TJSP 11/04/2017 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
2824
R T I D Ã OCertifico e dou fé que foi designado o dia 08/06/2017 às 16:00h, para realização de audiência de conciliação, no
JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora
intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte
autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo,
poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas,
independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputandose eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV:
LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1005548-04.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Miucha Marques Martins
da Silva - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Piazza Venezia Incorporações Spe Ltda - - Marth Consultoria
Imobilaria e Empreendimentos Ltda - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que foi designado o dia 08/06/2017 às 09:10h, para
realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos
Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada,
sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1005549-86.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Karine
Dal Pogetto Chiquito - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que foi designado o dia
07/06/2017 às 10:30h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles,
n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de
conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução
e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao
Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente
indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: ARTHUR LUIS TIETZ VIEIRA (OAB 334462/SP),
BERNADETE DE LOURDES NUNES PAIS (OAB 45847/SP), CAUÊ GABRIEL NUNES PAIS (OAB 216500/SP)
Processo 1005589-05.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Maks Weiser - Su Jianyao - Vistos.Fls. 54: Traga o credor, ao feito, contas atualizadas de liquidação.Após, expeça-se mandado
de constatação e penhora, devendo o sr. Oficial de justiça relacionar todos os bens porventura localizados.Int.Piracicaba, SP.,
14 de março de 2017Guilherme Lopes Alves Lamas Juiz(a) de Direito - ADV: FERNANDO FERNANDES CARNEIRO (OAB
134830/SP)
Processo 1005657-18.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosali
Borges dos Santos - Elza Frias Caruso - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que foi designado o dia 08/06/2017 às 09:50h,
para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos
Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada,
sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: JAIR JOSE MARIANO FILHO (OAB 341026/SP)
Processo 1005677-43.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adimplemento e Extinção - Jose Aparecido
Gialdi Me - Ecoime Industrial Ltda e outros - Fls. 154/156: os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos. Contudo,
rejeito-os por não vislumbrar no julgado guerreado os vícios apontados pela parte embargante.Em verdade, as questões
suscitadas apenas revelam o inconformismo com a decisão prolatada por este juízo, questão esta que encontrará melhor contida
nas vias recursais adequadas, não em sede de embargos de declaração.Ressalte-se que, nos termos do inciso IV do § 1o do art.
489 do novo Código de Processo Civil, o juiz apenas está obrigado a enfrentar os argumentos deduzidos no processo capazes
de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, o que não é o caso daqueles expostos nos embargos de declaração.
Nesse sentido, inclusive, os Enunciados n. 12 e 13 da ENFAM: “12) Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489
do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de
questão subordinante”. “13) O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos jurídicos invocados
pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes obrigatórios”. Por estas razões, REJEITO os
embargos de declaração, mantendo a sentença tal como proferida.INDEFIRO, no mais, a gratuidade/diferimento das custas
postulada pela ré, pois, não obstante a alegada dificuldade financeira, contratou advogado, a demonstrar que tem condições
de arcar com o custo de um processo. Concedo 48 horas para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.Int. - ADV:
SILVIA HELENA PORTUGAL (OAB 114588/SP), JOSE VALDIR GONÇALVES (OAB 16178/SP), SIDNEY RONALDO DE PAULA
(OAB 91605/SP), JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP),
EDUARDO GOMES DA SILVA (OAB 360963/SP)
Processo 1005681-46.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Antonio Ademir Feola Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que foi designado o dia 26/04/2017 às 09:50h,
para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos
Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada,
sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP), EDUARDO GOMES DA SILVA
(OAB 360963/SP), JOSE VALDIR GONÇALVES (OAB 16178/SP)
Processo 1005709-14.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Valdinei José de
Almeida - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que foi designado o dia 28/04/2017
às 09:10h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912,
Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação
designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º