenda à inicial. 2. Recebo os embargos à
execução de título extrajudicial, sem efeito suspensivo, por ausência de pedido expresso nesse sentido, nos termos do art. 919
do CPC.3. Em respeito ao artigo 10 do CPC, a matéria suscitada como preliminar será apreciada após a manifestação da parte
embargada.4. Intime-se o exequente, na pessoa do seu advogado (CPC, 272), para responder aos embargos no prazo de 15
(quinze) dias (CPC, art. 920).5. Certifique-se nos autos da execução a interposição dos presentes embargos. - ADV: ALBERTO
PINHEIRO FILHO (OAB 208971/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), BEATRIZ PELUCO DE CASTRO (OAB
375934/SP), PEDRO CESARIO CURY DE CASTRO (OAB 89071/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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